A imagem é um banner com o fundo em listras verdes claras e brancas. No centro, há uma faixa verde escura com um ícone de sacola de compras à esquerda, o texto "Jornada Produtiva - Programa de Incentivo ao Comércio Popular" no meio e o brasão da Prefeitura de Belo Horizonte à direita. Acima da faixa verde, está o texto "COMÉRCIO DE BEBIDAS EM MANIFESTAÇÃO ESPONTÂNEA" em letras verdes escuras.
A atividade de Comércio de Bebidas em Veículo de Tração Humana (em caixas térmicas) em Manifestação Espontânea no Município de Belo Horizonte, é permitida pelo Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003).
O QUE POSSO VENDER?
Poderá ser comercializado exclusivamente, no varejo, água e bebidas industrializadas alcoólicas e não alcoólicas, sem fracionamento e em recipientes de alumínio, de plástico ou em embalagem cartonada.
ONDE POSSO VENDER?
Apenas em manifestações espontâneas, no perímetro de concentração e no percurso, acompanhando a manifestação. Em eventos públicos com a permissão prévia do promotor. Quando a atividade esportiva em arenas, estádios e ginásios, gerar manifestação espontânea paralela. O exercício da atividade de Caixeiro é vedado no período oficial de Carnaval.
- AS AGLOMERAÇÕES E REUNIÕES DE PESSOAS NO ENTORNO DE BARES, RESTAURANTES, CASAS DE SHOWS, TEATROS E SIMILARES PODEM SER CONSIDERADAS MANIFESTAÇÕES ESPONTÂNEAS?
Não, manifestação espontânea não é qualquer concentração de pessoas, mas aquelas aglomerações causadas por atos políticos, culturais, artísticos e de outros cunhos que não demandem, legalmente, serem autorizados como eventos.
Neste sentido, uma simples reunião de pessoas em ruas e avenidas, como acontece em regiões com muitos bares e restaurantes ou na porta de estabelecimentos com potencial de atração de público (como casas de shows, teatros, cinemas, museus e similares) não poderá ser considerada manifestação espontânea e nestas situações não poderá ser admitida a atividade de Caixeiro.
- O QUE SÃO CONSIDERADAS MANIFESTAÇÕES ESPONTÂNEAS?
Manifestação espontânea não é qualquer concentração de pessoas, mas aquelas aglomerações causadas por atos políticos, culturais, artísticos e de outros cunhos que não demandem, legalmente, serem autorizados como eventos.
Neste sentido, uma simples reunião de pessoas em ruas e avenidas, como acontece em regiões com muitos bares e restaurantes ou na porta de estabelecimentos com potencial de atração de público (como casas de shows, teatros, cinemas, museus e similares) não poderá ser considerada manifestação espontânea e nestas situações não poderá ser admitida a atividade de Caixeiro.
ÚLTIMAS INFORMAÇÕES:
Publicação da Listagem de Inscritos do Edital SMPU nº 002/2024 - Chamamento Público para Caixeiros
Informamos que foi publicado no Diário Oficial do Município - DOM, no dia 07 de maio de 2024, a Lista de Inscritos do Edital SMPU nº 002/2024 de chamamento público para a seleção de interessados em receber credencial para exercício da atividade de Caixeiro - comercialização de bebidas em veículo de tração humana - em caixas térmicas - em manifestações espontâneas no Município de Belo Horizonte, com o Veículo de Tração Humana que siga os modelos previstos no anexo da Portaria SMPU n° 057/2023 (disponível no link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/429385).
A publicação na íntegra pode ser conferido no DOM, acessando o link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/439138
Lista de inscrições deferidas: ANEXO I - clique aqui.
Lista de inscrições indeferidas: ANEXO II - clique aqui.
Considerando que o número total de inscrições não superou o limite de credenciais a serem disponibilizadas conforme subitens 5.3.1.1 e 5.3.1.2 do Edital, NÃO SERÁ REALIZADO SORTEIO, e não haverá formação de cadastro de reserva. Todos os interessados que tiveram suas inscrições deferidas terão sua documentação de comprovação dos requisitos analisada segundo ordem de inscrição.
É facultado ao interessado, nos termos do subitem 9.2 do Edital, a apresentação de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação.
Publicação do Edital SMPU nº 002/2024 - Chamamento Público para Caixeiros
Informamos que foi publicado no Diário Oficial do Município - DOM, no dia 16 de fevereiro de 2024, o Edital SMPU nº 002/2024 de chamamento público para a seleção de interessados em receber credencial para exercício da atividade de Caixeiro - comercialização de bebidas em veículo de tração humana - em caixas térmicas - em manifestações espontâneas no Município de Belo Horizonte, com o Veículo de Tração Humana que siga os modelos previstos no anexo da Portaria SMPU n° 057/2023 (disponível no link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/429385).
O Edital na íntegra pode ser conferido no DOM, acessando o link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/434404
As inscrições deverão ser realizadas do dia 26 de fevereiro de 2024 ao dia 25 de abril de 2024.
ATENÇÃO:
Não serão aceitas inscrições realizadas antes da data de início (26/02/2024) ou após data de término (25/04/2024), ambas previstas no edital, e os respectivos protocolos abertos de forma intempestiva serão indeferidos.
As Inscrições poderão ser realizadas por uma das seguintes formas:
- VIA INTERNET
Acessando o link: https://servicos.pbh.gov.br e pesquisando pelo serviço de "Inscrição para o Credenciamento em Atividade de Comercialização de Bebidas em Veículo de Tração - Caixeiro" e procedendo com preenchimento das informações e envio do protocolo, conforme instruções do sistema.
- PRESENCIALMENTE
Para atendimento presencial o interessado deverá agendar horário de atendimento na Central de Relacionamento Presencial BH Resolve.
O agendamento do atendimento é obrigatório e deverá ser realizado através do link: https://agendamentoeletronico.pbh.gov.br, selecionando a categoria - "Política Urbana - Regulação Urbana”, serviço “Editais SMPU - Atividades em Logradouro”.
A Central de Relacionamento Presencial BH Resolve fica localizada na Rua dos Caetés, n.º 342, Centro, Belo Horizonte, e funciona exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, em dias úteis.
Quaisquer dúvidas, consultas ou pedidos de esclarecimento acerca do presente edital somente serão aceitas se efetuadas por escrito, através do e-mail: jornadaprodutiva@pbh.gov.br ou na Central de Relacionamento Presencial BH Resolve, localizada na Rua Caetés, nº 342, Centro, Belo Horizonte/MG, dirigidas à SMPU, mediante protocolo, devendo ser protocolada em até 3 (três) dais úteis anteriores à data de abertura do certame.
- PADRONIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO DE CAIXEIRO
CLIQUE AQUI para fazer o download dos modelos de mobiliário previstos no anexo da Portaria SMPU Nº 057/2023.
CLIQUE AQUI para fazer o download da Faixa de Identificação do Programa, ela deverá ter 15cm de altura e ser instalada na posição horizontal da(s) caixa(s), centralizada, contornando-a(s). Nas laterais a faixa deverá indicar o número da credencial. A faixa deva ser adesivada e plastificada conforme estabelecido na Portaria SMPU Nº 057/2023.
- POSSO SOLICITAR CREDENCIAL MESMO SEM HAVER EDITAL EM ABERTO?
Não. A solicitação de nova credencial depende de prévia habilitação em processo de chamamento público, participação em edital.
- COMO POSSO SABER SE EXISTE ALGUM EDITAL EM ABERTO?
As informações sobre publicação de editais e novas vagas são disponibilizadas na página do Programa Jornada Produtiva (prefeitura.pbh.gov.br/politica-urbana/programa-jornada-produtiva).
Os editais podem ser consultados também na lista de Licitações e Editais da Politica Urbana (prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/politica-urbana) ou no Diário Oficial do Município - DOM (www.pbh.gov.br/dom).
- COMO DEVO RENOVAR MINHA CREDENCIAL?
A credencial será expedida com validade até 31 de dezembro do quinto exercício (ano), contados o exercício da emissão e os quatro seguintes.
O pedido de renovação da credencial deverá ser protocolado até o último dia útil da validade do documento, ou seja do quinto exercício. Caso o pedido de renovação não seja feito dentro do prazo, a credencial não poderá ser renovada.
- O QUE PODE SER COMERCIALIZADO?
Poderá ser comercializado exclusivamente, no varejo, água e bebidas industrializadas alcoólicas e não alcoólicas, sem fracionamento e em recipientes de alumínio, de plástico ou em embalagem cartonada.
- ONDE POSSO VENDER?
Apenas em manifestações espontâneas, no perímetro de concentração e no percurso, acompanhando a manifestação. Em eventos públicos com a permissão prévia do promotor. Quando a atividade esportiva em arenas, estádios e ginásios, gerar manifestação espontânea paralela.
O exercício da atividade de Caixeiro é vedado no período oficial de Carnaval.
- AS AGLOMERAÇÕES E REUNIÕES DE PESSOAS NO ENTORNO DE BARES, RESTAURANTES, CASAS DE SHOWS, TEATROS E SIMILARES PODEM SER CONSIDERADAS MANIFESTAÇÕES ESPONTÂNEAS?
Não, manifestação espontânea não é qualquer concentração de pessoas, mas aquelas aglomerações causadas por atos políticos, culturais, artísticos e de outros cunhos que não demandem, legalmente, serem autorizados como eventos.
Neste sentido, uma simples reunião de pessoas em ruas e avenidas, como acontece em regiões com muitos bares e restaurantes ou na porta de estabelecimentos com potencial de atração de público (como casas de shows, teatros, cinemas, museus e similares) NÃO poderá ser considerada manifestação espontânea e nestas situações não poderá ser admitida a atividade de Caixeiro.
- POSSO UTILIZAR QUALQUER CARRINHO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS OU APENAS AS CAIXAS TÉRMICAS SEM O CARRINHO?
Não. Só podem ser utilizados os modelos de mobiliário previstos no anexo da Portaria SMPU Nº 057/2023, disponível aqui.
O mobiliário deverá ser móvel, com base confeccionada em estrutura metálica sobre rodas e o carrinho deverá ser adaptado à identidade visual do Programa Jornada Produtiva, com a instalação de faixa adesivada de identificação do programa nas caixas térmicas, contendo o número da credencial nas laterais da faixa.
Não será permitida a colocação das caixas térmicas, objetos ou guarda-sol diretamente no chão.
- COMO ESCLARECER OUTRAS DÚVIDAS?
Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para jornadaprodutiva@pbh.gov.br ou WhatsApp para o número (31) 98395-0173.