Pular para o conteúdo principal

Apresentação

criado em - atualizado em

A partir de 2014, todos os agentes políticos (aqui compreendidos o Prefeito, Vice-Prefeito, Subsecretários, Subscretários Adjuntos, Subcontroladores e seus correlatos nas entidades da Administração Indireta), os servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e efetivos, os empregados públicos efetivos e comissionados e os servidores contratados temporariamente, lotados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, deverão apresentar declaração anual de bens e valores.

Baseado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992), o Decreto Municipal nº 15.367, de 04 de novembro de 2013, passou a exigir que a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio dos agentes públicos da Prefeitura de Belo Horizonte seja apresentada de forma eletrônica, por meio do preenchimento do “Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos da PBH”, disponibilizado via internet.

A declaração, que tem caráter sigiloso, deverá ser feita via internet, contendo imóveis, móveis, semoventes (rebanhos), dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no Brasil ou no exterior, e abrangerá o patrimônio das pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante; adquiridos e ainda não registrados em nome do declarante e adquiridos na constância de união estável e os comunicados por força do regime de bens estipulado para o casamento.

Para outras informações, ligue para (31) 3246-0265 ou envie uma mensagem para o e-mail: declarabens@pbh.gov.br.