O Programa de Integridade Pública foi instituído pela Controladoria Geral do Município, por meio da Portaria CTGM N.º 019/2017. Trata-se de uma medida administrativa de gestão estratégica por meio da qual se identifica, trata e gerencia, de forma sistemática, os riscos de violação de integridade de um órgão para melhorar a governança.
A iniciativa tem como foco principal estruturar, reforçar, manter a cultura de integridade institucional, bem como prevenir e combater potenciais atos de corrupção que possam impedir que a organização preste serviços à sociedade de forma eficiente e de qualidade, objetivo principal de toda política pública.
Nesse sentido, a Procuradoria-Geral do Município, por meio da Portaria PGM N.º 021/2021, instituiu o seu Programa de Integridade. Essa portaria foi revogada posteriormente pela Portaria PGM N.º 015/2022 e atualmente está em vigor a Portaria PGM Nº 024/2022, publicada no dia 3 de agosto. O Programa de Integridade foi instituído com os seguintes objetivos:
- Criar e aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles da PGM;
- Estimular o comportamento ético, íntegro e imparcial no âmbito da PGM;
- Estabelecer um conjunto de medidas para prevenção e remediação de possíveis desvios na entrega dos resultados da PGM esperados pela sociedade;
- Fomentar a inovação e a adoção de medidas de integridade na administração pública municipal.
O Programa será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas:
- Códigos de ética e de conduta;
- Mapeamento e gestão de riscos de corrupção;
- Normas, políticas e procedimentos para detectar e sanar desvios e irregularidades;
- Controle e combate ao nepotismo;
- Prevenção de conflito de interesses;
- Comunicação e treinamento;
- Canais de denúncias;
- Medidas disciplinares;
- Monitoramento periódico.
O Plano será elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e irá contemplar o cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento.
Para a condução dos trabalhos, foram criados o Comitê de Gestão Estratégica (CGE), como instância decisória, e o Comitê de Integridade, na qualidade de instância de integralidade, com as seguintes composições:
Comitê de Gestão Estratégica (CGE):
I – Procurador-Geral do Município;
II – Subprocurador-Geral Consultivo;
III – Subprocurador-Geral Fiscal;
IV – Subprocurador-Geral do Contencioso.
Comitê de Integridade:
I – Subprocuradoria-Geral do Contencioso;
II – Subprocuradoria-Geral Fiscal;
III – Subprocuradoria-Geral Consultiva;
IV – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;
V – Diretoria de Cálculos e Perícias – DICP;
VI – Representante do quadro de servidores efetivos da PGM;
VII – Gabinete da Procuradoria-Geral do Município.