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Violência

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Os acidentes e as violências correspondem às causas externas de morbidade e mortalidade, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10, Capítulo XX). Os acidentes englobam as quedas, o envenenamento, o afogamento, as queimaduras, o acidente de trânsito, entre outros; já as violências são eventos considerados intencionais e compreendem a agressão, o homicídio, a violência sexual, a negligência/abandono, a violência psicológica, a lesão autoprovocada, entre outras. Tanto os acidentes quanto as violências são eventos passíveis de prevenção.

No Brasil, as causas externas representam a terceira causa de morte entre crianças de zero a 9 anos, passando a ocupar a primeira posição na população de adultos jovens (10 a 49 anos) e ocupa a terceira posição entre a população acima de 50 anos.

Entre as causas externas, os acidentes de trânsito e os homicídios representam as principais causas de internação e óbitos. Sua ocorrência está relacionada, na maioria das vezes, a atitudes e posturas que levam ao aumento de riscos e a situações a eles vinculados.

A vigilância de violências e acidentes tem o objetivo de subsidiar ações de enfrentamento dos determinantes e dos condicionantes das causas externas, que se tornaram objeto de vigilância e de prevenção em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob a coordenação do Ministério da Saúde numa perspectiva intersetorial, priorizando-se os grupos em situação de vulnerabilidade, com base no direito à saúde e à vida, incentivando a formação de redes de atenção e proteção às pessoas vítimas de violências e acidentes, buscando, desta forma, garantir a atenção integral, a promoção da saúde e a cultura de paz.  Este monitoramento tem subsidiado a elaboração de políticas públicas e de ações de saúde que estão voltadas para o enfrentamento desses problemas.

A notificação da violência interpessoal/autoprovocada, foi implementada em 2006, e desde 2011 passou a ser compulsória em todos os serviços de saúde públicos e privados. A comunicação à autoridade de saúde é obrigatória em casos suspeitos ou confirmados e deve ser realizada por todos os profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos.

Para mais informações sobre a notificação acesse o Portal das Notificações Compulsórias.