AUTOMOTOR (LANCHE RÁPIDO)
O Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) permite ambulantes licenciados para o exercício de atividades que utilizam veículo automotor (ex. lanches rápidos).
Veículos automotores (lanche rápido)
Publicado em 30 de julho de 2019, no Diário Oficial do Município, PROCESSO DE SELEÇÃO SMPU N° 081/2019 (para ter acesso á publicação do oficial do DOM, clique aqui), que tem como objeto o licenciamento de 250 (duzentas e cinquenta) novas autorizações para a comercialização dos seguintes produtos em logradouro público: lanche rápido, água mineral, suco ou refresco industrializado e refrigerante, em veículos automotores, em conformidade com o rol exposto no artigo 148, com as vedações do art. 144, 149, parágrafo único, 150, 151 e 152 todos da Lei 8.616/03, e com observância das regras da legislação sanitária específica.
ÚLTIMAS INFORMAÇÕES
Os participantes classificados no processo de Chamamento Público referente ao exercício de atividade comercial em veículos automotores, na ordem constante do ANEXO I desta publicação, para que, havendo interesse, formalizem a obtenção do DML (Documento Municipal de Licença) que autoriza o exercício da atividade.
Os classificados deverão solicitar o serviço através do link https://servicos.pbh.gov.br, entre os dias 07/12/2020 e 29/01/2021, às 17 horas.
Os classificados também podem optar pelo atendimento presencial na Central de Atendimento BH Resolve, localizada na Rua Caetés, n° 342, Centro, Belo Horizonte/MG, devendo ser efetuado prévio agendamento pelo link https://agendamentoeletronico.pbh.gov.br, órgão "REGULAÇÃO URBANA", serviço "LICENÇAS DE TRAÇÃO HUMANA E LANCHE RÁPIDO DOS EDITAIS 80 E 81/2019".
Os atendimentos serão do dia 07/12/2020 e 29/01/2021 e ocorrerão exclusivamente em dias úteis e no horário de funcionamento de 8h às 17h.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da pessoa classificada, ou, ainda, na hipótese de o classificado optar por não obter o DML para a vaga disponível, será declarada sua desistência e imediata vacância, com a consequente convocação do cadastro de reserva.
Clique aqui para acessar a publicação de convocação.
Em caso de dúvidas, envie mensagem por whatsapp, clicando aqui, ou adicionado o número 31 98395-0173. Você também poderá enviar e-mail para gecou@pbh.gov.br.
- PUBLICAÇÕES DO EDITAL N° 081/2019
- Publicado no Diário Oficial do Município o resultado do sorteio que aconteceu no dia 17/10/2019.
- Edital nº 081/2019 – Veículo Automotor
- Resultado da análise das inscrições
- Data do sorteio
- Resultado do sorteio
- Convocação dos classificados
- Convocação do cadastro de reserva
- Portaria SMPU nº 049/2019, de 17 de outubro de 2019 - Dispõe sobre a emissão e o exercício do comércio de alimentos em logradouros públicos com veículos de tração humana e automotores
- Portaria BHTRANS DSV nº 006/2020 de 09 de março de 2020 - Permite a utilização de vagas de Estacionamento Rotativo pago por veículos automotores
- Resultado do Chamamento Público
- Convocação para o licenciamento
- Prorrogação do prazo para licenciamento
UTILIZAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO
A BHTrans informa que, a partir desta quinta-feira, 12 de março, as vagas de estacionamento do sistema de rotativo digital poderão ser utilizadas por veículos automotores que exercem atividades de comercialização de alimentos em locais públicos. Os veículos, também conhecidos por food trucks, poderão utilizar uma mesma vaga de estacionamento durante todo período de funcionamento do sistema rotativo digital mediante a ativação de apenas um crédito, valendo assim por todo o dia.
A nova regra é válida para os food trucks que possuem autorização do município para o comércio de alimentos em locais públicos e devem seguir as exigências da portaria BHTRANS DSV Nº 006 / 2020, publicada no Diário Oficial do Município. Confira as regras:
Ativar um crédito eletrônico, por dia, sendo válido em qualquer vaga do sistema de estacionamento rotativo de Belo Horizonte;
- A ativação deve ser do crédito eletrônico. Não será aceito a ativação do bônus de gratuidade.
- O veículo deve ter dimensões máximas de seis metros de comprimento por 2,2 metros de largura;
- O veículo não poderá estar preso a nenhuma estrutura fixa porventura existente na via;
- O veículo deve estar em condições para circular nas vias;
- A licença válida de funcionamento do veículo e comércio de alimentos em locais públicos, expedida pelo Município, deve estar afixada em local visível;
- O responsável pelo veículo deve atender as orientações e solicitações da BHTrans relativas às questões de trânsito, de segurança quanto aos pedestres e motoristas, entre outras.
Clique aqui para acessar a lista dos aplicativos credenciados.
Link da matéria completa no site da PBH.
Padronização dos veículos automotoresCLIQUE AQUI para baixar o Anexo II do Edital com as regras para adequação dos veículos automotores.CLIQUE AQUI para fazer o download de todos os arquivos necessários para adaptar seu veículo.
Exemplos de veículos com a identidade aplicada:
Não serão aceitos:
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