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Chefia de Gabinete

A Chefia de Gabinete do Prefeito tem como atribuições:

I – assessorar o Prefeito na análise, no direcionamento e na solução de assuntos políticos e administrativos;
II – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
III – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades do GP;
IV – encarregar-se do relacionamento do GP com órgãos e entidades do Poder Executivo e de outras esferas de governo e com instâncias de representação e participação popular;
V – coordenar o fluxo de expedientes encaminhados ao GP.

O Gabinete do Prefeito, a que se refere o art. 38 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável e tem como competência coordenar e desenvolver as atividades de:

I – assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atribuições;
II – comunicação externa e interna do Poder Executivo;
III – assessoria de imprensa, cobertura e distribuição de material jornalístico;
IV – assessoria de relações públicas e de cerimonial;
V – coordenação de ações relativas às vilas e favelas e ao enfrentamento da emergência climática;
VI – coordenação da articulação com os demais Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH;
VII – ajudância de ordens e segurança pessoal do Prefeito.

Integram a área de competência do GP, por suporte técnico-administrativo:

I – o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CMDES;
II – o Grupo Técnico de Comunicação Social e Publicidade – GTCSP;
III – o Conselho de Ética Pública – Conep.

 

Legislação:
Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017
Lei n.º 11.801, de 02 de janeiro de 2025
DECRETO Nº 18.948, DE 29 DE JANEIRO DE 2025