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Coordenadoria Especial de Mudanças Climáticas

Instituída pela Lei nº 11.801, de 2 de janeiro de 2025 (art. 16, inciso III), a Coordenadoria Especial de Mudanças Climáticas possui as seguintes atribuições:

Conforme o Capítulo XI do Decreto nº 18.948, de 29 de janeiro de 2025 (art. 27), compete à Coordenadoria Especial de Mudanças Climáticas:
 

  1. Promover articulação institucional para priorização e implementação da política climática municipal no planejamento de ações e projetos do Poder Executivo;
     
  2. Implementar a política climática municipal em articulação com órgãos e entidades do Executivo;
     
  3. Apoiar a execução, o monitoramento e a revisão do Plano de Redução de Emissão de Gases de Efeito Estufa (PREEGE) e do Plano Local de Ação Climática (PLAC), visando ao cumprimento de metas e à integração com outras políticas públicas
     
  4. Promover ações de mitigação e adaptação climática por meio de soluções baseadas na natureza e infraestrutura verde em projetos e obras públicas; 
     
  5. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e comunitárias, bem como com a sociedade civil; 
     
  6. Coordenar campanhas de educação ambiental, conscientização e capacitação em enfrentamento à emergência climática, em articulação com a Coordenadoria-Geral de Comunicação Social;
     
  7. Fomentar a participação social e o diálogo com diferentes setores da sociedade civil;
     
  8. Apoiar e disseminar estudos do Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeficiência - Comclima-BH;
     
  9. Apresentar relatórios anuais sobre o andamento das ações, suas metas e impactos, com ampla divulgação aos interessados.

    Parágrafo único: a Coordenadoria Especial de Mudanças Climáticas contará com apoio logístico e operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).

 

Legislação:
LEI Nº 11.065, DE 1 DE AGOSTO DE 2017
LEI Nº 11.801, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 18.948, DE 29 DE JANEIRO DE 2025