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Coordenadoria Especial de Vilas e Favelas

A Coordenadoria Especial de Vilas e Favelas tem como competência planejar e coordenar políticas públicas municipais voltadas para vilas e favelas, considerando suas especificidades, com atribuições de:

I – atuar na interlocução de demandas relacionadas às vilas e favelas, junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo;

II – propor aperfeiçoamento na execução de políticas públicas de interesse dos moradores das vilas e favelas;

III – promover a participação social dos moradores das vilas e favelas no processo decisório da gestão pública municipal;

IV – inserir a sociedade civil, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade social, na construção de políticas públicas voltadas ao direito à cidade.

Parágrafo único – A Coordenadoria Especial de Vilas e Favelas funcionará com o apoio logístico e operacional da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – Smobi.

 

Legislação:
Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017
Lei n.º 11.801, de 02 de janeiro de 2025
DECRETO Nº 18.948, DE 29 DE JANEIRO DE 2025