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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei Federal nº 13.709) foi publicada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. O texto dispõe sobre os direitos dos titulares de dados pessoais e deveres dos agentes que realizam o tratamento dos referidos dados, seja no âmbito físico ou digital. Seu principal objetivo é estabelecer parâmetros para garantir maior segurança e privacidade dos dados pessoais nos meios em que eles são tratados. 

No contexto de hiperconexão em que vivemos, os novos modelos de negócios, políticas públicas e várias outras atividades baseiam-se no tratamento de dados pessoais. 

 

Em conformidade com a LGPD, a PBH regulamentou o Decreto nº 18.608, de 18 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD –, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo. 


 
Nesta página, saiba mais a respeito da aplicabilidade dessa lei na PBH.
 

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