A Coordenadoria Especial de Vilas e Favelas tem como competência planejar e coordenar políticas públicas municipais voltadas para vilas e favelas, considerando suas especificidades, com atribuições de:
I – atuar na interlocução de demandas relacionadas às vilas e favelas, junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo;
II – propor aperfeiçoamento na execução de políticas públicas de interesse dos moradores das vilas e favelas;
III – promover a participação social dos moradores das vilas e favelas no processo decisório da gestão pública municipal;
IV – inserir a sociedade civil, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade social, na construção de políticas públicas voltadas ao direito à cidade.
Parágrafo único – A Coordenadoria Especial de Vilas e Favelas funcionará com o apoio logístico e operacional da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – Smobi.
Legislação:
Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017
Lei n.º 11.801, de 02 de janeiro de 2025
DECRETO Nº 18.948, DE 29 DE JANEIRO DE 2025