1) Qual é a referência para a redação oficial utilizada pela Diretoria Técnico-Legislativa?
A Diretoria Técnico-Legislativa adota como padrão o Manual Redação Parlamentar - Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, disponível em: Manual Redação Parlamentar ALMG - 3ª Edição
2) Como submeter minuta de projeto lei e de decreto à Diretoria Técnico-Legislativa?
O órgão ou a entidade interessado na edição de projeto de lei ou de decreto deve encaminhar a minuta, juntamente com o formulário devidamente preenchido e assinado por seu dirigente máximo, para o e-mail dtel@pbh.gov.br. Também, devem ser enviados quaisquer documentos que possam auxiliar na análise da proposta. O formulário está disponível para download em: Exposição de Motivos
3) Qual a documentação exigida para a nomeação de servidores em cargos ou funções comissionadas?
O candidato deverá apresentar cópia da carteira de identidade ou de outro documento de identificação com foto, o currículo atualizado e o formulário Declaração de Cumprimento de Requisitos para Nomeação, devidamente preenchido e assinado. Os formulários com assinatura física deverão ser entregues ou enviados à Gerência de Atos, na Av. Afonso Pena, 1212 – 2º andar – Centro. Os formulários assinados digitalmente deverão ser enviados para o e-mail geato@pbh.gov.br.
4) Quando serei informado sobre a data da posse e quais documentos devo apresentar?
A Gerência de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional da Subsecretaria de Gestão de Pessoas entrará em contato com o servidor nomeado por e-mail, utilizando o endereço informado na Declaração de Cumprimento de Requisitos para Nomeação. Nesse e-mail, serão informados a data, os formulários necessários e a lista de documentos que deverão ser apresentados no dia agendado para a posse.
5) Como é feita a pesquisa no Diário Oficial do Município?
O cidadão pode acessar o Diário Oficial do Município pela URL: https://dom-web.pbh.gov.br, digitar o termo desejado no campo de pesquisa, clicar na lupa de busca avançada (ícone de lupa com sinal de +) e escolher os filtros necessários para refinar a busca, como resultado exato, período (data de início e fim), número da edição (se conhecido) e categoria.
6) Como cidadão comum, posso publicar matéria no Diário Oficial do Município?
Não. O Diário Oficial do Município publica exclusivamente matérias de órgãos e entidades da administração pública municipal. Não são aceitas publicações de terceiros.
7) Como é feito o envio de matérias para o Diário Oficial do Município?
O envio das matérias é realizado por meio do sistema BH Digital, exclusivamente por publicadores previamente autorizados e cadastrados no sistema.
8) Qual é a formatação correta para envio de matérias ao Diário Oficial do Município?
As matérias devem ser enviadas em formato Word, com fonte Times New Roman e corpo 10.
9) Qual é o prazo de envio das matérias para serem publicadas no Diário Oficial do Município?
As matérias enviadas por meio do sistema BH Digital serão publicadas no prazo de até 48 horas. Excepcionalmente, em casos de urgência, é possível solicitar a publicação antecipada, desde que o envio seja realizado até às 14h, também pelo sistema BH Digital. Nesses casos, a solicitação de urgência deverá ser encaminhada para o e-mail gedof@pbh.gov.br , contendo o número do protocolo gerado pelo sistema, a justificativa da urgência e respeitado o horário limite de envio (até às 14h).