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TERCEIRIZADOS

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Em cumprimento ao art. 3º, I-III, combinado com o art. 6º, I, combinado com o art. 7º, II e VI, combinado com o art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte divulga os nomes completos dos trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços para o órgão, identificando as funções ou as atividades  desenvolvidas por cada um deles e o nome/razão social da empregadora.