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Procuradoria-Geral do Município

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é o órgão que representa o município de Belo Horizonte judicialmente. Cabem à PGM as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo e, privativamente, a execução de dívida ativa (art. 114 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte).

 

Integram a Procuradoria-Geral do Município a Subprocuradoria-Geral Consultiva e a Subprocuradoria-Geral Judicial, a cujos titulares compete atuar em parceria com o Procurador-Geral do Município e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

 

 

Subprocuradoria-Geral Consultiva

A Subprocuradoria-Geral Consultiva representa os interesses do Município nas atividades jurídico-administrativas e técnico-consultivas. Coordena e aprova pareceres jurídicos, exceto em matérias judicializadas. Tem como competência representar os interesses do Município nas atividades jurídico-consultivas.

 

Diretoria Jurídico-Administrativa - DIJA


A Diretoria Jurídico-Administrativa - DIJA tem como competência coordenar a emissão de pareceres em processos consultivos de natureza jurídico-administrativa.

Titular: Ana Alvarenga Moreira Magalhães
E-mail: anaalvarengam@pbh.gov.br
Telefone: (31) 3277-4075

Diretoria Técnico-Consultiva - DITC


A Assessoria Técnico-Consultiva - ATEC tem como competência assessorar o Procurador-Geral do Município e os Subprocuradores-Gerais na execução das demandas apresentadas ao Gabinete da PGM.

Titular: Vânia Faerman Rabello
E-mail: vania.rabello@pbh.gov.br
Telefone: (31) 3277-4075

Diretoria de Apoio às Parcerias - DIAP

A Diretoria de Apoio às Parcerias - DIAP - tem como competência coordenar e dar efetividade à implementação da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no município, orientando os órgãos e as entidades da administração pública municipal quanto à materialização e viabilização jurídica das parcerias com as organizações da sociedade civil – OSCs.


Titular: Marina Freire Resende
E-mail: diap@pbh.gov.br
Telefone: (31) 3277-4075


Subprocuradoria-Geral Judicial

A Subprocuradoria-Geral Judicial planeja, coordena e executa as atividades contenciosas do Município, atuando na defesa judicial do Município, bem como na condução das ações de cobrança de créditos públicos municipais.

 

Diretoria Judicial Contenciosa

A Diretoria Judicial Contenciosa tem como competência coordenar a execução da atividade-fim judicial do Município, exceto em matéria fiscal.


Titular: Matheus Canazart Lage
E-mail:  matheus.canazart@pbh.gov.br
Telefone: (31) 3277-4075

Diretoria Judicial Fiscal

A Diretoria Judicial Fiscal tem como competência coordenar a execução da atividade-fim judicial do Município em matéria fiscal.


Titular:  Clarissa Freitas Sá e Verçosa
E-mail:  clarissa.freitas@pbh.gov.br
Telefone: (31) 3277-4075

Diretoria de Apoio à Atividade Judicial

A Diretoria de Apoio à Atividade Judicial tem como competência coordenar e supervisionar a execução da atividade-meio judicial do Município.


Titular:  Bárbara Paula Santos Magalhães
E-mail:  barbarapsantos@pbh.gov.br
Telefone: (31) 3277-4828

Gerência de Distribuição e Cadastro Processual

A Gerência de Distribuição e Cadastro Processual tem como competência gerir e executar as atividades de recebimento e distribuição de expedientes administrativos e judiciais.


Titular:   Ricardo Carvalho Lacerda
E-mail:  ricardolacerda@pbh.gov.br
Telefone: (31) 3277-4828

Diretoria de Cálculos e Perícias

A Diretoria de Cálculos e Perícias tem como competência coordenar a execução da atividade-meio de elaboração e conferência de cálculos e perícias contábeis.


Titular:    Lyllian Nietzsch Lima Melo
E-mail:  lyllian@pbh.gov.br
Telefone: (31) 3277-4828

Confira a íntegra do Decreto nº 18.373/2023, de 07 de julho de 2023, retificado em 2/9/2017, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município 

 

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