A Secretaria-Geral – SGE –, a que se refere o art. 57-D da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável, tem como competência:
I – elaborar, instruir e dar publicidade aos atos oficiais de governo;
II – promover a análise técnico-legislativa para o exercício das competências legislativas e do poder regulamentar;
III – coordenar a gestão dos cargos comissionados e das funções públicas da administração direta e indireta;
IV – editar e gerir as publicações no Diário Oficial do Município - DOM;
V – monitorar e adotar as medidas necessárias à execução de prioridades definidas pelo prefeito para proporcionar a atuação articulada dos órgãos e das entidades.
Legislação:
Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017
Lei n.º 11.801, de 02 de janeiro de 2025.
Decreto n.º 18.952, de 29 de janeiro de 2025.