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Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR

criado em - atualizado em

O Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) é uma instância de discussão e deliberação de políticas de planejamento urbano e gestão do território de Belo Horizonte instituída desde 1996 pelo Plano Diretor do Município.

 

Conforme o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte (Lei Nº 11.181/2019), o COMPUR é composto por 22 membros e respectivos suplentes, sendo: 11 representantes da Administração Municipal, 2 representantes da Câmara Municipal e 9 representantes da sociedade civil (3 do setor técnico, 3 do setor empresarial e 3 do setor popular). Os representantes da sociedade são escolhidos em assembleias setoriais. Os mandatos são de dois anos.

 

Compur - Funções

O COMPUR agrega funções como (Lei Nº 11.181/2019 - Art. 83): 

 

I - monitorar a implementação das normas contidas na legislação urbanística municipal, sugerindo alterações em seu conteúdo sempre que julgar pertinente, por meio do encaminhamento de propostas à Conferência Municipal de Política Urbana;
II - convocar, quadrienalmente, o órgão municipal responsável pela política de planejamento urbano para realizar a Conferência Municipal de Política Urbana;
III - promover fóruns, apresentações, palestras, audiências públicas, seminários ou cursos voltados para o debate de temas afetos à política urbana do Município;
IV - debater normas e políticas voltadas ao meio urbano e propor formas de aplicação à dinâmica do Município;
V - promover a atualização das classificações viárias quanto à permissividade em relação à instalação de usos não residenciais e à função no sistema de circulação;
VI - complementar a listagem de atividades contida no Anexo XIII desta lei;
VII - opinar sobre a compatibilidade das propostas contidas nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais com as diretrizes desta lei;
VIII - opinar sobre os casos omissos da legislação urbanística municipal, indicando soluções para eles; 
IX - deliberar, em sede de recurso, nos processos administrativos relativos à aplicação das normas contidas na legislação urbanística municipal; 
X - deliberar sobre os processos de licenciamento urbanístico;
XI - propor diretrizes gerais para as áreas de centralidades;
XII - indicar prioridades para destinação dos recursos vinculados ao FC, a partir de proposta apresentada pelo Executivo;
XIII - elaborar seu regimento interno.

As reuniões do Conselho ocorrem uma vez por mês e são abertas à comunidade. As matérias a serem tratadas em cada encontro são publicadas com antecedência no Diário Oficial do Município, por onde a população pode acompanhar, também, todas as decisões sobre os processos e demais temas apreciados. Acompanhe o calendário anual.

 

COMPUR - Estrutura
PODER EXECUTIVO - GESTÃO 2025/2027
ÓRGÃOREPRESENTANTES
Secretaria Municipal de Política UrbanaLeonardo Amaral Castro - titular (*)
   Daniel Assis Silva - suplente
Secretaria Municipal de Política UrbanaRenata Nogueira Herculano - titular (**)
   Camila Diniz Bastos - suplente
Secretaria Municipal de Política UrbanaRaquel Guimarães Silva - titular 
   Leonardo Cardoso - suplente
Gabinete do PrefeitoMarco Antonio da Silva - titular
   Rômulo Soares Xavier - suplente
Secretaria Municipal de CulturaCarlos Henrique Bicalho - titular
  Françoise Jean de Oliveira Souza  - suplente
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Gestão e
   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Relações Internacionais
Rodrigo Nunes Ferreira - titular
   Patrícia de Castro Pretti - suplente
Secretaria Municipal de Mobiliade Urbana - SMMURJussara Bellavinha - titular
   Tomás Alexandre Ahouagi - suplente
Cia Urbanizadora e de Habitação de BH - UrbelCarolina Gasparini Barbosa Heller - titular
   Leonardo Bedê Lotti - suplente
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
   Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB
Pedro Ribeiro de Oliveira Franzoni Grossi  - titular
   Rafael Rangel Giovanini - suplente
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e
   Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap
Marcos Ferreira de Souza - titular
   Giovani de Morais Serravite - suplente
Secretaria Municipal de Governo e
   Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Breno Alves Galvão - titular
   Qu Cheng - suplente

* Presidente do Compur | ** Vice-Presidente do Compur

PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2025/2027
ÓRGÃOREPRESENTANTES
Câmara Municipal de Belo HorizonteVereador Leonardo Ângelo - titular
    Vereadora Flávia Borja- suplente
Câmara Municipal de Belo HorizonteVereador Wanderley Porto - titular
   Vereador Wagner Ferreira - suplente

 

SETOR TÉCNICO - GESTÃO 2025/2027
ENTIDADEREPRESENTANTES

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de MG e
    Associação Brasileira de Engenheiros Civis - Departamento MG - ABENC-MG

Cecília Noronha de Araújo Tôrres - titular
   Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira - suplente

Departamento de Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB/MG e
    Sindicato dos Engenheiros no Estado de MG - SENGE-MG

Silvio Romero Fonseca Motta - titular
   Sávio Nunes Bonifácio - suplente

Instituto Nossa BH e
    Associação Arquitetas Sem Fronteiras - ASF Brasil

Juliana Teixeira Gonçalves - titular
   Túlio Colombo Corrêa- suplente

 

SETOR POPULAR - GESTÃO 2025/2027
ENTIDADEREPRESENTANTES
Núcleo Habitacional Vila Maria Nuhavim e
    Centro de Defesa Coletiva C.D.C da Vila Santa Rita de Cássia
Edneia Aparecida de Souza - titular
   Elaine Pinheiro dos Reis - suplente

Associação Pró-Civitas dos Bairros São Luís e São José e
    Associação de Moradores do Bairro Buritis

Helcio Neves da Silva Júnior - titular
   Tais Cunha - suplente

Associação Mineira de Apoio e Garantia de Direitos - AMAD e
    Sindicato Dos Vendedores de Jornais e Revistas do Estado de Minas Gerais Sinvejor 

Wallace Oliveira dos Santos - titular
   Albert José Patrocínio - suplente

 

SETOR EMPRESARIAL- GESTÃO 2025/2027
ENTIDADEREPRESENTANTES

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG e 
   Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - SINDUSCON-MG

Monicke Sant’Anna Pinto de Arruda - titular
   Luiz Antônio Gazzi Macedo - suplente
Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e
    Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte - Sindilojas
Lidiane Rosenburg Tostes - titular
   Salvador Ohana - suplente
Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais - Setcemg e
    Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas
Esterlino Luciano Campos Medrado - titular
   Cleinis de Faria e Silva - suplente

 

 

Compur - Serviços

Serviços relacionados ao Conselho Municipal de Politica Urbana

 

▶ Processos e correspondências ao Compur:Canal aberto para a submissão de ofícios, consultas e solicitações à Gerência Executiva do Compur. Este é um meio de recebimento de expedientes gerais; assim, caso a demanda do requerente tenha um canal próprio de atendimento ou esteja vinculada a um processo administrativo existente, os canais específicos devem ser utilizados para a submissão. Mais informações podem ser encontradas na página do serviço no Portal de Serviços da PBH, disponível em servicos.pbh.gov.br, buscando o serviço "Processos e Correspondências ao Compur", ou clicando diretamente aqui.

 

▶ Alteração de Permissividade Viária: Solicitação de análise para alteração de permissividade viária referente à instalação de usos não residenciais, conforme previsto no inciso V do artigo 83 da Lei nº 11.181/2019. A análise e elaboração de parecer técnico sobre a solicitação são realizadas pela Subsecretaria de Planejamento Urbano (Suplan) e, em seguida, submetidas à deliberação do Conselho. Esse instrumento visa atualizar a dinâmica urbana, considerando a capacidade de suporte das regiões e a compatibilidade para atividades não residenciais em harmonia com outras funções urbanas. As alterações de permissividade viária aprovadas pelo COMPUR são encaminhadas à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para apreciação trimestral, na forma de Projeto de Lei, conforme o parágrafo 5º do artigo 83 da mesma lei. Assim, uma alteração de permissividade viária somente entra em vigor após sua aprovação como lei. Para mais informações, acesse o endereço servicos.pbh.gov.br, e localize o serviço “Alteração de Permissividade Viária” ou clique diretamente aqui.

 

▶ Autorização para Exercício de Atividade do Grupo III, não Admitida para Via Específica: Solicitação de análise para autorização do exercício de atividades do Grupo III em vias preferencialmente residenciais pelo Compur, conforme o parágrafo 2º do artigo 83 da Lei nº 11.181/2019. A aprovação da solicitação depende de um parecer favorável da Suplan, que poderá estabelecer medidas mitigadoras e contrapartidas para os impactos gerados pela atividade. Esse instrumento é destinado a empresas que buscam o direito de se instalar, expandir ou regularizar suas atividades mediante comprovação de que não produzem repercussões negativas significativas que impediriam sua presença em vias onde, pela regra geral, o Grupo III não seria permitido. Vale destacar que o instrumento não é aplicável em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) com permissividade limitada a atividades econômicas específicas. Para mais informações, acesse o endereço. servicos.pbh.gov.br, e localize o serviço “Autorização para Exercício de Atividade do Grupo III, não Admitida para Via Específica” ou clique diretamente aqui.

 

COMPUR - Legislação

Legislação

 

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/2023 - Altera o Regimento Interno do COMPUR

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/2020 - Altera o Regimento Interno do COMPUR

Regimento Interno COMPUR

Decreto 18381/2023 - Dispõe sobre normas gerais de funcionamento para os colegiados instituídos no âmbito do Poder Executivo e que possuam em sua composição instâncias de participação social.

Portaria 029/2022 - Dispõe sobre as reuniões do COMPUR que serão realizadas no modelo de videoconferência.

Decreto 17.938/2022 - Altera o Decreto nº 16.750, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur

Lei Nº 11.181/2019 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

Decreto 16750/2017 - Regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana - Compur

Compilado de publicações no DOM - COMPUR de 1996 a 2018

 

COMPUR - Deliberações Normativas DN's

2025

Deliberação Normativa DN/COMPUR 03/25Dispõe sobre edificações sujeitas a licenciamento urbanístico simplificado perante o órgão municipal responsável pela política de planejamento urbano

07/01/26

Vigente

Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/25Aprova a Minuta do Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Belo Horizonte.

30/04/25

Vigente

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/25Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Revoga a DN/COMPUR 01/2024

26/02/25

Vigente

2024

Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/24Dispõe sobre empreendimentos e intervenções urbanísticas, em modalidades de parcelamentos vinculados, sujeitos a licenciamento urbanístico simplificado perante o órgão municipal responsável pela política de planejamento urbano.

07/09/24

Vigente

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/24Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Revogada pela DN/COMPUR 01/2025

15/05/24

Revogada

2023

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/23Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana.

07/11/23

Vigente

2021

Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/21Dispõe sobre a aplicação do art. 4º da Lei nº 9.074/05 e dá outras providências.
Revoga a DN/COMPUR 01/2014

30/03/21

Vigente

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/21Dispõe sobre as diretrizes gerais para as áreas de centralidades, indica prioridades para destinação dos recursos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades - FC e dá outras providências.

13/02/21

Vigente

2020

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/20Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana - Compur, de forma a compatibilizá-lo ao disposto na Lei nº 11.181/2019.

28/07/20

Vigente

2019

Deliberação Normativa DN/COMPUR 06/19Estabelece regras para a disponibilização de vagas de estacionamento em vias com restrição ao tráfego de veículos.

05/12/19

Vigente

Deliberação Normativa DN/COMPUR 05/19Dispõe sobre a simplificação dos procedimentos de análise de empreendimentos de baixa repercussão negativa enquadrados como casas de shows e espetáculos, discotecas e danceterias.

10/12/19

Vigente

Deliberação Normativa DN/COMPUR 04/19Altera a Deliberação Normativa DN/COMPUR 04/2012.
Revogada pela Lei Nº 11.181/2019 - Art. 408,IV

05/04/19

Revogada

Deliberação Normativa DN/COMPUR 03/19Altera a Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/2014. Lei nº 11.013 que revoga a Lei nº 6.648/94, que dispõe sobre a concessão de títulos declaratórios de utilidade pública.
Perdeu objeto uma vez que visava alterar dispositivos da DN/COMPUR 01/14, que foi integralmente revogada.

14/03/19

Perdeu Objeto

Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/19Disciplina o uso misto na ADE Residencial Central.
Revogada pela Lei Nº 11.181/2019 - Art. 408,IV

09/03/19

Revogada

Deliberação Normativa DN/COMPUR 01/19Altera a Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/2013. Suprime o Art. 3º da ementa da DN 02/2013

05/02/19

Vigente

Conferência Municipal de Política Urbana

Em 1996, a Lei do Plano Diretor criou o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) e estabeleceu que a Conferência Municipal de Política Urbana será convocada por ele a cada quatro anos, com os seguintes objetivos:
- avaliar a condução e os impactos da implementação das normas contidas na Lei do Plano Diretor e na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo;
- sugerir alteração, a ser aprovada por lei, das diretrizes estabelecidas nessas leis;
- sugerir alteração no cronograma de investimentos prioritários em obras.


A Conferência Municipal de Política Urbana deve ser amplamente convocada e dela poderão participar, debatendo e votando, representantes do Executivo, de órgãos técnicos, da Câmara Municipal e de entidades culturais, comunitárias, religiosas, empresariais e sociais.

Clique aqui e acesse informações referentes às Conferências Municipais de Política Urbana de Belo Horizonte

 

 

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▶ Para suporte e dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail: compur@pbh.gov.br


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