AUTOMOTOR (LANCHE RÁPIDO)
O Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) permite ambulantes licenciados para o exercício de atividades que utilizam veículo automotor (ex. lanches rápidos).
ÚLTIMAS INFORMAÇÕES
Atividade de Veículos Automotores (Lanche Rápido) no período do Carnaval de 2023
Foi publicada, em 28 de janeiro de 2023, no Diário Oficial do Município, a Portaria SMPU nº 005/2023, que dispõe sobre Atividade Comercial de Veículo Automotor em locais que especifica para fins de garantia de preservação da segurança, no período de realização do Carnaval 2023.
No período de 4 de fevereiro de 2023 a 26 de fevereiro de 2023, fica proibido o exercício de atividade comercial em veículo automotor nas vias elencadas no Anexo I da portaria, inclusive nas ruas transversais e nos quarteirões adjacentes às vias indicadas.
A portaria, incluindo seu anexo com as vias proibidas para exercício da atividade, pode ser verificada no link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/30534
Alteração do Padrão para os Veículos Automotores (Lanche Rápido)
Foi publicada, em 30 de dezembro de 2022, no Diário Oficial do Município, a Portaria SMPU nº 069/2022, que apresenta as novas regras para a padronização dos Veículos Automotores para exercício da atividade de comércio de alimento em logradouro público (Lanche Rápido), no âmbito do Programa Jornada Produtiva. A portaria pode ser visualizada na integra através do link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/28936.
As principais alterações estão na possibilidade do padrão de listas e placa de identificação do programa serem imantadas; e o padrão de listras possuir um tamanho mínimo menor do que o previsto anteriormente, de 110 cm x 71,5 cm, que deve ser colocado nas duas laterais da carroceria.
A portaria também altera a data limite para adequação dos veículos, que deverão estar padronizados, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2023.
CLIQUE AQUI, para baixar todas as especificações do novo padrão e os arquivos para impressão.
Veículos automotores (lanche rápido)
Publicado em 30 de julho de 2019, no Diário Oficial do Município, PROCESSO DE SELEÇÃO SMPU N° 081/2019 (para ter acesso á publicação do oficial do DOM, clique aqui), que tem como objeto o licenciamento de 250 (duzentas e cinquenta) novas autorizações para a comercialização dos seguintes produtos em logradouro público: lanche rápido, água mineral, suco ou refresco industrializado e refrigerante, em veículos automotores, em conformidade com o rol exposto no artigo 148, com as vedações do art. 144, 149, parágrafo único, 150, 151 e 152 todos da Lei 8.616/03, e com observância das regras da legislação sanitária específica.
- PUBLICAÇÕES DO EDITAL N° 081/2019
- 27/05/2022 - Quarta convocação do cadastro de reserva - ANEXO
- Terceira convocação do cadastro de reserva
- Segunda convocação do cadastro de reserva
- Restauração de prazos
- Suspensão dos prazos
- Convocação do cadastro de reserva e prorrogação de prazo para a manifestação de interesse
- Prorrogação do prazo para licenciamento
- Resultado do Sorteio das Vagas e Convocação para o Licenciamento
- Resultado do Sorteio das vagas
- PORTARIA CONJUNTA GP/SMPU Nº 001/2020 - Suspensão do pagamento do preço público enquanto vigorarem as medidas temporárias do Decreto n° 17.298/2020
- Portaria BHTRANS DSV nº 006/2020 de 09 de março de 2020 - Permite a utilização de vagas de Estacionamento Rotativo pago por veículos automotores
- Convocação do Cadastro de Reserva
- Homologação do resultado de seleção
- Convocação dos classificados no sorteio
- Portaria SMPU nº 049/2019, de 17 de outubro de 2019 - Dispõe sobre a emissão e o exercício do comércio de alimentos em logradouros públicos com veículos de tração humana e automotores
- Data do Sorteio
- Resultado dos Recursos e Revisão da Lista de Inscritos Aptos ao Sorteio
- Portaria SMPU N°041 Institui comissão especial de Seleção do Edital
- Retificação do Edital
- Chamamento Público para licenciamento
Padronização dos veículos automotores
CLIQUE AQUI para baixar o Anexo II do Edital com as regras para adequação dos veículos automotores.
CLIQUE AQUI para fazer o download de todos os arquivos necessários para adaptar seu veículo.
- Placa de identificação do programa: a placa deverá obedecer à dimensão exigida pelo padrão do programa (70 x 31,5 cm); a cor da placa deverá ser verde-mar, a fonte e outras características deverão seguir o padrão conforme imagem acima; a placa deverá ser imantada e fixada nas duas laterais do veículo (faça download do arquivo em PDF ou PNG);
- Padrão de listras: a largura de cada listra deverá ter entre 5 e 7 cm; as listras deveram ter as cores branco e verde chá, conforme padrão da imagem acima; o padrão de listras deverá respeitar a proporção mínima de 110 cm x 71,5cm em cada lateral do veículo. (faça download do arquivo em PNG);
- O restante da carroceria deve conter apenas publicidade indicativa.
1. Padrão de listras da identidade visual do programa, que pode ser adesivado ou imantado, fixado diretamente nas laterais da carroceria.
2. Placa de identificação do programa, que deverá ser imantada e fixada sobre o padrão listrado.
Exemplos de veículos com a identidade aplicada:
Não serão aceitos:
- Veículo sem o padrão de listras ou a placa de identificação do programa em uma das laterais;
- Veículo com placas modificadas (sem seguir o padrão exigido pelo programa);
- Veículo com listras em tamanho diferente do padrão exigido pelo programa (5 - 7 cm);
- Veículo com placa em tamanho diferente do padrão exigido pelo programa (70 x 31,5 cm);
- Veículo com listras ou placa em cores diferentes do padrão exigido pelo programa.
- Publicidade por cima do padrão de listras.
Para mais informações, encaminhar e-mail para jornadaprodutiva@pbh.gov.br ou WhatsApp para o número (31) 98395-0173.