Instituído pela Lei nº 11.065/2017, o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município (CSPGM), em sua terceira composição, é presidido pelo procurador-geral, Hércules Guerra. Também são membros do Conselho a procuradora-geral adjunta, Izabela Boaventura Cruz Carvalho, e os procuradores Renato José Barbosa Brêtas Dias, Cristiano Reis Giuliani, Bruno Pereira Belisário Santos, Alexandre Augusto da Silva Pereira e Vinícius Cunha Magalhães.
Os conselheiros titulares e suplentes são eleitos por maioria simples de votos dos procuradores em atividade, em eleição direta e secreta, para mandato de dois anos. Entre outras atribuições, é de competência do Conselho Superior da PGM elaborar e aprovar o regimento interno do órgão, aprovar a comissão organizadora dos concursos de ingresso na carreira de Procurador Municipal e autorizar a aplicação dos recursos do Fundo da Procuradoria.
O conselho se reúne ordinariamente, conforme estabelecido em seu regimento interno, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por, pelo menos, metade de seus membros. As reuniões são instituídas com a presença dos integrantes do conselho e as suas decisões são tomadas sob a forma de deliberação.