As perguntas relacionadas abaixo podem ajudar você a tirar as dúvidas sobre o assunto.
1. Por que devo declarar?
Por exigência da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e do Decreto Municipal n.º16.897, de 07 de maio de 2018
2. É obrigatória a apresentação da declaração de bens e valores?
Sim. Devem apresentar a declaração através do “Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos da PBH”, que se encontra disponibilizado via internet: os agentes políticos (aqui compreendidos o Prefeito, Vice-Prefeito, Subsecretários, Subscretários Adjuntos, Subcontroladores e seus correlatos nas entidades da Administração Indireta), os servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e efetivos, os servidores do Estado de Minas Gerais colocados à disposição do Município de Belo Horizonte (municipalizados) que exerçam cargo comissionado/função gratificada ou que recebam verbas por jornada complementar/extensão de jornada de trabalho, os empregados públicos efetivos e comissionados e os servidores contratados temporariamente, lotados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Estão dispensados do preenchimento da declaração de bens e valores aposentados, pensionistas e estagiários, bem como aqueles que exercem função pública não remunerada.
3. Quais as consequências de não preencher a declaração ou de preenchê-la com informações inverídicas?
A recusa do agente público em atualizar a declaração de bens e valores na data prevista, ou a apresentação de informações falsas, poderá configurar descumprimento de dever funcional, passível de punição disciplinar, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
Sobre o assunto, a Lei de Improbidade Administrativa, Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, estabelece ainda em seu art.13, §3º:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Parágrafo único: No ato da posse, o servidor apresentará declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Lei 7.169/96.
4. Não enviei a "Declaração de Bens e Valores" nos anos anteriores. Posso enviá-las agora?
O acesso estará disponível EXCEPCIONALMENTE, se autorizado por meio de Portaria Conjunta CTGM/SMPOG. Para verificar se o Sistema se encontra disponível para regularização, consulte a seção Legislação (inserir link: https://prefeitura.pbh.
5. Em quais situações devo declarar?
O agente público deverá apresentar a declaração através do “Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos da PBH” nas seguintes situações:
a) Anualmente: o agente público fica obrigado a atualizar a declaração de bens e valores, anualmente, por meio de sistema eletrônico de registro de bens e valores, com indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, após a data limite fixada pela Receita Federal para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, sob pena de descumprimento de dever funcional, passível de punição disciplinar, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
b) Na posse: A posse do agente público em cargo, emprego ou função da Administração Pública do Poder Executivo Municipal ficam condicionados à entrega de declaração de bens e valores. O cumprimento do disposto, poderá, a critério do agente público, realizar-se mediante entrega de cópia da declaração anual apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as respectivas retificações, o que não isenta o agente público recém empossado da obrigação de realizar a sua declaração por meio de sistema eletrônico de registro de bens e valores, a ser disponibilizado pelo Poder Executivo, ainda que não possua bens a declarar, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados data da posse.
c) No desligamento: O agente público para deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função deverá atualizar a declaração de bens e valores concomitantemente ao seu pedido de exoneração, rescisão contratual, aposentadoria ou qualquer outra forma de afastamento definitivo, com indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida;
Nota: Não haverá necessidade do cumprimento da obrigação, caso o agente público seja exonerado para ocupar outro cargo público no âmbito do Poder Executivo.
d) No retorno ao serviço: O agente público que se encontrar, a qualquer título, regularmente afastado (cedido, em gozo de férias, férias prêmio, assuntos particulares, etc.) ou licenciado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprir a obrigação.
6. Como faço para acessar o Sistema e obter o login e a senha de acesso?
O Sistema está disponível no endereço: https://declarabens.pbh.gov.br/dbv/f/fcls/public/loginPlc.xhtml
Acesse o link a seguir e veja o passo a passo para obter o login e a senha: https://prefeitura.pbh.gov.br/sutransp/declaracao-de-bens-e-valores/como-acessar-o-sistema
7. O Sistema está apresentando erros ou não consigo acessá-lo com o login e a senha fornecidos. Como proceder?
Abra um SDM – Service Desk Manager. O acesso à ferramenta SDM – Prodabel Service Desk Manager é realizado através do navegador da Internet (Mozilla Firefox e Internet Explorer) pelo endereço http://atendimento.prodabel.pbh.gov.br com a conta de e-mail da PBH (somente o nome de usuário sem @pbh.gov.br) e senha.
Caso tenha dúvidas, consulte o Manual no link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/prodabel/2018/documentos/manual_basico_usuario_final_sdm.pdf
8. Tenho duas matrículas e recebi duas senhas de acesso ao Sistema. Como proceder?
Basta preencher a declaração uma única vez, utilizando uma das senhas encaminhadas e informar as duas matrículas, no momento do preenchimento.
9. Esqueci a senha de acesso ao Sistema, o que fazer?
Entre na página do Sistema e clique em “Trocar a senha?”. Você será redirecionado para a página https://trocasenha.pbh.gov.br/ e será solicitado que informe um e-mail alternativo ou o número de telefone celular para onde a nova senha será encaminhada. Caso não tenha efetuado o cadastro de e-mail e telefone, é preciso cadastrá-los antes, clicando no link ativo nessa página.
10. Sou portador de necessidades especiais. Se eu tiver alguma dificuldade em preencher a Declaração de Bens e Valores, o que devo fazer?
Você pode entrar em contato com a Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção, por meio do e-mail: declarabens@pbh.gov.br . Os técnicos da SUTRANSP farão contato apresentando alternativas para facilitar o preenchimento eletrônico da declaração.
11. É seguro declarar via sistema eletrônico?
Sim. A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel – é a gestora do sistema eletrônico de registro de declaração de bens e valores, responsável pela integridade, inviolabilidade e sigilo das informações e manterá registro de todos os acessos ao módulo administrativo do sistema eletrônico.
12. As declarações serão divulgadas?
Não. O sigilo das informações prestadas pelo agente público deverá ser preservado por todos que tenham acesso às declarações, sob pena de responsabilização na esfera penal, civil e administrativa.
13. Basta declarar o meu patrimônio ou preciso declarar do meu cônjuge também?
Deverá ser declarado o patrimônio do servidor e também:
- das pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante (cônjuge ou companheiro, filhos ...);
- adquiridos e ainda não registrados em nome do declarante;
- adquiridos na constância de união estável e os comunicados por força do regime de bens estipulado para o casamento.
14. Meu filho que mora e estuda em outra cidade pode ser considerado meu dependente econômico?
Se você der algum auxílio financeiro para manter as despesas mínimas de sobrevivência dele em outra cidade, ele será seu dependente econômico. Para existir a dependência econômica não importa o local onde a pessoa mora, deve ser observada se a sua ajuda financeira contribui para manter as condições mínimas de sobrevivência de pessoas, que podem ser filhos, pais, parentes ou agregados da família.
15. Tenho duas matrículas e, em uma delas, eu já sou aposentado. Devo fazer a Declaração de Bens e Valores?
Sim. Deve ser feita a Declaração de Bens e Valores preenchendo os dados solicitados pelo sistema apenas do cargo que você ainda estiver em atividade.
16. Quais bens, valores e direitos devem ser declarados?
A declaração de bens e valores compreenderá imóveis, móveis, semoventes (rebanhos), dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.
Atenção: Saldos em conta-corrente e conta-poupança devem ser declarados.
O quadro abaixo exemplifica o detalhamento no Sistema de DBV para o cadastro de bens e valores e as demais informações necessárias correspondentes a cada um:
BENS E VALORES | CONTEÚDO DO CAMPO DISCRIMINAÇÃO |
Bens Imóveis | |
Prédio | Discriminação, endereço, data e forma de aquisição. |
Galpão | |
Apartamento | |
Casa | |
Terreno | |
Sala ou Loja | |
Outros bens imóveis | |
Bens Móveis | |
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | Discriminação, marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição. |
Aeronave | |
Embarcação (Barco, navio, etc.) | |
Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade, etc. | |
Outros Bens móveis | |
Participações Societárias | Quantidade de quotas ou ações, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. |
Dinheiro / Depósitos Bancários / Aplicações Financeiras e Investimentos | |
Depósito bancário em conta corrente no País | Tipo, quantidade de moeda e instituição financeira. |
Depósito bancário em conta corrente no exterior | |
Dinheiro em espécie - moeda nacional | Tipo, quantidade de moeda e instituição financeira (se houver). |
Dinheiro em espécie - moeda estrangeira | |
Caderneta de poupança | Instituição Financeira. |
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | Tipo de aplicação e Instituição Financeira. |
Fundo de Investimentos | |
Outras aplicações e investimentos | Discrimine o bem ou direito e a instituição financeira. |
Semoventes (bovino, equino, suíno, caprino, etc.) | Tipo e quantidade. |
Outros bens e direitos | |
Título de clube e assemelhado | Descrição do direito. |
Direito de autor, de inventor e patente | |
Consórcio não contemplado | Nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar. |
VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre | Nome e CNPJ da instituição financeira. |
Outros bens e direitos | Bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração. |
17. O que é “Dinheiro em espécie”?
Trata-se de recurso (dinheiro) acumulado em "casa" ao longo de um tempo.
18. Como declarar Previdência Privada?
Se for do tipo VGBL, declarar os saldos dos extratos em 31 de dezembro do ano anterior.
PGBL não precisa ser declarado.
19. Se minha conta bancária estiver negativa quanto devo declarar?
Você deve informar a instituição financeira onde tem a conta corrente e no campo valor incluir 0,00.
20. Como definir o valor do bem a ser declarado? Pelo valor de aquisição, ou pelo valor de mercado? No caso de bem imóvel, pode ser declarado o valor de avaliação constante do IPTU?
Valor de aquisição agregado com os valores dos pagamentos de financiamento. Caso você faça a declaração anual do Imposto de Renda, favor informar o mesmo valor declarado à Receita Federal
21. No caso de bem adquirido através de financiamento, como declará-lo?
Na descrição do bem, registrar o pagamento à vista e o restante financiado.
22. Preciso declarar meus vencimentos, salários?
Não precisam ser declarados.
23. Os valores a ser informados na "Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos da PBH" devem ser em 31 de dezembro, conforme a Declaração de Imposto de Renda?
Sim. A “Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos da PBH” deverá conter os valores em 31 de dezembro, no caso da atualização anual. Inclusive, o correto é repetir as informações declaradas para a Receita Federal.
Nos demais casos, ou seja, aposentadorias, desligamentos e retornos de afastamentos, devem ser registrados os valores da data de preenchimento da declaração.
24. O agente público dispensado de apresentar a Declaração Anual de Imposto de Renda deve apresentar a Declaração de Bens e Valores do Município?
Sim. Apesar da similaridade de itens a serem declarados, os objetivos das declarações são distintos. A declaração de imposto de renda tem como foco os rendimentos recebidos pelo cidadão. Já a declaração de bens e valores realizará o acompanhamento da evolução patrimonial do agente público.
25. Como o agente público pode comprovar que entregou sua declaração?
O agente público poderá imprimir, através do “Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos da PBH”, o recibo de envio da declaração.
26. Se algum dado for preenchido de maneira equivocada na declaração poderá ser corrigido posteriormente?
Sim. O agente público poderá corrigir a declaração prestada através do preenchimento de uma declaração retificadora disponível no “Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos da PBH”. Essa declaração retificadora poderá ser preenchida somente até o dia 30 de dezembro.
Atenção: O tipo de declaração, porém, não poderá ser alterado após o envio. Verifique atentamente este campo antes de finalizar a sua declaração.
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Outras dúvidas sobre o Decreto Municipal nº 16.897/18 ou sobre o preenchimento do “Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos da PBH” poderão ser esclarecidas com a Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção - SUTRANSP, por meio do telefone (31) 3246-0265 ou pelo e-mail: declarabens@pbh.gov.br.