As Administrações Regionais, no âmbito de suas respectivas circunscrições, estabelecidas na Lei nº 10.231, de 19 de julho de 2011, têm como competência apoiar as secretarias municipais na implementação das políticas públicas relativas à saúde, à educação, ao abastecimento alimentar, aos serviços sociais, à cultura, aos esportes, ao controle urbano e ambiental, à limpeza urbana e patrimonial, à manutenção e obras, com atribuições de:
I – realizar a interlocução com o cidadão e com os representantes das entidades da sociedade civil organizada, com o objetivo de subsidiar o direcionamento e a priorização de ações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo no âmbito regional;
II – articular junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo e com as demais Administrações Regionais a execução das políticas públicas no âmbito regional;
III – coordenar ações intersetoriais a partir das diretrizes dos órgãos e das entidades responsáveis pelas políticas públicas na circunscrição da respectiva administração regional;
IV – operacionalizar iniciativas de parcerias para manutenção de praças, canteiros e demais áreas verdes, conforme diretrizes do Programa Adoro BH, nos termos do Decreto nº 18.268, de 7 de março de 2023;
V – acompanhar e apoiar, em sua respectiva circunscrição, a realização das atividades realizadas no âmbito do Movimento BH Mais Feliz, nos termos do Decreto nº 18.034, de 22 de julho de 2022;
VI – administrar os espaços compreendidos pela sede da Administração Regional, responsabilizando-se pelo respectivo planejamento e execução orçamentária e financeira, observadas as especificidades dos órgãos e das entidades ocupantes.
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