Devem apresentar a declaração através do “Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos da PBH”, que se encontra disponibilizado via internet: os agentes políticos (aqui compreendidos o Prefeito, Vice-Prefeito, Subsecretários, Subscretários Adjuntos, Subcontroladores e seus correlatos nas entidades da Administração Indireta), os servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e efetivos, os servidores do Estado de Minas Gerais colocados à disposição do Município de Belo Horizonte (municipalizados) que exerçam cargo comissionado/função gratificada ou que recebam verbas por jornada complementar/extensão de jornada de trabalho, os empregados públicos efetivos e comissionados e os servidores contratados temporariamente, lotados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Declaração de bens registradas em cartório: obrigam-se a declaração de bens, registrada em cartório de títulos e documentos, os ocupantes de cargos eletivos nos Poderes Legislativo e Executivo, os Subsecretários, os Subscretários Adjuntos, os Subcontroladores e os dirigentes de entidades da administração indireta, no ato da posse e no término de seu exercício, sob pena de responsabilização.
O agente público que se encontrar, a qualquer título, regularmente afastado ou licenciado terá o prazo de dez dias úteis, contados do seu retorno ao serviço, para entregar a declaração de bens e valores.
Estão dispensados do preenchimento da declaração de bens e valores aposentados, pensionistas e estagiários, bem como aqueles que exercem função pública não remunerada.