DECRETO Nº 18.975, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Educação.
O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Educação – Smed –, a que se refere o art. 46 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A Smed tem como competência:
I – coordenar a formulação e a execução da política educacional e pedagógica do Município, visando à garantia do direito ao acesso, permanência e aprendizagem na educação básica e ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais;
II – proporcionar o acesso e a permanência na educação básica em todos os seus níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
III – coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material;
IV – desenvolver e coordenar o acompanhamento e a implementação:
a) das atividades pedagógicas e do Sistema Municipal de Ensino;
b) das políticas de formação continuada destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
c) de novas tecnologias e inovações na aprendizagem;
V – fomentar e apoiar os Conselhos Escolares, promovendo a participação das famílias no monitoramento das políticas educacionais;
VI – implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de conteúdos relacionados às artes, à música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional;
VIII – fiscalizar e garantir o cumprimento das leis federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, que torna obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino;
IX – garantir o direito à educação plena a crianças, jovens e adultos dos povos e comunidades tradicionais.
Art. 3º – Integram a área de competência da Smed, por suporte técnico-administrativo:
I – o Conselho Municipal de Educação – CME;
II – o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;
III – o Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte.
Art. 4º – A SMED tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria de Comunicação Social;
IV – Diretoria Executiva de Gestão Institucional:
a) Gerência de Gestão de Demandas Externas;
b) Gerência de Interlocução Intersetorial;
c) Gerência de Articulação com Controle Social;
V – Subsecretaria de Gestão Pedagógica:
a) Diretoria de Educação Básica:
1 – Gerência de Educação Infantil;
2 – Gerência de Ensino Fundamental;
3 – Gerência de Educação Integral;
4 – Gerência de Bibliotecas;
a) Diretoria de Inclusão, Diversidade e Transversalidade:
1 – Gerência de Inclusão e Atendimento Especializado;
2 – Gerência de Transversalidade, Diversidade e Relações Étnico-Raciais;
b) Diretoria de Organização e Planejamento do Atendimento Escolar:
1 – Gerência da Organização do Atendimento Escolar;
2 – Gerência do Planejamento do Atendimento Escolar;
c) Diretoria de Monitoramento e Avaliação Escolar:
1 – Gerência de Monitoramento do Ensino;
2 – Assessoria para Alfabetização na Idade Certa;
VI – Subsecretaria de Gestão Financeira e Investimentos da Educação:
a) Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
1 – Gerência de Planejamento e Gestão Orçamentária;
2 – Gerência de Execução Financeira e Contabilidade;
b) Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos:
1 – Gerência de Licitações e Contratações;
2 – Gerência de Gestão de Contratos;
c) Diretoria de Gestão de Parcerias e Investimentos:
1 – Gerência de Gestão das Parcerias da Educação;
2 – Gerência de Gestão das Caixas Escolares;
3 – Gerência de Gestão de Convênios, Emendas e Investimentos;
VII – Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Planejamento Estratégico e Inovação:
a) Diretoria Estratégica de Pessoas:
1 – Gerência de Acompanhamento Sócio Funcional, Saúde e Bem-Estar;
2 – Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Quadro;
3 – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
b) Diretoria de Planejamento Estratégico e Estruturação de Dados:
1 – Gerência de Planejamento Estratégico;
2 – Gerência de Tecnologia da Informação e Gestão de Dados.
c) Diretoria de Inovação e Tecnologias Educacionais:
1 – Gerência de Tecnologias Educacionais;
2 – Gerência de Inovação Pedagógica;
VIII – Subsecretaria de Gestão de Serviços e de Infraestrutura:
a) Diretoria de Gestão de Infraestrutura:
1 – Gerência de Obras e Infraestrutura;
2 – Gerência de Manutenção e Suporte;
b) Diretoria de Gestão Administrativa:
1 – Gerência de Logística e Patrimônio;
2 – Gerência de Gestão de Serviços;
IX – Diretoria de Coordenação das Atividades Regionais de Educação:
a) Gerência Regional de Educação – Barreiro:
1 – Escolas Municipais;
2 – Escolas Municipais de Educação Infantil;
3 – Escola Municipal Polo de Educação Integrada;
b) Gerência Regional de Educação – Centro-Sul:
1 – Escolas Municipais;
2 – Escolas Municipais de Educação Infantil;
3 – Centro de Educação Integral Imaculada Conceição;
c) Gerência Regional de Educação – Leste:
1 – Escolas Municipais;
2 – Escolas Municipais de Educação Infantil;
d) Gerência Regional de Educação – Nordeste:
1 – Escolas Municipais;
2 – Escolas Municipais de Educação Infantil;
e) Gerência Regional de Educação – Noroeste:
1 – Escolas Municipais;
2 – Escolas Municipais de Educação Infantil;
f) Gerência Regional de Educação – Norte:
1 – Escolas Municipais;
2 – Escolas Municipais de Educação Infantil;
g) Gerência Regional de Educação – Oeste:
1 – Escolas Municipais;
2 – Escolas Municipais de Educação Infantil;
h) Gerência Regional de Educação – Pampulha:
1 – Escolas Municipais;
2 – Escolas Municipais de Educação Infantil;
i) Gerência Regional de Educação – Venda Nova:
1 – Escolas Municipais;
2 – Escolas Municipais de Educação Infantil.
Art. 5º – Fica revogado o Decreto nº 16.690, de 1º de setembro de 2017.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte em exercício