O Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) é uma instância de discussão e deliberação de políticas de planejamento urbano e gestão do território de Belo Horizonte instituída desde 1996 pelo Plano Diretor do Município.
Conforme o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte (Lei Nº 11.181/2019), o COMPUR é composto por 22 membros e respectivos suplentes, sendo: 11 representantes da Administração Municipal, 2 representantes da Câmara Municipal e 9 representantes da sociedade civil (3 do setor técnico, 3 do setor empresarial e 3 do setor popular). Os representantes da sociedade são escolhidos em assembleias setoriais. Os mandatos são de dois anos.
- Compur - Funções
O COMPUR agrega funções como (Lei Nº 11.181/2019 - Art. 83):
I - monitorar a implementação das normas contidas na legislação urbanística municipal, sugerindo alterações em seu conteúdo sempre que julgar pertinente, por meio do encaminhamento de propostas à Conferência Municipal de Política Urbana;
II - convocar, quadrienalmente, o órgão municipal responsável pela política de planejamento urbano para realizar a Conferência Municipal de Política Urbana;
III - promover fóruns, apresentações, palestras, audiências públicas, seminários ou cursos voltados para o debate de temas afetos à política urbana do Município;
IV - debater normas e políticas voltadas ao meio urbano e propor formas de aplicação à dinâmica do Município;
V - promover a atualização das classificações viárias quanto à permissividade em relação à instalação de usos não residenciais e à função no sistema de circulação;
VI - complementar a listagem de atividades contida no Anexo XIII desta lei;
VII - opinar sobre a compatibilidade das propostas contidas nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais com as diretrizes desta lei;
VIII - opinar sobre os casos omissos da legislação urbanística municipal, indicando soluções para eles;
IX - deliberar, em sede de recurso, nos processos administrativos relativos à aplicação das normas contidas na legislação urbanística municipal;
X - deliberar sobre os processos de licenciamento urbanístico;
XI - propor diretrizes gerais para as áreas de centralidades;
XII - indicar prioridades para destinação dos recursos vinculados ao FC, a partir de proposta apresentada pelo Executivo;
XIII - elaborar seu regimento interno.
As reuniões do Conselho ocorrem uma vez por mês e são abertas à comunidade. As matérias a serem tratadas em cada encontro são publicadas com antecedência no Diário Oficial do Município, por onde a população pode acompanhar, também, todas as decisões sobre os processos e demais temas apreciados. Acompanhe o calendário anual.- COMPUR - Estrutura
PODER EXECUTIVO - GESTÃO 2025/2027 ÓRGÃO REPRESENTANTES Secretaria Municipal de Política Urbana Leonardo Amaral Castro - titular (*)
Daniel Assis Silva - suplenteSecretaria Municipal de Política Urbana Renata Nogueira Herculano - titular (**)
Camila Diniz Bastos - suplenteSecretaria Municipal de Política Urbana Raquel Guimarães Silva - titular
Leonardo Cardoso - suplenteGabinete do Prefeito Marco Antonio da Silva - titular
Rômulo Soares Xavier - suplenteSecretaria Municipal de Cultura Carlos Henrique Bicalho - titular
Françoise Jean de Oliveira Souza - suplenteSecretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Gestão e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Relações InternacionaisRodrigo Nunes Ferreira - titular
Patrícia de Castro Pretti - suplenteSecretaria Municipal de Mobiliade Urbana - SMMUR Jussara Bellavinha - titular
Tomás Alexandre Ahouagi - suplenteCia Urbanizadora e de Habitação de BH - Urbel Carolina Gasparini Barbosa Heller - titular
Leonardo Bedê Lotti - suplenteSecretaria Municipal de Meio Ambiente e
Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZBPedro Ribeiro de Oliveira Franzoni Grossi - titular
Rafael Rangel Giovanini - suplenteSecretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e
Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SudecapMarcos Ferreira de Souza - titular
Giovani de Morais Serravite - suplenteSecretaria Municipal de Governo e
Secretaria Municipal de Relações InstitucionaisBreno Alves Galvão - titular
Qu Cheng - suplente* Presidente do Compur | ** Vice-Presidente do Compur
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2025/2027 ÓRGÃO REPRESENTANTES Câmara Municipal de Belo Horizonte Vereador Leonardo Ângelo - titular
Vereadora Flávia Borja- suplenteCâmara Municipal de Belo Horizonte Vereador Wanderley Porto - titular
Vereador Wagner Ferreira - suplenteSETOR TÉCNICO - GESTÃO 2025/2027 ENTIDADE REPRESENTANTES Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de MG e
Associação Brasileira de Engenheiros Civis - Departamento MG - ABENC-MGCecília Noronha de Araújo Tôrres - titular
Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira - suplenteDepartamento de Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB/MG e
Sindicato dos Engenheiros no Estado de MG - SENGE-MGSilvio Romero Fonseca Motta - titular
Sávio Nunes Bonifácio - suplenteInstituto Nossa BH e
Associação Arquitetas Sem Fronteiras - ASF BrasilJuliana Teixeira Gonçalves - titular
Túlio Colombo Corrêa- suplenteSETOR POPULAR - GESTÃO 2025/2027 ENTIDADE REPRESENTANTES Núcleo Habitacional Vila Maria Nuhavim e
Centro de Defesa Coletiva C.D.C da Vila Santa Rita de CássiaEdneia Aparecida de Souza - titular
Elaine Pinheiro dos Reis - suplenteAssociação Pró-Civitas dos Bairros São Luís e São José e
Associação de Moradores do Bairro BuritisHelcio Neves da Silva Júnior - titular
Tais Cunha - suplenteAssociação Mineira de Apoio e Garantia de Direitos - AMAD e
Sindicato Dos Vendedores de Jornais e Revistas do Estado de Minas Gerais SinvejorWallace Oliveira dos Santos - titular
Albert José Patrocínio - suplenteSETOR EMPRESARIAL- GESTÃO 2025/2027 ENTIDADE REPRESENTANTES Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG e
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - SINDUSCON-MGMonicke Sant’Anna Pinto de Arruda - titular
Luiz Antônio Gazzi Macedo - suplenteCâmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e
Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte - SindilojasLidiane Rosenburg Tostes - titular
Salvador Ohana - suplenteSindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais - Setcemg e
Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinasEsterlino Luciano Campos Medrado - titular
Cleinis de Faria e Silva - suplente- Compur - Serviços
Serviços relacionados ao Conselho Municipal de Politica Urbana
▶ Processos e correspondências ao Compur:Canal aberto para a submissão de ofícios, consultas e solicitações à Gerência Executiva do Compur. Este é um meio de recebimento de expedientes gerais; assim, caso a demanda do requerente tenha um canal próprio de atendimento ou esteja vinculada a um processo administrativo existente, os canais específicos devem ser utilizados para a submissão. Mais informações podem ser encontradas na página do serviço no Portal de Serviços da PBH, disponível em servicos.pbh.gov.br, buscando o serviço "Processos e Correspondências ao Compur", ou clicando diretamente aqui.
▶ Alteração de Permissividade Viária: Solicitação de análise para alteração de permissividade viária referente à instalação de usos não residenciais, conforme previsto no inciso V do artigo 83 da Lei nº 11.181/2019. A análise e elaboração de parecer técnico sobre a solicitação são realizadas pela Subsecretaria de Planejamento Urbano (Suplan) e, em seguida, submetidas à deliberação do Conselho. Esse instrumento visa atualizar a dinâmica urbana, considerando a capacidade de suporte das regiões e a compatibilidade para atividades não residenciais em harmonia com outras funções urbanas. As alterações de permissividade viária aprovadas pelo COMPUR são encaminhadas à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para apreciação trimestral, na forma de Projeto de Lei, conforme o parágrafo 5º do artigo 83 da mesma lei. Assim, uma alteração de permissividade viária somente entra em vigor após sua aprovação como lei. Para mais informações, acesse o endereço servicos.pbh.gov.br, e localize o serviço “Alteração de Permissividade Viária” ou clique diretamente aqui.
▶ Autorização para Exercício de Atividade do Grupo III, não Admitida para Via Específica: Solicitação de análise para autorização do exercício de atividades do Grupo III em vias preferencialmente residenciais pelo Compur, conforme o parágrafo 2º do artigo 83 da Lei nº 11.181/2019. A aprovação da solicitação depende de um parecer favorável da Suplan, que poderá estabelecer medidas mitigadoras e contrapartidas para os impactos gerados pela atividade. Esse instrumento é destinado a empresas que buscam o direito de se instalar, expandir ou regularizar suas atividades mediante comprovação de que não produzem repercussões negativas significativas que impediriam sua presença em vias onde, pela regra geral, o Grupo III não seria permitido. Vale destacar que o instrumento não é aplicável em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) com permissividade limitada a atividades econômicas específicas. Para mais informações, acesse o endereço. servicos.pbh.gov.br, e localize o serviço “Autorização para Exercício de Atividade do Grupo III, não Admitida para Via Específica” ou clique diretamente aqui.
- COMPUR - Legislação
Legislação
▶ Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/2023 - Altera o Regimento Interno do COMPUR
▶ Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/2020 - Altera o Regimento Interno do COMPUR
▶ Decreto 18381/2023 - Dispõe sobre normas gerais de funcionamento para os colegiados instituídos no âmbito do Poder Executivo e que possuam em sua composição instâncias de participação social.
▶ Portaria 029/2022 - Dispõe sobre as reuniões do COMPUR que serão realizadas no modelo de videoconferência.
▶ Decreto 17.938/2022 - Altera o Decreto nº 16.750, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur
▶ Lei Nº 11.181/2019 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
▶ Decreto 16750/2017 - Regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana - Compur
▶ Compilado de publicações no DOM - COMPUR de 1996 a 2018
- COMPUR - Deliberações Normativas DN's
2025
Deliberação Normativa DN/COMPUR 03/25 Dispõe sobre edificações sujeitas a licenciamento urbanístico simplificado perante o órgão municipal responsável pela política de planejamento urbano 07/01/26
Vigente
Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/25 Aprova a Minuta do Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Belo Horizonte. 30/04/25
Vigente
Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/25 Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Revoga a DN/COMPUR 01/202426/02/25
Vigente
2024
Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/24 Dispõe sobre empreendimentos e intervenções urbanísticas, em modalidades de parcelamentos vinculados, sujeitos a licenciamento urbanístico simplificado perante o órgão municipal responsável pela política de planejamento urbano. 07/09/24
Vigente
Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/24Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Revogada pela DN/COMPUR 01/202515/05/24Revogada
2023
Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/23 Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana. 07/11/23
Vigente
2021
Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/21 Dispõe sobre a aplicação do art. 4º da Lei nº 9.074/05 e dá outras providências.
Revoga a DN/COMPUR 01/201430/03/21
Vigente
Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/21 Dispõe sobre as diretrizes gerais para as áreas de centralidades, indica prioridades para destinação dos recursos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades - FC e dá outras providências. 13/02/21
Vigente
2020
Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/20 Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana - Compur, de forma a compatibilizá-lo ao disposto na Lei nº 11.181/2019. 28/07/20
Vigente
2019
Deliberação Normativa DN/COMPUR 06/19 Estabelece regras para a disponibilização de vagas de estacionamento em vias com restrição ao tráfego de veículos. 05/12/19
Vigente
Deliberação Normativa DN/COMPUR 05/19 Dispõe sobre a simplificação dos procedimentos de análise de empreendimentos de baixa repercussão negativa enquadrados como casas de shows e espetáculos, discotecas e danceterias. 10/12/19
Vigente
Deliberação Normativa DN/COMPUR 04/19Altera a Deliberação Normativa DN/COMPUR 04/2012.
Revogada pela Lei Nº 11.181/2019 - Art. 408,IV05/04/19Revogada
Deliberação Normativa DN/COMPUR 03/19Altera a Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/2014. Lei nº 11.013 que revoga a Lei nº 6.648/94, que dispõe sobre a concessão de títulos declaratórios de utilidade pública.
Perdeu objeto uma vez que visava alterar dispositivos da DN/COMPUR 01/14, que foi integralmente revogada.14/03/19Perdeu Objeto
Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/19Disciplina o uso misto na ADE Residencial Central.
Revogada pela Lei Nº 11.181/2019 - Art. 408,IV09/03/19Revogada
Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/19 Altera a Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/2013. Suprime o Art. 3º da ementa da DN 02/2013 05/02/19
Vigente
- Conferência Municipal de Política Urbana
Em 1996, a Lei do Plano Diretor criou o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) e estabeleceu que a Conferência Municipal de Política Urbana será convocada por ele a cada quatro anos, com os seguintes objetivos:
- avaliar a condução e os impactos da implementação das normas contidas na Lei do Plano Diretor e na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo;
- sugerir alteração, a ser aprovada por lei, das diretrizes estabelecidas nessas leis;
- sugerir alteração no cronograma de investimentos prioritários em obras.
A Conferência Municipal de Política Urbana deve ser amplamente convocada e dela poderão participar, debatendo e votando, representantes do Executivo, de órgãos técnicos, da Câmara Municipal e de entidades culturais, comunitárias, religiosas, empresariais e sociais.Clique aqui e acesse informações referentes às Conferências Municipais de Política Urbana de Belo Horizonte.
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▶ Para suporte e dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail: compur@pbh.gov.br
