Jornada Produtiva
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A imagem é um banner com o fundo em listras verdes claras e brancas. No centro, há uma faixa verde escura com o texto "Jornada Produtiva - Programa de Incentivo ao Comércio Popular" no meio. À esquerda, um ícone de sacola de compras, e à direita o brasão da Prefeitura de Belo Horizonte. Acima da faixa verde, está o texto "VEÍCULO DE AUTOMOTOR (FOOD TRUCK E TRAILER)" em letras verdes escuras.
EVENTOS:
Durante os meses de novembro e dezembro de 2026, os food trucks deverão atuar nas áreas de estacionamento permitido no entorno da Praça da Liberdade.
Cada licenciado será responsável por escolher uma vaga permitida e permanecer em conformidade com as regras de trânsito durante todo o período de funcionamento.
A equipe de fiscalização estará presente no local para orientar e acompanhar o cumprimento das normas.
Não!
Para a edição de 2026, não haverá sorteio nem rodízio de pontos.
Os food trucks poderão utilizar as vagas de estacionamento permitidas, respeitando a sinalização e as orientações da fiscalização.
Nos anos anteriores, o sistema de rodízio exigia inscrições e sorteios para definição dos pontos de atuação.
Esse modelo gerou muitas reclamações e também situações em que as vagas sorteadas não eram ocupadas pelos licenciados, dificultando a organização do evento.
A Portaria SMPU nº 019/2025 prevê a possibilidade de adoção do rodízio, mas sua realização não é obrigatória. Por esse motivo, considerando a experiência das edições anteriores, optou-se por um modelo mais simples para 2026.
Antes do início do evento, o Programa Jornada Produtiva divulgará um mapa com as áreas onde será permitido e a restrição de atuação.
Recomendamos que todos os licenciados consultem esse material antes de iniciar suas atividades.
A Prefeitura de Belo Horizonte informa que realizará a análise dos documentos dos próximos 16 convocados do cadastro de reserva do Lote 3 (atividade em trailer – vagas gerais), conforme lista do Anexo I, para habilitação e licenciamento da atividade em logradouro público.
⚠️ Atenção:
Os convocados devem acompanhar seus protocolos e atender às solicitações dentro do prazo, sob pena de inabilitação.
A publicação na íntegra poderá ser acessada no link a seguir: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/480665
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MODELO DE PADRONIZAÇÃO:
A Lei 8.616 do Código de Posturas define que o veículo automotor deve ter dimensões máximas de 6m (seis metros) de comprimento por 2,20m (dois vírgula vinte metros) de largura.
A Portaria 019/2025 define os padrões de mobiliário vigentes para os diferentes tipos de veículos utilizados. Estes incluem:
Clique aqui para realizar o download do Guia de adequação dos elementos de padronização do Food Truck
O padrão de listras da identidade visual do programa pode ser adesivado ou imantado, fixado diretamente nas laterais da carroceria. A largura de cada lista deverá ter entre 5 e 7 cm; as listras devem ter as cores branco e verde chá, conforme padrão da imagem; o padrão de listras deverá respeitar a proporção mínima de 110 cm x 71,5cm em cada lateral do veículo.
(Faça o download do arquivo em PDF ou PNG).
A placa com a identificação do programa deve ter 70 x 31,5 cm e ser adesivada ou imantada e fixada por cima do padrão de listras.
(Faça o download do arquivo em PDF);
Clique aqui para realizar o download do Guia de adequação dos elementos de padronização do Trailer
O padrão de listras da identidade visual do programa pode ser adesivado ou imantado, fixado diretamente nas laterais da carroceria. A largura de cada lista deverá ter entre 5 e 7 cm; as listras devem ter as cores branco e verde chá, conforme padrão da imagem acima; o padrão de listras deverá respeitar a proporção mínima de 110 cm x 71,5cm em cada lateral do veículo
(Faça o download do arquivo em PDF ou PNG).
A placa com a identificação do programa deve ter 70 x 31,5 cm e ser adesivada ou imantada e fixada por cima do padrão de listras.
(Faça o download do arquivo em PDF);
ONDE POSSO ESTACIONAR O MEU VEÍCULO?
Você poderá atuar nas áreas seguindo o permitido em sua licença e o estabelecido no Art. 151, Código de Posturas (Lei 8.616/03):
Art. 151 - O comércio em veículo automotor não poderá ocorrer:
I - em frente a portaria de estabelecimento de ensino, hospital, clube e templo religioso;
II - a menos de 50m (cinquenta metros) de lanchonete, bar, restaurante e similar;
III - a menos de 50m (cinquenta metros) de floricultura, em caso de veículo destinado à comercialização de flores e plantas;
IV - em afastamento frontal de edificação;
V - em local onde a legislação de trânsito não permita a parada ou o estacionamento de veículos
O Anexo VI traz a tabela e croquis das praças com restrições para veículos de tração humana, automotores e trailers, incluindo:
O Anexo VII apresenta os croquis e tabelas com a lista das vias do entorno de arenas e estádios com restrições para veículos de tração humana, automotores e trailers, sendo eles:
DÚVIDAS FREQUENTES:
Os produtos que podem ser comercializados em Veículos Automotores são determinados no Art. 148 do Código de Posturas do Município (Lei n° 8.616/03):
Óleo de cozinha e outros resíduos provenientes do exercício das atividades de ambulante, food truck, trailer ou feira, devem ser coletados e descartados corretamente. É importante ressaltar que o descarte de qualquer tipo de resíduo nos bueiros é proibido, pois o bueiro é exclusivo para coletar água de chuva, não recebe tratamento e não tem ligação com o esgoto.
Belo Horizonte possui diversos pontos de coleta de óleo em que o titular pode se dirigir para levar seu resíduo.
1. Recóleo - Coleta e Reciclagem de Óleo Vegetal
📍 R. Flôr da Paixão, 35 - Jardim Montanhês, Belo Horizonte - MG, 30810-250
2. BH Recolhe Óleo
📍 R. São Sebastião - Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG, 30510-575
3. Óleo Verde Resíduos
📍 R. Beta, 401 - Vila Paris, Contagem - MG, 32372-090
4. Óleo Real - Coleta de óleo de cozinha usado
📍 R. Fernando Alves - Nova Cintra, Belo Horizonte - MG, 30516-080
5. BF ÓLEO
📍 R. Serra Negra, 416 - Santo André, Belo Horizonte - MG, 31230-220
6. Biovegetal - coleta de óleo de fritura usado
📍 Av. Itaituba, 558 - Boa Vista, Belo Horizonte - MG, 31060-435
7. MG Óleo - Coleta de Óleo Vegetal
📍 Av. Itaituba, 558 - Boa Vista, Belo Horizonte - MG, 31060-435
8. Reciclagem Óleo Beaga - Descarte Óleo Vegetal
📍 Av. Afonso Pena, 2981 - Funcionários, Belo Horizonte - MG, 30130-006
O titular deve também manter um comprovante de destinação correta do óleo.
A atividade de Comércio de Alimento em Veículo Automotor (food truck) não permite a instalação de pontos de energia elétrica em logradouros públicos.
Essa restrição se deve à natureza da atividade, que envolve a movimentação por diferentes locais da cidade, não sendo estimulada a fixação em um ponto específico.
Portanto, não é permitido solicitar a instalação de pontos de energia elétrica para esse fim.
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