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Resultado período de agendamento

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Apresentamos a seguir a listagem dos protocolos recebidos no período de abertura de agendamento de eventos em logradouro público, para o primeiro semestre de 2025, entre os dias 01/10/2024 e 31/10/2024, dos quais destacamos em azul aqueles que foram propostos em datas e locais coincidentes com outros eventos, mas que foram selecionados pela Comissão de Agendamento de Eventos, a partir dos critérios de desempate previstos no Art. 18 do Decreto Nº 18.590/2023.

 

Art. 18 – Os critérios de desempate na hipótese de sobreposição de interesses por data e local a serem considerados pela Comissão de Agendamento de Eventos são:
I – relevante interesse público;
II – iniciativa de órgãos públicos;
III – abrangência territorial;
IV – caráter tradicional e notoriedade popular;
V – impacto social;
VI – singularidade;
VII – conveniência;
VIII – alternância de responsável legal pelo evento;
IX – avaliação de desempenho de responsável legal pelo evento.

Parágrafo único – Na hipótese de persistir o empate dentro dos critérios estabelecidos no caput, será realizado sorteio.

 

Ressaltamos que os protocolos de Consulta Prévia de Evento recebidos no período mencionado estão ainda em análise, podendo a mesma não ser acatada, caso se constate alguma das condições previstas no Art. 14 do Decreto Nº 18.590/2023:

 

Art. 14 – A consulta prévia para a realização de evento em logradouro público poderá não ser acatada, quando:
I – constatado o não atendimento aos critérios e às normas aplicáveis;
II – houver outro evento agendado ou solicitação anterior de utilização do logradouro público para o mesmo local;
III – houver constatação da realização de eventos de forma reiterada no mesmo local ou pelo mesmo promotor em lugares diferentes, caracterizando uso indevido do espaço público por particular;
IV – houver reincidência de registros de incômodos de vizinhança para o local consultado;
V – houver reincidência de aplicação de notificações ou penalidades em ações fiscais decorrentes de eventos no mesmo local ou pelo mesmo responsável legal, ainda que em locais diferentes. 


Conforme disposto no Art. 17 Decreto nº 18.590/2023, a abertura do agendamento de eventos em logradouros públicos é feito semestralmente, com períodos para protocolos para marcação pelos interessados em abril e outubro, conforme destacado a seguir:

 

Art. 17 – A agenda geral de eventos será aberta semestralmente para marcação pelos interessados, observado o seguinte:
I – para o primeiro semestre de cada ano, a abertura do agendamento irá ocorrer no primeiro dia útil de outubro do ano anterior, com o recebimento das solicitações até o último dia útil do mesmo mês, para deliberação pela comissão e divulgação dos resultados até o terceiro dia útil de novembro;
II – para o segundo semestre de cada ano, a abertura do agendamento irá ocorrer no primeiro dia útil de abril do ano corrente, com o recebimento das solicitações até o último dia útil do mesmo mês, para deliberação pela comissão e divulgação dos resultados até o terceiro dia útil de maio;
III – após os períodos de abertura, a agenda geral de eventos permanecerá aberta para as datas e os locais não ocupados, por ordem de recebimento das solicitações.

 

Ressaltamos que o agendamento constitui apenas uma reserva prévia do logradouro público, e para assegurar a reserva da área para a realização do evento deverá ser enviado, em até 30 dias, comprovante de quitação das guias relativas à taxa de expediente e ao preço público pelo uso do logradouro público (considerando a área utilizada pelo evento), conforme previsto no Art.19 do Decreto Nº 18.590/2023.
Cabe destacar que para fins de garantia da reserva, não poderá ser solicitada a isenção do pagamento do preço público pelo uso do logradouro público, de que trata o Art. 5º do Decreto nº 15.508/2014.

 

Uma vez concluída a deliberação da Comissão, a agenda permanecerá aberta para novos agendamentos para o primeiro semestre de 2025, em locais que porventura estiverem disponíveis, por ordem de envio dos protocolos de Consulta Prévia de Evento.

 

Acesse o link para o serviço “Consulta Prévia de Evento”
 

 

Barreiro

https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/politica-urbana/pre-agenda-2025-barreiro.pdf

 

Centro Sul

https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/politica-urbana/pre-agenda-2025-cs.pdf

 

Leste

https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/politica-urbana/pre-agenda-2025-leste.pdf

 

Nordeste

https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/politica-urbana/pre-agenda-2025-ne.pdf

 

Noroeste

https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/politica-urbana/pre-agenda-2025-no.pdf

 

Oeste

https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/politica-urbana/pre-agenda-2025-oeste.pdf

 

Pampulha

https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/politica-urbana/pre-agenda-2025-pampulha.pdf