As OSCs, os movimentos sociais e os cidadãos podem apresentar proposta de abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS – que tem por objetivo permitir a oitiva da sociedade sobre ações de interesse público e recíproco que não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de chamamento público ou parceria em curso.
Os procedimentos para a apresentação de proposta são definidos pelo CONFOCO-BH, conselho responsável pelo processamento do PMIS, que terá prazo de até seis meses para cumprir todas as suas etapas.
A manifestação favorável no PMIS não obriga a realização do chamamento público, devendo a negativa de sua realização ser fundamentada em processo administrativo.