A Chefia de Comunicação Social tem como competência propor, planejar, executar, acompanhar e avaliar a política municipal de comunicação social, com atribuições de:
I –planejar e coordenar a gestão das demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da da administração municipal;
II – planejar, avaliar e definir os programas e as atividades que compõem a política municipal de comunicação social;
III – implementar, orientar, promover e executar campanhas e ações de comunicação de interesse público, com caráter social, informativo ou educativo;
IV – promover ações de integração entre os órgãos e as entidades da administração pública para consolidação e divulgação de informações de interesse público;
V –coordenar a gestão para o cumprimento dos objetivos de divulgação, mobilização, transparência, acessibilidade e integração do Município junto ao público;
VI – coordenar pesquisas de opinião pública, com vistas a subsidiar, quando necessário, a reorientação da política municipal de comunicação social;
VII – determinar a retirada de circulação de comunicação não autorizada ou que esteja em desacordo com a legislação vigente.
Parágrafo único – O Assessor-Chefe da Chefia de Comunicação Social poderá ordenar o processamento e o pagamento das despesas relativas à comunicação externa e interna no âmbito do Poder Executivo.
Legislação:
Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017
Lei n.º 11.801, de 02 de janeiro de 2025
DECRETO Nº 18.948, DE 29 DE JANEIRO DE 2025