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AUTOMOTOR (LANCHE RÁPIDO)

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O Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) permite ambulantes licenciados para o exercício de atividades que utilizam veículo automotor (ex. lanches rápidos).

 


ÚLTIMAS INFORMAÇÕES

 

INFORME sobre Evento Jornada Pascoal 2024

Informamos que durante o evento Jornada Pascoal, realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte, serão disponibilizadas vagas destinadas ao exercício da atividade de Comércio de Alimento em Veículo Automotor (food truck) na Av. Afonso Pena, dentro da área do evento.

O evento Jornada Pascoal acontecerá no sábado, dia 30 de março de 2024, de 14:00 às 22:00, na Praça Sete de Setembro - Centro e é um evento que celebra a Semana Santa em Belo Horizonte.

Planilha contendo as informações de cada trecho, no link: https://drive.google.com/file/d/1cGszdGF714EMS-t5-v9LM5LhJbICrwH6/view?usp=drive_link

Mapa contendo o detalhe de cada trecho, no link: https://drive.google.com/file/d/19kDVaRuLOinW4ZdV6FeXC37bWIRKYe5d/view?usp=drive_link

Resultado do Sorteio, no link: https://drive.google.com/file/d/1Lcc4XM-tWbx5G3p5impIMHFtmxHMkNNA/view?usp=drive_link

Qualquer dúvida poderá ser enviada para os contatos do Programa Jornada Produtiva:
e-mail: jornadaprodutiva@pbh.gov.br
whatsapp: (31) 98395-0173

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL SMPU n° 005/2024 - Chamamento Público para Inscrição de Comércio de Alimento em Veículo Automotor (Foodtruck) e Trailer - Lanche Rápido

Informamos que foi publicado no Diário Oficial do Município - DOM, no dia 22 de fevereiro de 2024, o Edital SMPU nº 005/2024 de chamamento público para a seleção de Interessados no Licenciamento para Autorização do Exercício de Atividade de Comércio de Alimento em Veículo Automotor e Trailer em Logradouro Público, no Município de Belo Horizonte.

O Edital na íntegra pode ser conferido no DOM, acessando o link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/434752.

As inscrições deverão ser realizadas do dia 04/03/2024 ao dia 03/04/2024.

ATENÇÃO: Não serão aceitas inscrições realizadas antes da data de início (04/03/2024) ou após data de término (03/04/2024), ambas previstas no edital, e os respectivos protocolos abertos de forma intempestiva serão indeferidos.

 

As inscrições poderão ser realizadas por uma das seguintes formas:

  • VIA INTERNET:

Acessando o link: https://servicos.pbh.gov.br e pesquisando pelo serviço de "Licença para Comércio de Alimento em Veículo Automotor e Trailer/ Lanche Rápido" e procedendo com preenchimento das informações e envio do protocolo, conforme instruções do sistema.

  • PRESENCIALMENTE:

Para atendimento presencial o interessado deverá agendar horário de atendimento na Central de Relacionamento Presencial BH Resolve.

agendamento do atendimento é obrigatório e deverá ser realizado através do link: https://agendamentoeletronico.pbh.gov.br, selecionando a categoria - "Política Urbana - Regulação Urbana”, serviço “Editais SMPU - Atividades em Logradouro”.  

A Central de Relacionamento Presencial BH Resolve fica localizada na Rua dos Caetés, n.º 342, Centro, Belo Horizonte, e funciona exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, em dias úteis.

 

Quaisquer dúvidas, consultas ou pedidos de esclarecimento acerca do presente edital deverão ser encaminhadas para o e-mail: jornadaprodutiva@pbh.gov.br ou na Central de Relacionamento Presencial BH Resolve, localizada na Rua Caetés, nº 342, Centro, Belo Horizonte/MG, dirigidas à SMPU, mediante protocolo, devendo ser protocolada em até três dias úteis anteriores à data de abertura das inscrições.

 

PORTARIA SMPU Nº 013/2024 - exercício da atividade food truck no Carnaval de 2024

 

Informamos que foi publicada no Diário Oficial do Município, a portaria SMPU nº 013/2024, que dispõe sobre a atividade comercial de veículo automotor durante o período oficial do carnaval de 2024, para fins de garantia de preservação da segurança no período.

 

CLIQUE AQUI para acessar a portaria completa. 

 

CLIQUE AQUI para verificar os trechos, determinado pelo Executivo, que poderão ser ocupados pelos veículos automotores, conforme inciso III do parágrafo único do Art. 1º da portaria. 

 

Qualquer dúvida poderá ser enviada para os contatos do Programa Jornada Produtiva:

e-mail: jornadaprodutiva@pbh.gov.br
whatsapp: (31) 98395-0173

 

INFORME sobre BOLSÕES de food truck no Carnaval de 2024

 

Informamos que durante o período de canaval serão disponibilizadas vagas destinadas ao exercício da atividade de Comércio de Alimento em Veículo Automotor (food truck), em bolsões próximos aos desfiles dos blocos.

 

Para melhor distribuição das vagas e garantia de um uso mais democrático do espaço, as vagas serão distribuídas considerando até 6 opções de escolha e poderão ser ocupadas pelos licenciados nos locais específicos.  

 

CLIQUE AQUI para visualizar a planilha contendo as informações de cada trecho.

 

CLIQUE AQUI para visualizar o mapa contendo o detalhe de cada trecho.

 

Caso você tenha interesse em exercer atividade em algum desses locais, solicitamos que preencha o formulário de manifestação de interesse, até às 11hs de do dia 09/02/2024 (sexta-feira).
 

Link do formulário: https://forms.gle/ELm3kaztHJ7CVmn86
 

Informamos que as pessoas anteriormente sorteadas nos eventos de carnaval somente poderão exercer as atividades nos bolsões nos dias que não estiverem no evento programado.

 

Em caso de realização de mais de uma inscrição por interessado, somente será considerada válida a última realizada.

 

Qualquer dúvida poderá ser enviada para os contatos do Programa Jornada Produtiva:

e-mail: jornadaprodutiva@pbh.gov.br
whatsapp: (31) 98395-0173

 

INFORME sobre pontos de atuação de food trucks em EVENTOS do Carnaval de 2024

 

Informamos que o sorteio dos pontos disponibilizados no eventos foi realizado no dia 07/02, às 15:30hs. 

 

Confira as informações e o resultado do rorteio de cada evento:

 

Kandandu - 09/02 e 10/02
Local: Parque Municipal

 

CLIQUE AQUI para verificar o resultado do sorteio.

CLIQUE AQUI para verificar o layout do evento. 

Vagas: 
- 6 food trucks (Hambúrguer, Tropeiro, Macarrão na Chapa, Churrasquinhos e Gastronomia de Matriz Africana)
- 1 barraca de doce*
- 1 barraca de salgado (sem fritura na hora)*
- 7 barracas de bebida variadas*

Atrium da Liberdade - 10/02 a 13/02
Local: Praça da Liberdade (Alameda dos Despachos)

 

CLIQUE AQUI para verificar o resultado do sorteio.

CLIQUE AQUI para verificar o layout do evento. 

Vagas: 
- 15 food trucks

 

Desfile das Escolas de Samba -12/02 e 13/02
Loca: Av. Afonso Pena

 

CLIQUE AQUI para verificar o resultado do sorteio.

CLIQUE AQUI para verificar o layout do evento. 

Vagas iniciais: 
- 10 food trucks
- 3 ilhas de bebidas variadas*

 

Qualquer dúvida poderá ser enviada para os contatos do Programa Jornada Produtiva:

e-mail: jornadaprodutiva@pbh.gov.br
whatsapp: (31) 98395-0173

 

 

INFORME sobre pontos de atuação de food trucks no Carnaval de 2024 

 

Informamos que todos os interessados foram alocados em vagas disponíveis para o período do carnaval, conforme a manifestação de interesse realizada.  

 

CLIQUE AQUI para verificar o resultado com a distribuição das vagas. 


CLIQUE AQUI para visualizar o mapa indicativo com a informação sobre cada trecho disponibilizado. 

 

Ressaltamos que houveram mais vagas disponíveis do que interessados inscritos, dessa forma, as vagas que restaram disponíveis em cada trecho, poderão ser ocupadas pelos licenciados da atividade mediante ordem de chegada no local.

As vagas de cada trecho podem ser verificadas na planilha de resultado.


Qualquer dúvida poderá ser enviada para os contatos do Programa Jornada Produtiva: 
 

e-mail: jornadaprodutiva@pbh.gov.br
whatsapp: (31) 98395-0173
 

 

Alteração do Padrão para os Veículos Automotores (Lanche Rápido)

 

Foi publicada, em 30 de dezembro de 2022, no Diário Oficial do Município, a Portaria SMPU nº 069/2022, que apresenta as novas regras para a padronização dos Veículos Automotores para exercício da atividade de comércio de alimento em logradouro público (Lanche Rápido), no âmbito do Programa Jornada Produtiva. A portaria pode ser visualizada na integra através do link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/28936.

 

As principais alterações estão na possibilidade do padrão de listas e placa de identificação do programa serem imantadas; e o padrão de listras possuir um tamanho mínimo menor do que o previsto anteriormente, de 110 cm x 71,5 cm, que deve ser colocado nas duas laterais da carroceria. 

 

A portaria também altera a data limite para adequação dos veículos, que deverão estar padronizados, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2023

 

CLIQUE AQUI, para baixar todas as especificações do novo padrão e os arquivos para impressão.

 


Veículos automotores (lanche rápido)

Publicado em 30 de julho de 2019, no Diário Oficial do Município, PROCESSO DE SELEÇÃO SMPU N° 081/2019 (para ter acesso á publicação do oficial do DOM, clique aqui), que tem como objeto o licenciamento de 250 (duzentas e cinquenta) novas autorizações para a comercialização dos seguintes produtos em logradouro público: lanche rápido, água mineral, suco ou refresco industrializado e refrigerante, em veículos automotores, em conformidade com o rol exposto no artigo 148, com as vedações do art. 144, 149, parágrafo único, 150, 151 e 152 todos da Lei 8.616/03, e com observância das regras da legislação sanitária específica.

 

PUBLICAÇÕES DO EDITAL N° 081/2019
Padronização dos veículos automotores
CLIQUE AQUI para baixar o Anexo II do Edital com as regras para adequação dos veículos automotores.
CLIQUE AQUI para fazer o download de todos os arquivos necessários para adaptar seu veículo.
 
  • Placa de identificação do programa: a placa deverá obedecer à dimensão exigida pelo padrão do programa (70 x 31,5 cm); a cor da placa deverá ser verde-mar, a fonte e outras características deverão seguir o padrão conforme imagem acima; a placa deverá ser imantada e fixada nas duas laterais do veículo (faça download do arquivo em PDF ou PNG);
  • Padrão de listras: a largura de cada listra deverá ter entre 5 e 7 cm; as listras deveram ter as cores branco e verde chá, conforme padrão da imagem acima; o padrão de listras deverá respeitar a proporção mínima de 110 cm x 71,5cm em cada lateral do veículo. (faça download do arquivo em PNG);
  • O restante da carroceria deve conter apenas publicidade indicativa.

 

1. Padrão de listras da identidade visual do programa, que pode ser adesivado ou imantado, fixado diretamente nas laterais da carroceria. 

Padrão de Listras

2. Placa de identificação do programa, que deverá ser imantada e fixada sobre o padrão listrado.

Placa de Identificação

Exemplos de veículos com a identidade aplicada:

Exemplos 1Exemplos 2

Não serão aceitos:

  • Veículo sem o padrão de listras ou a placa de identificação do programa em uma das laterais;

Carrinho Errado 1

  • Veículo com placas modificadas (sem seguir o padrão exigido pelo programa);

Carrinho Errado 2

  • Veículo com listras em tamanho diferente do padrão exigido pelo programa (5 - 7 cm);

Carrinho Errado 3

  • Veículo com placa em tamanho diferente do padrão exigido pelo programa (70 x 31,5 cm);

Carrinho Errado 4

  • Veículo com listras ou placa em cores diferentes do padrão exigido pelo programa.

Carrinho Errado 5

  • Publicidade por cima do padrão de listras.

Carrinho Errado 6

 


Para mais informações, encaminhar e-mail para jornadaprodutiva@pbh.gov.br ou WhatsApp para o número (31) 98395-0173.