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Controladoria-Geral do Município

A Controladoria-Geral do Município (CTGM) é o órgão central de controle interno no âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte.

 

Dotada de autonomia funcional, possui um extenso rol de competências, cuidando, em sentido amplo, da orientação, vigilância e correção do exercício da função administrativa, em uma atuação estratégica e multifacetada que engloba o controle da execução orçamentária e regularidade fiscal; controle da conformidade e dos resultados dos atos, ações e programas desenvolvidos no âmbito do município; da coordenação e execução de atividades relativas ao regime disciplinar no âmbito do município; e do desenvolvimento de mecanismos de ampliação da transparência, combate e prevenção à corrupção, bem como supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão.

 

Além disso, atua como apoio do Controle Externo no exercício da sua missão institucional. Compõem a estrutura da Controladoria-Geral do Município (CTGM): a Subcontroladoria de Auditoria (SUAUDI); a Subcontroladoria de Correição (SUCOR); a Subcontroladoria de Ouvidoria (SUOUVI) e a Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção (SUTRANSP).

 

Legislação:
Lei 11.065 de 1° de agosto de 2017
Decreto 16.738 de 06 de outubro de 2017

 

Subcontroladoria de Auditoria

A Subcontroladoria de Auditoria tem como competência auditar e fiscalizar internamente os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
  

Subcontroladoria de Correição

A Subcontroladoria de Correição tem como competência supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares dos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo.

 

Subcontroladoria de Ouvidoria

A Subcontroladoria de Ouvidoria tem como competência examinar manifestações referentes a procedimentos e ações de agente, órgão e entidade da administração direta e indireta do Poder Executivo, bem como de concessionário e permissionário de serviço público municipal.

 

Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção

A Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção tem como competência formular, incentivar e implementar políticas e programas voltados ao incremento da gestão estratégica de informações governamentais, da transparência da gestão, da garantia do acesso à informação pública e do incentivo ao controle social e desenvolver mecanismos de integridade, prevenção e combate à corrupção junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

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