COMPUR ON-LINE |
REUNIÕES DO COMPUR POR VIDEOCONFERÊNCIA | |||||||||
As Reuniões Ordinárias do Compur estão acontecendo por meio de videoconferência e, através desta ferramenta, obtivemos uma ampliação da efetiva participação da sociedade civil nas reuniões do Conselho Municipal de Política Urbana e a redução da necessidade de deslocamento dos participantes. Os procedimentos para a realização das reuniões por meio de vídeo conferências foram estabelecidos através da Portaria SMPU nº 029/2022.
▶ Acesse a página Compur On-line para acessar todas as informações referentes às reuniões virtuais. Clique aqui.
▶ Para suporte e dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail: compur@pbh.gov.br
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Estrutura do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR
O Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) é uma instância de discussão e deliberação de políticas de planejamento urbano e gestão do território de Belo Horizonte instituída desde 1996 pelo Plano Diretor do Município.
Conforme o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte (Lei Nº 11.181/2019), o COMPUR é composto por 22 membros e respectivos suplentes, sendo: 11 representantes da Administração Municipal, 2 representantes da Câmara Municipal e 9 representantes da sociedade civil (3 do setor técnico, 3 do setor empresarial e 3 do setor popular). Os representantes da sociedade são escolhidos em assembleias setoriais. Os mandatos são de dois anos.
PODER EXECUTIVO - GESTÃO 2023/2025 | |
ÓRGÃO | REPRESENTANTES |
Secretaria Municipal de Política Urbana | André Abreu Reis - titular (*) Aline Garcias Moreira - suplente |
Secretaria Municipal de Política Urbana | Pedro de Freitas Maciel Pinto - titular (**) Guilherme Lana Pimenta - suplente |
Secretaria Municipal de Política Urbana | Raquel Guimarães Silva - titular Rafael Lemieszek Pinheiro - suplente |
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Thaís Braga Melgaço de Morais - titular Patrícia de Castro Pretti - suplente |
Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Cultura | Leonardo Amaral Castro - titular Yuri Mello Mesquita- suplente |
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão | Rodrigo Nunes Ferreira - titular Renata Resende Coelho - suplente |
Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob | Rogério Carvalho Silva - titular Tomás Alexandre Ahouagi - suplente |
Cia Urbanizadora e de Habitação de BH - Urbel | Andrea Scalon Afonso - titular Carolina Gasparini Barbosa Heller - suplente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Pedro Ribeiro de Oliveira Franzoni Grossi - titular Liliane Ferreira Santos - suplente |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap | Marcos Ferreira de Souza - titular Danúbia Pereira Andrade Sacramento - suplente |
Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB | Aline Rolla Moraes Kierulff - titular Rafael Rangel Giovanini - suplente |
* Presidente do Compur
** Vice-Presidente do Compur
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023/2025 | |
ÓRGÃO | REPRESENTANTES |
Câmara Municipal de Belo Horizonte | Vereador Bráulio Lara - titular Vereador Fernando Luiz - suplente |
Câmara Municipal de Belo Horizonte | Vereador Irlan Melo - titular Vereador Jorge Santos - suplente |
SETOR TÉCNICO - GESTÃO 2023/2025 | |
ENTIDADE | REPRESENTANTES |
Sociedade Mineira de Cultura - PUCMG e Faculdade de Direito da UFMG | Iracema Generoso de Abreu Bhering - titular Leonardo Alves Correa - suplente |
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais - CAUMG e Sindicato dos Engenheiros no Estado de MG - SENGE-MG | Maria Edwiges Sobreira Leal - titular Sávio Nunes Bonifácio - suplente |
INSEA - Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável e BH em Ciclo - Associação de Ciclistas Urbanos de Belo Horizonte | Leila Regina da Silva - titular Ettyenne Junia Maia- suplente |
SETOR POPULAR - GESTÃO 2023/2025 | |
ENTIDADE | REPRESENTANTES |
Núcleo Habitacional Vila Maria Nuhavim e Associação de Moradores do Bairro Buritis | Edneia Aparecida de Souza - titular Rosimeire Martins - suplente |
Associação dos Moradores Bairro Belvedere e Associação Comunitária Social, Cultural e Desportiva - Gameleira, Jardim América, Nova Suíça, Nova Granada, e Salgado Filho – ACSCD | Rômulo Amaral de Castro Belfort - titular Eliana Silveira - suplente |
Sindicato Dos Vendedores de Jornais e Revistas do Estado de Minas Gerais Sinvejor e Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Luxemburgo, Coração de Jesus e Vila Paris (AMALUX) | Albert José Patrocínio - titular Cristiano Volpe Guimarães - suplente |
SETOR EMPRESARIAL- GESTÃO 2023/2025 | |
ENTIDADE | REPRESENTANTES |
Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais – SESI e AELO Minas Gerais - Associação Das Empresas De Loteamento E Desenvolvimento Urbano De Minas Gerais | Monicke Sant’Anna Pinto de Arruda - titular Hélcio Neves da Silva Júnior - suplente |
Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte - Sindilojas | Lidiane Rosenburg Tostes - titular Salvador Ohana - suplente |
Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais - Setcemg e Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas | Esterlino Luciano Campos Medrado - titular Cleinis de Faria e Silva - suplente |
- Compur - Funções
O COMPUR agrega funções como (Lei Nº 11.181/2019 - Art. 83):
I - monitorar a implementação das normas contidas na legislação urbanística municipal, sugerindo alterações em seu conteúdo sempre que julgar pertinente, por meio do encaminhamento de propostas à Conferência Municipal de Política Urbana;
II - convocar, quadrienalmente, o órgão municipal responsável pela política de planejamento urbano para realizar a Conferência Municipal de Política Urbana;
III - promover fóruns, apresentações, palestras, audiências públicas, seminários ou cursos voltados para o debate de temas afetos à política urbana do Município;
IV - debater normas e políticas voltadas ao meio urbano e propor formas de aplicação à dinâmica do Município;
V - promover a atualização das classificações viárias quanto à permissividade em relação à instalação de usos não residenciais e à função no sistema de circulação;
VI - complementar a listagem de atividades contida no Anexo XIII desta lei;
VII - opinar sobre a compatibilidade das propostas contidas nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais com as diretrizes desta lei;
VIII - opinar sobre os casos omissos da legislação urbanística municipal, indicando soluções para eles;
IX - deliberar, em sede de recurso, nos processos administrativos relativos à aplicação das normas contidas na legislação urbanística municipal;
X - deliberar sobre os processos de licenciamento urbanístico;
XI - propor diretrizes gerais para as áreas de centralidades;
XII - indicar prioridades para destinação dos recursos vinculados ao FC, a partir de proposta apresentada pelo Executivo;
XIII - elaborar seu regimento interno.
As reuniões do Conselho ocorrem uma vez por mês e são abertas à comunidade. As matérias a serem tratadas em cada encontro são publicadas com antecedência no Diário Oficial do Município, por onde a população pode acompanhar, também, todas as decisões sobre os processos e demais temas apreciados. Acompanhe o calendário anual.- Compur - Serviços
Serviços relacionados ao Conselho Municipal de Politica Urbana
▶ Processos e correspondências ao Compur: Canal aberto para a submissão de ofícios, consultas e solicitações à Gerência Executiva do Compur. Este é um meio de recebimento de expedientes gerais; assim, caso a demanda do requerente tenha um canal próprio de atendimento ou esteja vinculada a um processo administrativo existente, os canais específicos devem ser utilizados para a submissão. Mais informações podem ser encontradas na página do serviço no Portal de Serviços da PBH, disponível em servicos.pbh.gov.br, buscando o serviço "Processos e Correspondências ao Compur", ou clicando diretamente aqui.
▶ Alteração de Permissividade Viária: Solicitação de análise para alteração de permissividade viária referente à instalação de usos não residenciais, conforme previsto no inciso V do artigo 83 da Lei nº 11.181/2019. A análise e elaboração de parecer técnico sobre a solicitação são realizadas pela Subsecretaria de Planejamento Urbano (Suplan) e, em seguida, submetidas à deliberação do Conselho. Esse instrumento visa atualizar a dinâmica urbana, considerando a capacidade de suporte das regiões e a compatibilidade para atividades não residenciais em harmonia com outras funções urbanas. As alterações de permissividade viária aprovadas pelo Compur são encaminhadas à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para apreciação trimestral, na forma de Projeto de Lei, conforme o parágrafo 5º do artigo 83 da mesma lei. Assim, uma alteração de permissividade viária somente entra em vigor após sua aprovação como lei. Para mais informações, acesse o endereço servicos.pbh.gov.br, e localize o serviço “Alteração de Permissividade Viária” ou clique diretamente aqui.
▶ Autorização para Exercício de Atividade do Grupo III, não Admitida para Via Específica: Solicitação de análise para autorização do exercício de atividades do Grupo III em vias preferencialmente residenciais pelo Compur, conforme o parágrafo 2º do artigo 83 da Lei nº 11.181/2019. A aprovação da solicitação depende de um parecer favorável da Suplan, que poderá estabelecer medidas mitigadoras e contrapartidas para os impactos gerados pela atividade. Esse instrumento é destinado a empresas que buscam o direito de se instalar, expandir ou regularizar suas atividades mediante comprovação de que não produzem repercussões negativas significativas que impediriam sua presença em vias onde, pela regra geral, o Grupo III não seria permitido. Vale destacar que o instrumento não é aplicável em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) com permissividade limitada a atividades econômicas específicas. Para mais informações, acesse o endereço. servicos.pbh.gov.br, e localize o serviço “Autorização para Exercício de Atividade do Grupo III, não Admitida para Via Específica” ou clique diretamente aqui.
- COMPUR - Legislação
Legislação
▶ Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/2023 - Altera o Regimento Interno do COMPUR
▶ Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/2020 - Altera o Regimento Interno do COMPUR
▶ Decreto 18381/2023 - Dispõe sobre normas gerais de funcionamento para os colegiados instituídos no âmbito do Poder Executivo e que possuam em sua composição instâncias de participação social.
▶ Portaria 029/2022 - Dispõe sobre as reuniões do COMPUR que serão realizadas no modelo de videoconferência.
▶ Decreto 17.938/2022 - Altera o Decreto nº 16.750, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur
▶ Lei Nº 11.181/2019 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
▶ Decreto 16750/2017 - Regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana - Compur
A Gerência Executiva do COMPUR localiza-se na Av. Álvares Cabral, nº 217 / 14º andar, Centro.
Contatos podem ser estabelecidos pelo email: compur@pbh.gov.br
Conferência Municipal de Política Urbana | |
Em 1996, a Lei do Plano Diretor criou o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) e estabeleceu que a Conferência Municipal de Política Urbana será convocada por ele a cada quatro anos, com os seguintes objetivos:
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