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AUTOMOTOR (LANCHE RÁPIDO)

criado em 07/02/2020 - atualizado em 30/03/2023 | 12:16

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O Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) permite ambulantes licenciados para o exercício de atividades que utilizam veículo automotor (ex. lanches rápidos).

 


ÚLTIMAS INFORMAÇÕES

 

Atividade de Veículos Automotores (Lanche Rápido) no período do Carnaval de 2023

 

Foi publicada, em 28 de janeiro de 2023, no Diário Oficial do Município, a Portaria SMPU nº 005/2023, que dispõe sobre Atividade Comercial de Veículo Automotor em locais que especifica para fins de garantia de preservação da segurança, no período de realização do Carnaval 2023. 

 

No período de 4 de fevereiro de 2023 a 26 de fevereiro de 2023, fica proibido o exercício de atividade comercial em veículo automotor nas vias elencadas no Anexo I da portaria, inclusive nas ruas transversais e nos quarteirões adjacentes às vias indicadas.

 

A portaria, incluindo seu anexo com as vias proibidas para exercício da atividade, pode ser verificada no link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/30534

 

Alteração do Padrão para os Veículos Automotores (Lanche Rápido)

 

Foi publicada, em 30 de dezembro de 2022, no Diário Oficial do Município, a Portaria SMPU nº 069/2022, que apresenta as novas regras para a padronização dos Veículos Automotores para exercício da atividade de comércio de alimento em logradouro público (Lanche Rápido), no âmbito do Programa Jornada Produtiva. A portaria pode ser visualizada na integra através do link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/28936.

 

As principais alterações estão na possibilidade do padrão de listas e placa de identificação do programa serem imantadas; e o padrão de listras possuir um tamanho mínimo menor do que o previsto anteriormente, de 110 cm x 71,5 cm, que deve ser colocado nas duas laterais da carroceria. 

 

A portaria também altera a data limite para adequação dos veículos, que deverão estar padronizados, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2023

 

CLIQUE AQUI, para baixar todas as especificações do novo padrão e os arquivos para impressão.

 


Veículos automotores (lanche rápido)

Publicado em 30 de julho de 2019, no Diário Oficial do Município, PROCESSO DE SELEÇÃO SMPU N° 081/2019 (para ter acesso á publicação do oficial do DOM, clique aqui), que tem como objeto o licenciamento de 250 (duzentas e cinquenta) novas autorizações para a comercialização dos seguintes produtos em logradouro público: lanche rápido, água mineral, suco ou refresco industrializado e refrigerante, em veículos automotores, em conformidade com o rol exposto no artigo 148, com as vedações do art. 144, 149, parágrafo único, 150, 151 e 152 todos da Lei 8.616/03, e com observância das regras da legislação sanitária específica.

 

PUBLICAÇÕES DO EDITAL N° 081/2019

Padronização dos veículos automotores

CLIQUE AQUI para baixar o Anexo II do Edital com as regras para adequação dos veículos automotores.
CLIQUE AQUI para fazer o download de todos os arquivos necessários para adaptar seu veículo.
 
  • Placa de identificação do programa: a placa deverá obedecer à dimensão exigida pelo padrão do programa (70 x 31,5 cm); a cor da placa deverá ser verde-mar, a fonte e outras características deverão seguir o padrão conforme imagem acima; a placa deverá ser imantada e fixada nas duas laterais do veículo (faça download do arquivo em PDF ou PNG);
  • Padrão de listras: a largura de cada listra deverá ter entre 5 e 7 cm; as listras deveram ter as cores branco e verde chá, conforme padrão da imagem acima; o padrão de listras deverá respeitar a proporção mínima de 110 cm x 71,5cm em cada lateral do veículo. (faça download do arquivo em PNG);
  • O restante da carroceria deve conter apenas publicidade indicativa.

 

1. Padrão de listras da identidade visual do programa, que pode ser adesivado ou imantado, fixado diretamente nas laterais da carroceria. 
Padrão de Listras
2. Placa de identificação do programa, que deverá ser imantada e fixada sobre o padrão listrado.
Placa de Identificação

Exemplos de veículos com a identidade aplicada:

Exemplos 1Exemplos 2

Não serão aceitos:

  • Veículo sem o padrão de listras ou a placa de identificação do programa em uma das laterais;
Carrinho Errado 1
  • Veículo com placas modificadas (sem seguir o padrão exigido pelo programa);
Carrinho Errado 2
  • Veículo com listras em tamanho diferente do padrão exigido pelo programa (5 - 7 cm);
Carrinho Errado 3
  • Veículo com placa em tamanho diferente do padrão exigido pelo programa (70 x 31,5 cm);
Carrinho Errado 4
  • Veículo com listras ou placa em cores diferentes do padrão exigido pelo programa.
Carrinho Errado 5
  • Publicidade por cima do padrão de listras.
Carrinho Errado 6

 


Para mais informações, encaminhar e-mail para jornadaprodutiva@pbh.gov.br ou WhatsApp para o número (31) 98395-0173.