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Apresentação

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Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992), o Decreto Municipal nº 16.897, de 7 de maio de 2018 (que revogou o Decreto nº 15.367/2013) regulamenta a obrigatoriedade de apresentação e atualização da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal de Belo Horizonte.


A exigência aplica-se aos agentes públicos lotados na Administração Direta e Indireta, abrangendo servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente, empregados públicos, dirigentes e membros de conselhos das entidades da administração indireta (inclusive de empresas estatais não dependentes). Estão isentos dessa obrigação os agentes públicos aposentados e pensionistas que não mantenham vínculo ativo com o Poder Executivo.


A declaração de bens e valores deverá ser apresentada nos seguintes momentos:

  • Na posse e início do exercício;
  • Anualmente, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida;
  • Ao deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função (em caso de afastamento definitivo, exoneração, rescisão contratual ou aposentadoria);
  • No prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do retorno ao serviço, caso o agente público esteja regularmente afastado ou licenciado.

 

A entrega deve ser realizada por meio do sistema eletrônico de registro de bens e valores disponibilizado pelo Poder Executivo, gerido pela Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A (Prodabel), que é responsável pela integridade, inviolabilidade e pelo caráter sigiloso das informações.


A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no Brasil ou no exterior, abrangendo também:

  • O patrimônio das pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante;
  • Os bens adquiridos e ainda não registrados em nome do declarante;
  • Os bens adquiridos na constância de união estável e os comunicados por força do regime de bens estipulado para o casamento.