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Subprefeitura Hipercentro

As Subprefeituras, no âmbito de suas respectivas circunscrições, estabelecidas na Lei nº 10.231, de 19 de julho de 2011, têm como competência apoiar os órgãos e as entidades da administração municipal na implementação das políticas públicas relativas à saúde, à educação, à segurança alimentar e nutricional, à assistência social, aos direitos humanos, à cultura, ao esporte e lazer, à defesa civil, ao controle urbano e ambiental, à limpeza urbana e gestão patrimonial, à manutenção e obras, à fiscalização, ao turismo, ao transporte e trânsito, à prestação de atendimento e interlocução com a sociedade civil e institucional, com atribuições de:


I – realizar interlocução com cidadãos e representantes de entidades da sociedade civil organizada, com o objetivo de subsidiar o direcionamento e a priorização de ações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo no âmbito regional;


II – articular junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo e com as demais Subprefeituras a execução das políticas públicas no âmbito regional;


III – coordenar ações intersetoriais a partir das diretrizes dos órgãos e das entidades responsáveis pelas políticas públicas na circunscrição da respectiva Subprefeitura;


IV – operacionalizar iniciativas de parcerias para manutenção de praças, canteiros e demais áreas verdes, conforme diretrizes do Programa Adoro BH, nos termos do Decreto nº 18.268, de 6 de março de 2023;


V – acompanhar e apoiar, em sua respectiva circunscrição, a realização das atividades realizadas no âmbito do Movimento BH Mais Feliz, nos termos do Decreto nº 18.034, de 22 de julho de 2022;


VI – administrar os espaços compreendidos pela sede da Subprefeitura, responsabilizando-se pelo respectivo planejamento e execução orçamentária e financeira, observadas as especificidades dos órgãos e das entidades ocupantes.

 

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