A Chefia de Cerimonial tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial e eventos do Poder Executivo, em especial do Prefeito, com atribuições de:
I – planejar e coordenar a realização de cerimônias institucionais, zelando pelo cumprimento das normas de cerimonial público, dos protocolos oficiais e de etiqueta;
II – apoiar a realização de cerimônias com a presença do Prefeito, quando realizados por entes ou órgãos de outras esferas;
III – recepcionar autoridades e representantes de organismos e entes estrangeiros em visita oficial ao Prefeito;
IV – coordenar a gestão e a atualização das informações sobre as autoridades do Poder Executivo e o banco de dados de autoridades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de relevante importância para o relacionamento institucional;
V – zelar, em cooperação com a Assessoria Policial Militar, pela segurança de solenidades e cerimônias com a presença do Prefeito;
VI – orientar os servidores dos órgãos e das entidades do Poder Executivo e demais participantes de cerimônias, sob sua coordenação, sobre atos necessários ao cumprimento do protocolo, cerimonial público e etiqueta;
VII – articular-se com o cerimonial da Câmara Municipal de Belo Horizonte – CMBH – e com a assessoria dos vereadores durante a organização de eventos legislativos.
Legislação:
Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017
Lei n.º 11.801, de 02 de janeiro de 2025
DECRETO Nº 18.948, DE 29 DE JANEIRO DE 2025