Secretaria Municipal de Relações Institucionais
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SMRI –, a que se refere o art. 43 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
A SMRI tem como competência coordenar e desenvolver as atividades de:
I – interlocução com o Poder Legislativo municipal, com os demais entes federados e com organismos da sociedade civil;
II – articulação política intergovernamental;
III – orientação e supervisão das instâncias de participação popular e colegiados.
Legislação:
Lei n.º 11.065, de 01 de agosto de 2017
Lei n.º 11.801, de 02 de janeiro de 2025
Decreto n.º 18.951, de 29 de janeiro de 2025