O Decreto nº 18.373, de 07 de julho de 2023, assim dispõe sobre as competências da Subprocuradoria-Geral Judicial:
Art. 12 – A Subprocuradoria-Geral Judicial tem como competência planejar, coordenar, controlar e executar as atividades judiciais do Município, com atribuições de:
I – representar, com privatividade, o Município judicialmente e na execução de sua dívida ativa;
II – promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos mediante a celebração de acordos em conciliação ou mediação, desde que atendido o interesse público;
III – representar judicialmente servidores e ex-servidores municipais quando envolver atos regulares praticados no exercício da função, desde que a medida atenda ao interesse público e mediante autorização do Procurador-Geral;
IV – definir, em ato próprio, as diretrizes da atuação judicial e extrajudicial do Município;
V – atuar, em casos determinados pelo Prefeito ou pelo Procurador-Geral, na etapa pré-processual, para prevenir potencial litígio judicial envolvendo o Município;
VI – propor ao Prefeito o ajuizamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos e realizar a respectiva representação judicial;
VII – aprovar pareceres relacionados com casos judicializados ou para prevenir a judicialização;
VII – orientar a Administração Pública acerca do exato cumprimento de decisões judiciais;
IX – apoiar o Prefeito e o Procurador-Geral na avaliação e na implementação de políticas públicas.
Parágrafo único – O Subprocurador-Geral Judicial exercerá a chefia dos procuradores municipais lotados em atividades judiciais.