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PERGUNTAS FREQUENTES

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COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

CONTEÚDO EM ATUALIZAÇÃO

COMUNICAÇÃO DIGITAL

1 – Qual é o papel da Diretoria de Comunicação Digital da PBH?
A Diretoria de Comunicação Digital é responsável por gerenciar os canais digitais da Prefeitura de Belo Horizonte, como o Portal PBH e as redes sociais institucionais. Sua função é garantir que a comunicação digital seja transparente, acessível e alinhada aos princípios da administração pública, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

 

2 – Por que as publicações digitais da PBH precisam seguir diretrizes específicas?
As postagens em canais digitais da Prefeitura devem seguir diretrizes para assegurar uniformidade da comunicação, respeito à legislação e alinhamento institucional. Isso está em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determina a clareza na divulgação de informações públicas, e com a Lei Federal nº 12.232/2010, que regula a atividade publicitária no setor público. No âmbito municipal, o Decreto nº 11.245/2003 dispõe sobre a organização da política de comunicação da PBH.

 

3 – Quais redes sociais oficiais da PBH são administradas pela Diretoria de Comunicação Digital?
A Gerência de Redes Sociais administra os perfis institucionais da PBH no Instagram, Facebook, Twitter/X, LinkedIn, TikTok, YouTube, Flickr e Canal WhatsApp. A atuação nesses canais respeita a legislação sobre publicidade oficial (Lei Federal nº 12.232/2010) e os princípios da comunicação pública, evitando personalismos e promovendo informação de interesse coletivo.

 

4 – Como o cidadão pode acessar informações oficiais da PBH de forma digital?
O cidadão pode acessar informações oficiais pelo Portal PBH e pelas redes sociais institucionais, que seguem as diretrizes de transparência da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Além disso, o Portal da Transparência da PBH disponibiliza relatórios sobre execução orçamentária, incluindo gastos com comunicação, conforme exigido pela Lei Complementar nº 131/2009.

 

5 – Como a Diretoria de Comunicação Digital garante a transparência das informações publicadas?
A transparência é garantida pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Todas as informações são publicadas de forma acessível, clara e em linguagem cidadã, possibilitando que a população fiscalize e acompanhe a atuação da Prefeitura.

 

6 – Qual é a diferença entre comunicação digital e publicidade institucional na PBH?
A comunicação digital refere-se à gestão de conteúdos nos canais digitais (Portal PBH e redes sociais), com foco na informação, interação e transparência. Já a publicidade institucional envolve campanhas pagas em diferentes meios (televisão, rádio, mídia impressa e digital), regidas pela Lei Federal nº 12.232/2010. Ambas devem seguir os princípios constitucionais da administração pública e estão integradas para garantir uma comunicação clara, acessível e de interesse coletivo.

PUBLICIDADE

1 - Para que serve a lei da transparência na publicidade?

A Lei da Transparência na Publicidade, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), é um instrumento fundamental para garantir a eficiência e a legitimidade da administração pública no Brasil.

 

2 - O que são serviços de publicidade no contexto de contrações públicas?

Serviços de publicidade, no âmbito de contratações públicas, são definidos no artigo 2º da Lei nº 12.232/2010 como atividades que englobam o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, bem como a distribuição de publicidade em veículos e meios de divulgação.

 

3 - Por que a publicidade no setor público é importante?

A publicidade no setor público é importante por diversos motivos, como:
• Informar a população sobre seus direitos e deveres: A publicidade pode ser usada para informar a população sobre seus direitos, como acesso à saúde, educação e segurança, e seus deveres, como pagar impostos e manter a cidade limpa.
• Educar a população sobre temas de interesse público: A publicidade pode ser usada para educar a população sobre temas de interesse público, como saúde preventiva, segurança no trânsito e proteção do meio ambiente.
• Conscientizar a população sobre programas e serviços do governo: A publicidade pode ser usada para conscientizar a população sobre programas e serviços do governo, como campanhas de vacinação, programas de transferência de renda e serviços de atendimento à população.
• Promover a participação da população na vida pública: A publicidade pode ser usada para promover a participação da população na vida pública, como incentivando o voto nas eleições e o acompanhamento das ações do governo.

 

4 - Quais são os princípios da publicidade no setor público?

A publicidade no setor público deve ser regida por diversos princípios, como:
• Legalidade: A publicidade deve estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/1993) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
• Impessoalidade: A publicidade deve evitar a promoção de autoridades ou servidores públicos, focando nos benefícios que os produtos, serviços, obras ou programas proporcionam à população.
• Moralidade: A publicidade deve ser honesta, verdadeira e transparente, evitando mensagens enganosas ou que possam induzir a erro.
• Impessoalidade: A publicidade deve ser imparcial e objetiva, evitando a promoção de ideologias políticas ou partidárias.
• Economicidade: A publicidade deve ser realizada de forma eficiente e econômica, utilizando os recursos públicos de forma racional.

 

5 - Como posso acompanhar os gastos com publicidade no setor público?
Você pode acompanhar os gastos com publicidade no Portal da Transparência

 

6 - Como é feita a contratação das agências de publicidade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte?
A contratação de agências de publicidade no setor público é um processo complexo e regido por diversas normas legais, com o objetivo de garantir a transparência, a eficiência e a economicidade na utilização dos recursos públicos. Uma comissão especial de licitação é designada pelo Prefeito do Município de Belo Horizonte e os nomes são publicados no Diário Oficial do Município. É realizada uma licitação na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, sob regime de execução indireta, empreitada por preço global, conforme Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e aplicação complementar da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal 4.680, de 18 de junho de 1965, e seu Decreto Federal 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e alterações, das Normas Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo de Normas Padrão – CENP e incorporadas ao Sistema Legal por força do Decreto Federal 4.563, de 31 de dezembro de 2002, do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, incorporado ao Sistema Legal por força da Lei 4.680/65, bem como a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, a Lei Municipal 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e suas alterações, os Decretos Municipais nº 10.710, de 28 de junho de 2001 e suas alterações e nº 11.245, de 23 de janeiro de 2003, nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013, demais normas pertinentes.