A Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção, criada em 6 de outubro de 2017, pelo Decreto nº 16.738/2017, que dispõe sobre a organização da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte-MG, tem como competência formular, incentivar e implementar políticas e programas voltados ao incremento da gestão estratégica de informações governamentais, da transparência da gestão, da garantia do acesso à informação pública e do incentivo ao controle social e desenvolver mecanismos de integridade, prevenção e combate à corrupção junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
São atribuições da Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção - SUTRANSP:
1. planejar, formular e supervisionar programas, ações e normas voltados à política de transparência e prevenção da corrupção na administração pública e na sua relação com o setor privado;
2. fomentar a realização de estudos e pesquisas visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de transparência e prevenção da corrupção, estimulando e coordenando pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e sobre a adequada gestão dos recursos públicos, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos obtidos;
3. coordenar, no âmbito da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte - CTGM, as atividades que exijam ações integradas de inteligência;
4. promover intercâmbio contínuo, com outros órgãos, de informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção, por meio de ações estratégicas;
5. promover o incremento da transparência pública reunindo, integrando e publicando dados e informações referentes à prevenção e ao combate à corrupção;
6. zelar pela aplicação do Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal;
7. orientar ações estratégicas para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das instituições públicas, fomentando a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção;
8. incentivar a adoção de instrumentos de integridade e ética nas empresas privadas que realizam contratos com o Poder Executivo e nas entidades do terceiro setor que mantêm parcerias com o Poder Executivo;
9. supervisionar e apoiar os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo na implementação de políticas e programas de promoção da transparência e prevenção da corrupção;
10. orientar para prevenir situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas;
11. orientar a coleta de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte - CTGM;
12. orientar os procedimentos necessários à responsabilização de pessoa jurídica pela prática dos atos lesivos à administração pública municipal, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;
13. promover capacitação e treinamento relacionados às suas áreas de atuação.
A Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção – SUTRANSP, nos termos do Decreto nº 16.738/2017, é composta pela Diretoria de Transparência e pela Diretoria de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção.
A Diretoria de Transparência tem como competência coordenar o planejamento, a organização e a execução de projetos e ações que contribuam para o incremento da transparência da gestão pública e da abertura de dados governamentais, com atribuições de:
1. coordenar a gestão do Portal da Transparência e Acesso à Informação, visando ao seu aprimoramento evolutivo;
2. coletar, junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, dados e informações para disponibilização no Portal da Transparência e Acesso à Informação;
3. manter atualizado o Portal da Transparência e Acesso à Informação, em conformidade com os procedimentos, orientações e normas estabelecidas;
monitorar o Portal da Transparência e Acesso à Informação quanto à disponibilidade, à inconsistência de dados e aos erros no sistema;
4. promover diligências aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo para a realização de suas atividades;
5. acompanhar e orientar o cumprimento das normas relativas à transparência ativa nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
6. coordenar e controlar os mecanismos de transparência passiva;
7. coordenar estudos e pesquisas, diagnósticos e avaliações, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de transparência pública;
8. coordenar processos de capacitação e treinamento relacionados a atos de transparência pública;
9. coordenar o processo de classificação das informações nos termos da Lei de Acesso à Informação.
10. A Diretoria de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção tem como competência coordenar e promover projetos e ações relacionados à prevenção e combate à corrupção, ética, probidade, moralidade e prática de boa governança na gestão dos recursos públicos, com atribuições de:
1. coordenar projetos e ações de capacitação dos agentes públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo em assuntos relacionados à sua área de competência;
2. coordenar e consolidar estudos, diagnósticos e avaliações para subsidiar a propositura de inovações ou alterações, assim como o desenvolvimento das atividades de integridade, prevenção e combate à corrupção;
3. articular parcerias com entes públicos e privados com vistas ao desenvolvimento de projetos de prevenção da corrupção;
4. propor parcerias com órgãos e entidades do Poder Executivo e instituições privadas, que realizem atividades de investigação e inteligência, visando à troca e ao cruzamento de informações estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às atividades da Subcontroladoria;
5. realizar análises e promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento de técnicas de investigação que permitam identificar ilicitudes praticadas por agentes públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo;
6. coordenar e executar, em conjunto com outras unidades, atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises;
7. requisitar dados e informações dos órgãos e entidades públicos e privados, que gerenciem recursos públicos municipais, para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento da Subcontroladoria;
8. coordenar e proceder ao exame sistemático das declarações de bens e de renda, disponibilizadas pelo órgão federal competente, dos agentes públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo;
9. acompanhar, em conjunto com a Subcontroladoria de Auditoria, a evolução patrimonial dos agentes públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a sua renda;
10. instaurar procedimento de investigação preliminar para apurar eventual enriquecimento ilícito dos agentes públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo;
11. realizar ações objetivando a promoção da integridade dos órgãos, entidades e agentes públicos, das empresas privadas que contratam com o Poder Executivo e das entidades do terceiro setor que realizam parcerias com o Poder Executivo;
12. propor normas e coordenar procedimentos e metodologias referentes à avaliação de integridade de pessoas jurídicas;
13. avaliar os programas de integridade das pessoas jurídicas, incluindo as envolvidas em procedimentos de apuração de responsabilidade;
14. orientar e capacitar os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo a adotar medidas para a utilização de boas práticas gerenciais em suas atividades de gestão de riscos e controle interno;
15. adotar medidas para identificação e prevenção de situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas;
16. acompanhar, em conjunto com a Diretoria de Auditoria de Tecnologia da Informação, a evolução dos padrões das despesas públicas municipais, dando publicidade das informações;
17. promover diligências junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, necessárias à realização de suas atividades;
18. instruir procedimento preparatório de apuração e processo administrativo de responsabilização para subsidiar a tomada de decisões.