A Coordenadoria Especial de Mudanças Climáticas tem como competência planejar, coordenar e implementar políticas públicas municipais voltadas para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, bem como para promoção de práticas sustentáveis no Município, com atribuições de:
I – promover articulação institucional para priorização e implementação da política climática municipal no planejamento de ações e projetos do Poder Executivo;
II – implementar a política climática municipal, em articulação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo;
III – apoiar a implementação, o monitoramento e a revisão do Plano de Redução de Emissão de Gases do Efeito Estufa – Preege e do Plano Local de Ação Climática – Plac, com vistas ao cumprimento de suas metas e prazos e à integração com outras políticas públicas municipais;
IV – promover ações de mitigação e adaptação climática a partir de soluções baseadas na natureza e infraestrutura verde em projetos e obras públicas;
V – estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e comunitárias, bem como com a sociedade civil, para a implementação de ações de mitigação e adaptação climática;
VI – coordenar campanhas de educação ambiental, conscientização e de capacitação para enfrentamento à emergência climática, bem como para adoção de práticas sustentáveis, em articulação com a Coordenadoria-Geral de Comunicação Social;
VII – promover a participação social e o diálogo com diferentes setores da sociedade civil para o aperfeiçoamento da política climática municipal;
VIII – apoiar e promover as diretrizes e os estudos desenvolvidos pelo Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoficiência – Comclima-BH;
IX – apresentar relatórios anuais sobre o andamento das ações de enfrentamento à emergência climática, suas metas e os impactos gerados, com ampla divulgação aos atores participantes.
Parágrafo único – A Coordenadoria Especial de Mudanças Climáticas funcionará com o apoio logístico e operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.
Legislação:
Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017
Lei n.º 11.801, de 02 de janeiro de 2025
DECRETO Nº 18.948, DE 29 DE JANEIRO DE 2025