O Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) é um instrumento previsto no Plano Diretor de Belo Horizonte, Lei 11.181/19 e tem o objetivo de assegurar o aproveitamento adequado do solo urbano, promovendo o cumprimento da função social da propriedade.
- LEGISLAÇÃO
Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos nos Capítulos II, III e IV do Título II da Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019, que aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
▶ Decreto Municipal nº 18.928/2025
Regulamenta o Capítulo II da Lei nº 11.216, de 4 de fevereiro de 2020.
Regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – CGPEUC e designa seus membros.
- ÁREA DE ESTUDO
Para a aplicação da primeira etapa do PEUC definiu-se uma poligonal de atuação que inclui parte do bairro Centro, Barro Preto e do bairro Lagoinha. A definição do limite baseou-se em levantamento anteriores realizados, a saber:
a) Plano de Reabilitação do Hipercentro 2007, desenvolvido pela Práxis Projeto e Consultoria;
b) Levantamento de imóveis vazios e subutilizados de 2010;
c) Os dados levantados ao longo dos estudos realizados no âmbito dos Planos Diretores Regionais em 2014, coordenados pela Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano;
d) A pesquisa colaborativa “Em breve aqui” , desenvolvida em 2015 pelo grupo de pesquisa Indisciplinar, da Escola de Arquitetura da UFMG;
e) Bases complementares que pudessem indicar a presença de edifícios vazios e/ou subutilizados;
f) Relatório preliminar: Vazios / Subutilizados do Hipercentro, elaborado pela Suplan em novembro de 2017;
g) Mais recentemente e já sob novos marcos legais (o Novo Plano Diretor de Belo Horizonte, Lei 11.181/2019 e a Lei dos Instrumentos, Lei 11.216/2020) o Plano de Qualificação Urbanística Centro-Lagoinha de 2021.
Em 2025, a Diretoria de Pesquisas e Análises Aplicadas (DIPA) cruzou as informações do banco de dados descritas abaixo gerando uma lista de 16 lotes, destes, apenas 05 estavam identificados também na lista desenvolvida em 2022. Portanto, no total, considerando os levantamentos da SUPLAN 2022 e da DIPA 2025, temos um cenário com 27 lotes com potencial para aplicação de PEUC a serem vistoriados.
Para a seleção dos lotes para a aplicação de PEUC em 2025 a DIPA considerou os lotes que cruzavam os seguintes critérios:
- Lote vagos conforme cadastro imobiliário;
- Sem registro de projeto aprovado;
- Sem identificação enquanto imóvel público no banco de dados do IPTU;
- Sem registro de atividade econômica na base de dados do Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC);
- Incidente no perímetro de aplicação do instrumento.
Portanto, apenas foram considerados lotes aprovados, não sendo considerados os terrenos indivisos, para essa primeira seleção.
- RELATÓRIO
Em atenção ao art. 1º do Decreto Municipal nº 18.928 de 09 de janeiro de 2025 e observância da Lei Municipal nº 11.216 de 04 de fevereiro de 2020 e Lei Municipal nº 11.181 de 08 de agosto de 2019, apresentamos Relatório para fins de aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Capítulo II da Lei nº 11.216/2020, o qual identifica especificidades das porções do território e justificativas técnicas para delimitação da área objeto da aplicação, critérios utilizados para definição dos imóveis e contextualização dessas informações no âmbito da política urbana municipal.
- PORTAL DE SERVIÇOS
O serviço para notificação dos munícipes foi criado por meio do Portal de Serviços. Sua abertura será feita pela PBH e acompanhamento, e encaminhamento de recursos será efetuado pela referida plataforma.
CONTATOS
▶ Comitê Gestor de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – CGPEUC - cgpeuc@pbh.gov.br
▶ Diretoria de Pesquisa e Análise Aplicada - DIPA - dipa@pbh.gov.br
▶ Diretoria de Gestão de Programas e Planos Urbanísticos - DGPU - dgpu@pbh.gov.br