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Conflito de Interesses

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Entrou em vigor, no dia 1° de julho de 2013, a Lei Federal nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
 

Entretanto, no dia 11 de março de 2015, foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto n° 15.893 de 10 de março de 2015, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, dos dispositivos previstos na Lei Federal n° 12.813 de 16 de maio de 2013.
 

Para  realizar consulta sobre a existência de conflito de interesses ou realizar um pedido de autorização para o exercício de atividade privada, acesse o Portal de Serviços (inserir link: https://servicos.pbh.gov.br/).

Confira os serviços disponíveis on-line:

1 - Consulta sobre a existência de conflito de interesses
2 - Pedido de autorização para o exercício de atividade privada
3 - Recurso - Pedido de autorização para o exercício de atividade privada

É possível, também, acompanhar o andamento de demandas em tempo real. Tudo de forma segura, transparente e simplificada!

Você sabe o que é conflito de interesses?

É  a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. (Decreto municipal nº 15.893, de 10 de março de 2015)

O ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada.  

 

Da nomeação da Comissão Mista de Avaliação de Situações de Conflitos de Interesses

 

Por meio da PORTARIA CTGM Nº 011/2019, a Controladoria Geral do Município designou os membros que irão compor a Comissão Mista de Avaliação de Situações de Conflitos de Interesses, quais sejam : 

 

 a) Fabiano Machado Borges, como presidente;

 b) Diego Rodrigues Costa; e

 c) Letícia Pereira Biet Silva Soares.

 

Manual de condutas vedadas aos agentes públicos municipais nas eleições 2020

 

Quaisquer dúvidas ou informações podem ser encaminhadas para o e-mail dicc@pbh.gov.br.