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Secretaria Municipal de Política Urbana

A Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) foi instituída com a finalidade de articular a definição e a implementação das políticas públicas referentes à organização da capital mineira, observando a legislação urbanística e ambiental vigentes. O objetivo da SMPU é implementar uma gestão urbana inovadora, fazendo de Belo Horizonte uma cidade ordenada, acessível, com mobilidade e limpa, para garantir segurança e qualidade de vida à população. Além de contemplar questões vinculadas à estrutura urbana, ao desenvolvimento urbano, ao meio ambiente, à habitação, ao patrimônio cultural e urbano e à mobilidade urbana, bem como ao tratamento dos espaços públicos e privados.


Para tanto, a SMPU é composta pelas Subsecretarias de Planejamento Urbano (Suplan), de Regulação Urbana (Sureg) e de Fiscalização (Sufis). Essa articulação permite à Administração Municipal desenvolver estratégias integradas para tratar as questões que refletem diretamente no bem-estar dos belo-horizontinos.


A Subsecretaria de Planejamento Urbano (Suplan) tem a atribuição de formular e monitorar o cumprimento das normas previstas no Plano Diretor do Município de Belo Horizonte; formular propostas de legislação urbanística municipal; elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; planejar, regulamentar e gerir os instrumentos de política urbana para a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; coordenar o planejamento da regulação pública sobre o solo urbano; promover atividades destinadas à universalização da mobilidade e da acessibilidade do espaço urbano, bem como promover processos participativos e de educação urbana.


A Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg) promove a regulação e conformação do ambiente urbano por meio dos processos de licenciamento e regularização de parcelamentos do solo e de edificações; licenciamento de obras em logradouro público, de atividades econômicas, mobiliário urbano, eventos e engenhos de publicidade.


Por fim, a Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) realiza o constante monitoramento do cumprimento das normas urbanísticas e ambientais, assegurando a manutenção das funções urbanas dentro dos parâmetros previstos no Plano Diretor e demais normas municipais correlatas. A Sufis prioriza uma atuação preventiva e integrada, em especial nos grandes corredores e centros comerciais, bem como no atendimento das demandas importantes para a cidade. 


Legislação:

LEI MUNICIPAL N.º 11.065, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.

DECRETO N.º 16.885, DE 10 DE ABRIL DE 2018 

 

LISTAS DO BOLETIM INFORMATIVO DA POLÍTICA URBANA

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