A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é o órgão que representa o município de Belo Horizonte judicialmente. Cabem à PGM as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo e, privativamente, a execução de dívida ativa (art. 114 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte).
Integram a Procuradoria-Geral do Município a Subprocuradoria-Geral Fiscal, a Subprocuradoria-Geral Consultiva e a Subprocuradoria-Geral do Contencioso, a cujos titulares compete atuar em parceria com o Procurador-Geral do Município e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Subprocuradoria-Geral Consultiva
A Subprocuradoria-Geral Consultiva representa os interesses do Município nas atividades jurídico-administrativas e técnico-consultivas. Coordena e aprova pareceres jurídicos, exceto aqueles de natureza contenciosa e fiscal. Tem como competência planejar, coordenar e avaliar as atividades jurídico-administrativas e técnico-consultivas.
- Diretoria Jurídico-Administrativa - DIJA
A Diretoria Jurídico-Administrativa - DIJA tem como competência coordenar a emissão de pareceres em processos consultivos de natureza jurídico-administrativa.
Titular: Ana Alvarenga Moreira Magalhães
E-mail: anaalvarengam@pbh.gov.br
Telefone: (31) 3277-4075- Assessoria Técnico-Consultiva - ATEC
A Assessoria Técnico-Consultiva - ATEC tem como competência assessorar o Procurador-Geral do Município e os Subprocuradores-Gerais na execução das demandas apresentadas ao Gabinete da PGM.
Titular: Vânia Faerman Rabello
E-mail: vania.rabello@pbh.gov.br
Telefone: (31) 3277-4075
Subprocuradoria-Geral Fiscal
A Subprocuradoria-Geral Fiscal é responsável pela condução das ações de cobrança de créditos públicos municipais e pela defesa do Município nas ações fiscais propostas por pessoas físicas e jurídicas contra a Prefeitura.
Subprocuradoria-Geral do Contencioso
A Subprocuradoria-Geral do Contencioso planeja, coordena e executa as atividades contenciosas do Município, incluindo as ações judiciais, exceto as de natureza fiscal.
Confira a íntegra do Decreto nº 16.683, de 31 de agosto de 2017, retificado em 2/9/2017, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município