Política de Gestão de Risco
DA POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS
Em virtude da instituição do Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Controladoria-Geral do Município foi criada a PORTARIA CTGM Nº 013/2018 que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
Por meio da referida Portaria restaram estabelecidos, no âmbito da Controladoria-Geral do Município, os objetivos, princípios, diretrizes, estrutura e responsabilidades da gestão de riscos, incorporando-a ao processo de tomada de decisões estratégicas, táticas e operacionais em conformidade com as melhores práticas de governança adotadas no setor público.
A Política definida nesta Portaria deverá ser observada por todas Subcontroladorias, sendo aplicável a seus respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações, abrangendo os servidores, prestadores de serviços, colaboradores, estagiários e todos que, de alguma forma, desempenhem atividades na Controladoria, sendo que a instituição da gestão de riscos constitui-se em um dos fundamentos do seu Programa de Integridade.
CONTROLADORIA
Informações
- Anticorrupção empresarial
- Conflito de Interesses
- Empresas Inidôneas e Suspensas
- Ética do Agente Público Municipal
- Integridade Pública
- Legislação
- Declaração de Bens e Valores
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD