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Programa de Integridade

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O Programa de Integridade Pública foi instituído pela Controladoria Geral do Município, por meio da Portaria CTGM N.º 019/2017. Trata-se de uma medida administrativa de gestão estratégica por meio da qual se identifica, trata e gerencia, de forma sistemática, os riscos de violação de integridade de um órgão para melhorar a governança.

 

A iniciativa tem como foco principal estruturar, reforçar, manter a cultura de integridade institucional, bem como prevenir e combater potenciais atos de corrupção que possam impedir que a organização preste serviços à sociedade de forma eficiente e de qualidade, objetivo principal de toda política pública.

 

Nesse sentido, a Procuradoria-Geral do Município, por meio da Portaria PGM N.º 021/2021, instituiu o seu Programa de Integridade. Essa portaria foi revogada posteriormente pela Portaria PGM N.º 015/2022 e atualmente está em vigor a Portaria PGM Nº 024/2022, publicada no dia 3 de agosto. O Programa de Integridade foi instituído com os seguintes objetivos: 

 

  • Criar e aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles da PGM;
     
  • Estimular o comportamento ético, íntegro e imparcial no âmbito da PGM;
     
  • Estabelecer um conjunto de medidas para prevenção e remediação de possíveis desvios na entrega dos resultados da PGM esperados pela sociedade; 
     
  • Fomentar a inovação e a adoção de medidas de integridade na administração pública municipal.

 

O Programa será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas:
 

  • Códigos de ética e de conduta;
     
  • Mapeamento e gestão de riscos de corrupção;
     
  • Normas, políticas e procedimentos para detectar e sanar desvios e irregularidades;
     
  • Controle e combate ao nepotismo;
     
  • Prevenção de conflito de interesses;
     
  • Comunicação e treinamento;
     
  • Canais de denúncias;
     
  • Medidas disciplinares; 
     
  • Monitoramento periódico.

 

O Plano será elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e irá contemplar o cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento.

 

Para a condução dos trabalhos, foram criados o Comitê de Gestão Estratégica (CGE), como instância decisória, e o Comitê de Integridade, na qualidade de instância de integralidade, com as seguintes composições:

 

Comitê de Gestão Estratégica (CGE):

I – Procurador-Geral do Município;

II – Subprocurador-Geral Consultivo;

III – Subprocurador-Geral Fiscal;

IV – Subprocurador-Geral do Contencioso.
 

Comitê de Integridade: 

I – Subprocuradoria-Geral do Contencioso;

II – Subprocuradoria-Geral Fiscal;

III – Subprocuradoria-Geral Consultiva;

IV – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;

V – Diretoria de Cálculos e Perícias – DICP;

VI – Representante do quadro de servidores efetivos da PGM;

VII – Gabinete da Procuradoria-Geral do Município.
 

Acesse: 

Portaria PGM Nº 024/2022


Portaria PGM Nº 015/2022


Portaria PGM N.º 021/2021