A Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte, regulamentada em suas atribuições e organização pelo Decreto Municipal nº 16.690, de 1º de setembro de 2017, tem como competências:
I – coordenar a formulação e a execução da política educacional e pedagógica do Município, visando à garantia do direito ao acesso, permanência e aprendizagem na educação básica e ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais;
II – proporcionar o acesso e a permanência na educação básica em todos os seus níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
III – coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material;
IV – desenvolver e coordenar o acompanhamento e a implementação: a) das atividades pedagógicas e do Sistema Municipal de Ensino; b) das políticas de formação continuada destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; c) de novas tecnologias e inovações na aprendizagem;
V – fomentar e apoiar os Conselhos Escolares, promovendo a participação das famílias no monitoramento das políticas educacionais;
VI – implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de conteúdos relacionados às artes, à música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional;
VIII – fiscalizar e garantir o cumprimento das leis federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, que torna obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino;
IX – garantir o direito à educação plena a crianças, jovens, adultos e idosos dos povos e comunidades tradicionais.
Dada a relevância social da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Município de Belo Horizonte, suas diretrizes devem estar alinhadas ao planejamento estratégico municipal e seus objetivos.
Em sua ação cotidiana, a SMED tem como princípios de sua identidade institucional:
I - MISSÃO
Promover o aperfeiçoamento da Gestão Pública, a partir de uma atuação integrada junto às escolas municipais e instituições parceiras, promovendo a política educacional e pedagógica do Município de Belo Horizonte (MBH), privilegiando-se a garantia ao acesso, à permanência e à aprendizagem dos estudantes na Educação Básica.
II - VISÃO
Posicionar-se como um referencial de excelência em serviços educacionais, orientados pela qualidade e equidade, colaborando eficazmente para o aprimoramento da gestão pública e a otimização inteligente dos recursos financeiros.
III - VALORES
- Criatividade e inovação;
- Diversidade;
- Eficiência;
- Gestão democrática;
- Inclusão e equidade;
- Independência;
- Integridade;
- Integração;
- Participação Social;
- Qualidade;
- Sustentabilidade;
- Transparência.