O que é Consulta de Viabilidade?
A Consulta de Viabilidade é uma pesquisa eletrônica, feita no portal redesim.mg.gov.br, para Pessoa Jurídica (inclusive MEI - Microempreendedor Individual), que tem o objetivo de verificar se as atividades econômicas pretendidas (código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são permitidas em um determinado endereço. A Consulta de Viabilidade reúne em um mesmo documento a consulta de Nome Empresarial (JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) e consulta de endereço (Prefeitura). A viabilidade é o documento que antecede a abertura e alteração de empresas sendo indispensável para solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) de uma empresa. Com esta consulta podemos também saber se a atividade é dispensada de ALF conforme o Decreto Municipal 17.245/19, o “Decreto da Liberdade Econômica”.
O que é a Lei da Liberdade Econômica?
A Lei Federal 13.874, de 20/09/2019, também conhecida como “Lei da Liberdade Econômica” visa desburocratizar, em todo o Brasil, o sistema de registro e licenciamento de atividades econômicas consideradas de baixo risco. Com base nessa lei, o município de Belo Horizonte, por meio do Decreto Municipal nº 17.245 de 19/12/2019, classificou algumas atividades com baixo grau de incomodidade, dispensando as empresas que as exercem da obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento.
É obrigatório solicitar a Consulta de Viabilidade antes de solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF)?
Sim, a Consulta de Viabilidade é indispensável para a solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento, e é o documento que informa se a atividade é permitida no local e fornece a relação de documentos necessários para solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), bem como as condicionantes para o funcionamento de cada atividade. A Consulta de Viabilidade também informa se a atividade pretendida é dispensada de alvará conforme o Decreto Municipal 17.245/19, conhecido como o “Decreto da Liberdade Econômica”. A Consulta de Viabilidade é gratuita e tem validade de 180 dias.
O que é a Redesim?
A Redesim é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios. Tem como objetivo permitir a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas. Entre os parceiros, encontram-se os órgãos de registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e OAB), as administrações tributárias no âmbito federal, estadual e municipal e os órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente.
O que compõe o endereço de um imóvel?
O endereço de um imóvel é composto pelo nome do logradouro (rua, avenida, beco, alameda, etc), número da edificação e nome do bairro.
Qual o documento que ateste o endereço oficial e atual do imóvel, informando as alterações e retificações ocorridas, para uso junto ao órgãos públicos e privados?
Trata-se da Certidão de Endereço Oficial.
Preciso de um documento que conste as denominações anteriores da minha rua e não está aparecendo na “Certidão de Endereço Oficial”. Como fazer?
A Certidão de Endereço Oficial atesta apenas informações de endereço. O documento que comprova as denominações anteriores e populares de um logradouro é a Certidão de Denominação de Logradouro via Internet.
Qual é a diferença entre o “Comunicado de Endereço” e a “Certidão de Endereço Temporário - Endereço Cidadão”?
O Comunicado de Endereço tem a finalidade de informar os endereços para os serviços públicos da PBH, como por exemplo: cadastro escolar, cadastro saúde, etc. A Certidão de Endereço Temporário - Endereço Cidadão tem o objetivo de identificar oficialmente a localização geográfica do imóvel no ordenamento numérico para comprovação junto às concessionárias e órgãos externos à administração municipal, por exemplo: CEMIG, COPASA, TJMG, etc.
É possível a emissão da “Informação Básica para Edificações” para qualquer tipo de terreno?
Não. A emissão da Informação Básica para Edificações só é possível para lotes aprovados em planta de parcelamento do solo que não tenham sido modificados por outra planta de parcelamento do solo e não tenham nenhuma restrição jurídica.
É possível emitir a “Informação Básica para Edificações” para parte de lote?
Não. Quando se trata de parte de lote, deverá ser verificada a possibilidade de regularização simplificada por meio meio dos serviços Cadastro de Lote pelo Levantamento de 1942 - JK, Cadastro de Lote Regularizado por Baixa de Construção (Lote R) ou Cadastro de Lote por Procedimento Simplificado de Modificação de Parcelamento (Lote Z).
É possível consultar os parâmetros contidos na “Informação Básica para Edificações” em algum outro local?
Sim. É possível consultar os dados de aprovação do lote na planta de parcelamento do solo pelo serviço Consulta ao Cadastro de Planta de Parcelamento do Solo (CP). Os parâmetros urbanísticos podem ser consultados pelo serviço Consulta ao Geosiurbe.
Quais as modalidades (títulos) de licenciamento de edificação?
As modalidades são Aprovação Inicial e Modificação, que pode ser com acréscimo, decréscimo, ou sem alteração de área construída e pode ser licenciada concomitantemente com a regularização (Levantamento com Projeto de Modificação). Para mais esclarecimentos, consultar o Dicionário de Tipos e Títulos de Projetos de Edificações ou o Vídeo de Títulos de Projetos de Aprovação e Regularização de Edificações.
O que compõe o cadastro do projeto no Portal de Edificações, para o licenciamento de edificação?
O cadastro é composto pelo projeto arquitetônico, que deverá ser elaborado conforme a Cartilha de Representação Gráfica de Projetos Arquitetônicos e conter o selo padrão PBH em todas as pranchas. Faz parte também a documentação relacionada às especificidades do terreno no qual a edificação será implantada, devendo ser consultada a Informação Básica do(s) lote(s) e o checklist denominado Documentação Necessária para Licenciamento/Regularização de Edificação.
Onde manter o alvará de construção?
Toda obra de construção ou modificação de uma edificação deve ter seu alvará de construção em vigor, o qual deve ser mantido na obra, em local visível, durante toda a execução da edificação, até o seu término, juntamente à cópia do projeto arquitetônico aprovado. Destaca-se que o alvará de construção apenas adquire o valor de licença para edificar após a realização da Comunicação de Início de Obra de Edificação.
Qual o prazo de validade do alvará de construção?
O alvará é válido por 4 anos. Caso a obra não seja concluída até o vencimento, deve ser solicitada a Revalidação de Alvará de Construção. Após conclusão da obra, para obtenção da certidão de baixa de construção deverá ser feita a Comunicação de Término de Obra / Baixa de Construção.
O que é a Certidão de Baixa de Construção?
A Certidão de Baixa de Construção, conhecida popularmente como “Habite-se”, é o documento necessário para a legalização oficial de toda edificação e é um dos documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação de um imóvel. Para o caso de término de obra, o documento comprova que a edificação foi construída conforme projeto aprovado e legislação vigente à época da aprovação. Para o caso de regularização de edificação, a certidão atesta que a edificação existente atende aos critérios da legislação vigente ou da lei de regularização, à depender da data de conclusão da construção clandestina.
Quais imóveis podem ser regularizados?
Todos os imóveis irregulares podem ser regularizados, desde que atendam a legislação vigente ou a lei de regularização. São imóveis irregulares aqueles que não possuem a Certidão de Baixa de Construção, conhecida popularmente como “Habite-se”. São várias as modalidades de regularização, de acordo com cada caso específico.
Quais são as modalidades de regularização de edificação?
1- Para obras concluídas após 18 de dezembro de 2024: Regularização de Edificação: Lei Vigente
2- Para obras concluídas antes de 18 de dezembro de 2024: Regularização de Edificação: Lei 9.074/2005
3- Para obras concluídas antes de 18 de dezembro de 2024, cuja somatória do valor venal das unidades imobiliárias situadas no lote não ultrapasse 4 vezes o valor venal considerado para isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no ano da abertura do processo e cujo(a) proprietário(a) não possua outro lote em Belo Horizonte, ver serviço Regularização de Edificação: Lei 9.074/05 valor venal até 4x a isenção do IPTU
4- Para obras concluídas antes de 18 de dezembro de 2024, cuja somatória do valor venal das unidades imobiliárias situadas no lote seja limitado a 2,5 (duas vírgula cinco) vezes o valor venal considerado para isenção de IPTU no ano da abertura do processo e seu proprietário não possua outro lote em Belo Horizonte, ver serviço Regularização de Edificação: Lei 9.074/05 valor venal até 2,5x a isenção do IPTU / Ex Ofício
Em quais casos é cabível o requerimento de Reurb (Regularização Fundiária Urbana)?
Caso a área do núcleo urbano informal esteja inserida em zoneamento de Área Especial de Interesse Social (AEIS-2), a classificação como Reurb de Interesse Social (Reurb-S) será automática.
Em outros zoneamentos, ou áreas com predominância de outros zoneamentos, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º do Decreto Municipal n.º 18.312, de 10 de maio de 2023, a Reurb de núcleos urbanos informais consolidados poderá ser processada na modalidade de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), mediante cadastramento socioeconômico dos beneficiários, bem como análise do valor venal dos imóveis em questão (que devem ser limitados à quatro vezes o valor de isenção do IPTU).[
Para as áreas não declaradas como de interesse social é possível solicitar processo de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E). O procedimento de Reurb se aplica aos casos em que a situação do imóvel não puder ser regularizada apenas por meio de licenciamento conforme a legislação municipal vigente ou por meio de regularização de parcelamento do solo e/ou da edificação conforme procedimento previsto na Lei Municipal 9.074/2005.