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Secretaria Municipal de Relações Institucionais

A Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SMRI –, a que se refere o art. 43 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
 

A SMRI tem como competência coordenar e desenvolver as atividades de:
 

I – interlocução com o Poder Legislativo municipal, com os demais entes federados e com organismos da sociedade civil;

II – articulação política intergovernamental;

III – orientação e supervisão das instâncias de participação popular e colegiados.

 

Legislação:
Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017
Lei n.º 11.801, de 02 de janeiro de 2025
Decreto n.º 18.951, de 29 de janeiro de 2025