Pular para o conteúdo principal
Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial

A Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial - SMALOG, instituída pela Lei nº 11.801, de 02 de janeiro de 2025, tem como competência:
 

I – propor políticas e diretrizes para a implementação de ações estratégicas na gestão logística e patrimonial;
II – definir, promover e coordenar a política de gestão de suprimentos e de patrimônio mobiliário e imobiliário;
III – orientar e propor a edição de normas referentes à gestão de suprimentos, patrimônio, compras e contratos públicos;
IV – formular e coordenar políticas de recursos logísticos, realizando licitações e contratações compartilhadas ou centralizadas de objetos estratégicos ou comuns no âmbito da política de compras instituída;
V – firmar e gerenciar as atas de registros de preços e os contratos decorrentes dos procedimentos de sua competência;
VI – executar despesas gerais do Poder Executivo no âmbito de suas atividades;
VII – coordenar a gestão de bens móveis e imóveis de propriedade do Município ou por ele ocupados;
VIII – coordenar e executar a conservação de imóveis públicos administrativos, sob a responsabilidade do Município, incluindo a manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento dos prédios, pequenos reparos ou serviços de engenharia simples e rotineiros, respeitadas as competências da Smobi;
IX – coordenar a política de viagens a serviço e de concessão de diárias aos agentes públicos, observadas as diretrizes expedidas pela Câmara de Coordenação Geral – CCG;
X – coordenar os processos de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de gestão de melhorias e evoluções dos sistemas informatizados de gestão logística e patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
XI – planejar e identificar projetos de inovação nos processos organizacionais do órgão em conformidade com a metodologia estabelecida pela SMPOG.

 

Legislação:

Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017
Lei n.º 11.801, de 02 de janeiro de 2025
Decreto n.º 18.974, de 31 de janeiro de 2025