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Comissão de agendamento de eventos e regras para desempate para eventos propostos na mesma data e local

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A Comissão de Agendamento de Evento foi criada pelo Decreto Nº 18.590/2023, com as atribuições constantes do Art. 15, das quais destacamos a avaliação dos eventos com datas e locais coincidentes protocolados nos períodos de abertura da agenda de eventos semestralmente.

 

 

Seção II 
Da Comissão de Agendamento de Evento e da Abertura dos Períodos de Agendamento

Art. 15 – Fica criada a Comissão de Agendamento de Eventos, a qual compete deliberar sobre o agendamento de eventos em logradouro público, cuja autorização é atribuição da SMPU, especialmente nas seguintes hipóteses:
I – solicitação de agendamento de eventos com datas e locais coincidentes;
II – solicitação de avaliação da conveniência do evento, em função de sua natureza, oportunidade e interesse social.

 

Parágrafo único – A SMPU irá direcionar as solicitações de eventos em logradouro público para a Comissão de Agendamento de Eventos, nas seguintes modalidades:
I – com cobrança de ingresso de participantes, para que avalie o potencial de atração turística e promoção do Município em âmbito regional, nacional ou internacional, nos termos do inciso I do art. 3º-A da Lei nº 9.063, de 2005;
II – eventos promocionais, para que avalie a característica e relevância da atividade ou apresentação voltada ao entretenimento ofertada, nos termos do inciso I do art. 32.

 

 

Os critérios de desempate adotados na avaliação da Comissão são aqueles definidos no Art. 18 do Decreto Nº 18.590/2023:

 

 

Art. 18 – Os critérios de desempate na hipótese de sobreposição de interesses por data e local a serem considerados pela Comissão de Agendamento de Eventos são:
I – relevante interesse público;
II – iniciativa de órgãos públicos;
III – abrangência territorial;
IV – caráter tradicional e notoriedade popular;
V – impacto social;
VI – singularidade;
VII – conveniência;
VIII – alternância de responsável legal pelo evento;
IX – avaliação de desempenho de responsável legal pelo evento.

 

Parágrafo único – Na hipótese de persistir o empate dentro dos critérios estabelecidos no caput, será realizado sorteio. 

 

 

Os membros da Comissão de Agendamento de Eventos foram nomeados por meio da Portaria Conjunta SMPU/BELOTUR/FMC/FPMZB/SMEL/BHTRANS Nº 008/2024 - link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/436287