A Chefia de Imprensa tem como competência coordenar as ações de comunicação de caráter jornalístico e o atendimento aos veículos de comunicação e imprensa, com atribuições de:
• promover, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, a consolidação e a disponibilização de informações de interesse público nos canais de comunicação oficiais da Prefeitura de Belo Horizonte;
• coordenar o atendimento e o relacionamento com os veículos de comunicação e imprensa;
• apresentar aos veículos de comunicação e imprensa sugestões de pautas e entrevistas com agentes do Poder Executivo, visando divulgar ações relevantes da administração municipal;
• assessorar e acompanhar agentes do Poder Executivo em entrevistas, depoimentos ou coletivas de imprensa;
• orientar a produção de conteúdo escrito, fotográfico e audiovisual para a divulgação jornalística de atividades do Poder Executivo;
• gerir o banco de dados sobre a atuação do Poder Executivo, que contém arquivos, históricos e dados gerais sobre o Município;
• coordenar a compilação de citações relevantes ao Poder Executivo e a seus agentes nas mídias jornalísticas;
• coordenar a elaboração de relatórios e pesquisas com o objetivo de subsidiar ações de comunicação do Poder Executivo.
E tem também como competência prestar suporte técnico e operacional no relacionamento do Poder Executivo com veículos de comunicação e imprensa e produzir conteúdo de caráter jornalístico:
• receber e atender as demandas e os questionamentos dos veículos de imprensa, realizando as apurações necessárias;
• manter a base de dados referente às demandas da imprensa atualizada;
• orientar, acompanhar e executar a produção de conteúdo jornalístico acerca das atividades do Poder Executivo, visando à divulgação de informações em âmbito interno e externo;
• monitorar as notícias relacionadas ao Poder Executivo, visando subsidiar ações de comunicação;
• orientar as assessorias de comunicação social sobre as melhores práticas para produção de textos e conteúdos editoriais, em conformidade com a política municipal de comunicação social.
Legislação:
DECRETO Nº 18.948, DE 29 DE JANEIRO DE 2025