PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
atualizado em 04/02/2021 | 17:05
A Subcontroladora de Transparência e Prevenção da Corrupção no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto nº 16.954/18, que regulamenta, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto 2013, a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública municipal,
RESOLVE:
- Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 01-168.980/18-37 (Portaria SUTRANSP nº 001/2018 - Processo de Investigação Preliminar nº 01-092.543/18-74);
- Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 01-005.951/21-45 (Portaria SUTRANSP nº 001/2021 – Processos de Investigação Preliminar nº 01-079.764/20-53 – 01-071.226/20-48 e 01-071.221/20-24).
CONTROLADORIA
Informações
- Anticorrupção empresarial
- Conflito de Interesses
- Empresas Inidôneas e Suspensas
- Ética do Agente Público Municipal
- INTEGRIDADE PÚBLICA
- Legislação
- Declaração de bens e valores
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD