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AUTOMOTOR - FOOD TRUCK E TRAILER

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A imagem é um banner com o fundo em listras verdes claras e brancas. No centro, há uma faixa verde escura com o texto "Jornada Produtiva - Programa de Incentivo ao Comércio Popular" no meio. À esquerda,  um ícone de sacola de compras, e à direita o brasão da Prefeitura de Belo Horizonte. Acima da faixa verde, está o texto "VEÍCULO DE AUTOMOTOR (FOOD TRUCK E TRAILER)" em letras verdes escuras.


EVENTOS:

NATAL NA PRAÇA DA LIBERDADE 2026 

Durante o período da iluminação natalina da Praça da Liberdade, não haverá sorteio nem definição prévia de pontos para os food trucks. Neste ano, cada licenciado deverá estacionar seu veículo em uma vaga permitida, respeitando a sinalização e as regras de trânsito.
Confira abaixo como será o funcionamento durante o evento:

 

COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DOS FOOD TRUCKS?

Durante os meses de novembro e dezembro de 2026, os food trucks deverão atuar nas áreas de estacionamento permitido no entorno da Praça da Liberdade.

Cada licenciado será responsável por escolher uma vaga permitida e permanecer em conformidade com as regras de trânsito durante todo o período de funcionamento.

A equipe de fiscalização estará presente no local para orientar e acompanhar o cumprimento das normas.

HAVERÁ SORTEIO OU RODÍZIO DE VAGAS?

Não!

Para a edição de 2026, não haverá sorteio nem rodízio de pontos.

Os food trucks poderão utilizar as vagas de estacionamento permitidas, respeitando a sinalização e as orientações da fiscalização.

POR QUE O RODÍZIO NÃO SERÁ REALIZADO?

Nos anos anteriores, o sistema de rodízio exigia inscrições e sorteios para definição dos pontos de atuação.

Esse modelo gerou muitas reclamações e também situações em que as vagas sorteadas não eram ocupadas pelos licenciados, dificultando a organização do evento.

A Portaria SMPU nº 019/2025 prevê a possibilidade de adoção do rodízio, mas sua realização não é obrigatória. Por esse motivo, considerando a experiência das edições anteriores, optou-se por um modelo mais simples para 2026.

COMO SABEREI ONDE POSSO ESTACIONAR?

Antes do início do evento, o Programa Jornada Produtiva divulgará um mapa com as áreas onde será permitido e a restrição de atuação

Recomendamos que todos os licenciados consultem esse material antes de iniciar suas atividades.


NOTÍCIAS RECENTES:

2ª CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA PARA VEÍCULO AUTOMOTOR E TRAILER - EDITAL SMPU Nº 05/2024 

A Prefeitura de Belo Horizonte informa que realizará a análise dos documentos dos próximos 16 convocados do cadastro de reserva do Lote 3 (atividade em trailer – vagas gerais), conforme lista do Anexo I, para habilitação e licenciamento da atividade em logradouro público.

⚠️ Atenção: 

Os convocados devem acompanhar seus protocolos e atender às solicitações dentro do prazo, sob pena de inabilitação.

A publicação na íntegra poderá ser acessada no link a seguir: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/480665 


OUTRAS PUBLICAÇÕES E COMUNICADOS:

 EDITAL SMPU N° 05/2024
CHAMAMENTOS DO CADASTRO DE RESERVAS

2025

 OUTRAS PUBLICAÇÕES

2024

EDITAL

2024

EDITAL SMPU N° 081/2019
CHAMAMENTOS DO CADASTRO DE RESERVAS

2022

2021

2020

 OUTRAS PUBLICAÇÕES

2025

2022

2021

2020

2019

EDITAL

2019


MODELO DE PADRONIZAÇÃO:

PORTARIA SMPU № 019/2025

No dia 29 de março de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a Portaria SMPU nº 019/2025, que substitui a Portaria SMPU nº 049/2019. 
A nova normativa regulamenta o comércio de alimentos em veículos de tração humana (ambulantes) e veículos automotores (food trucks e trailers), trazendo padronização dos mobiliários, mudanças nas regras de ocupação do espaço público, restrições de localização e horários, além de estabelecer novas condições para áreas específicas da cidade, como praças e vias do entorno e próximo a arenas e estádios.
Disponível no link: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/458961 

 

PADRONIZAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES

A Lei 8.616 do Código de Posturas define que o veículo automotor deve ter dimensões máximas de 6m (seis metros) de comprimento por 2,20m (dois vírgula vinte metros) de largura.

A Portaria 019/2025 define os padrões de mobiliário vigentes para os diferentes tipos de veículos utilizados. Estes incluem:

PADRONIZAÇÃO - FOOD TRUCK

Clique aqui para realizar o download do Guia de adequação dos elementos de padronização do Food Truck 

ARQUIVOS PARA IMPRIMIR -  FOOD TRUCK

  • Padrão de listras: 

O padrão de listras da identidade visual do programa pode ser adesivado ou imantado, fixado diretamente nas laterais da carroceria. A largura de cada lista deverá ter entre 5 e 7 cm; as listras devem ter as cores branco e verde chá, conforme padrão da imagem; o padrão de listras deverá respeitar a proporção mínima de 110 cm x 71,5cm em cada lateral do veículo.

 (Faça o download do arquivo em PDF ou PNG).

  • Placa de identificação do programa:

A placa com a identificação do programa deve ter 70 x 31,5 cm e ser adesivada ou imantada e fixada por cima do padrão de listras.

 (Faça o download do arquivo em PDF);

  • O restante da carroceria deve conter apenas publicidade indicativa.
PADRONIZAÇÃO - TRAILER

Clique aqui para realizar o download do Guia de adequação dos elementos de padronização do Trailer 

ARQUIVOS PARA IMPRIMIR - TRAILER  

  • Padrão de listras: 

O padrão de listras da identidade visual do programa pode ser adesivado ou imantado, fixado diretamente nas laterais da carroceria. A largura de cada lista deverá ter entre 5 e 7 cm; as listras devem ter as cores branco e verde chá, conforme padrão da imagem acima; o padrão de listras deverá respeitar a proporção mínima de 110 cm x 71,5cm em cada lateral do veículo

 (Faça o download do arquivo em PDF ou PNG).

  • Placa de identificação do programa:  

A placa com a identificação do programa deve ter 70 x 31,5 cm e ser adesivada ou imantada e fixada por cima do padrão de listras.

 (Faça o download do arquivo em PDF);

  • O restante da carroceria deve conter apenas publicidade indicativa.

ONDE POSSO ESTACIONAR O MEU VEÍCULO?

POSICIONAMENTOS

Você poderá atuar nas áreas seguindo o permitido em sua licença e o estabelecido no Art. 151,  Código de Posturas (Lei 8.616/03):

Art. 151 - O comércio em veículo automotor não poderá ocorrer:

I - em frente a portaria de estabelecimento de ensino, hospital, clube e templo religioso;

II - a menos de 50m (cinquenta metros) de lanchonete, bar, restaurante e similar;

III - a menos de 50m (cinquenta metros) de floricultura, em caso de veículo destinado à comercialização de flores e plantas;

IV - em afastamento frontal de edificação;

V - em local onde a legislação de trânsito não permita a parada ou o estacionamento de veículos

RESTRIÇÕES - PRAÇAS E VIAS DO ENTORNO

O Anexo VI traz a tabela e croquis das praças com restrições para veículos de tração humana, automotores e trailers, incluindo:

  1. Interior da Praça da Liberdade (Bairro Funcionários) 
  2. Entorno da Praça da Liberdade (Bairro Funcionários)
  3. Praça José Mendes Júnior (Bairro Funcionários)
  4. Praça Diogo Vasconcelos (Praça da Savassi, bairro Funcionários)
  5. Praça Carlos Chagas (Praça da Assembleia, bairro Santo Agostinho)
  6. Praça Governador Israel Pinheiro (Praça do Papa, bairro Mangabeiras)
  7. Praça Cairo (Bairro Santo Antônio)
  8. Praça Hugo Werneck (Área Hospitalar, bairro Santa Efigênia)
  9. Praça Geralda Damata Pimentel (Bairro Bandeirantes)
  10. Área de mesas e cadeiras da Praça Geralda Damata Pimentel  (Bairro Bandeirantes)
  11. Praça Manoel de Souza Barros (Bairro Castelo)
  12. Praça Dino Barbieri (Bairro Bandeirantes)
  13. Praça Guimarães Rosa (Bairro Cidade Nova)
  14. Praça Leonardo Gutierrez (Praça do Gutierrez, bairro Gutierrez)
RESTRIÇÕES - ARENAS E ESTÁDIOS E VIAS DO ENTORNO

O Anexo VII apresenta os croquis e tabelas com a lista das vias do entorno de arenas e estádios com restrições para veículos de tração humana, automotores e trailers, sendo eles:

  1. Tabela do Mineirão
  2. Croqui do Entorno da Pampulha
  3. Croqui do Entorno do Estádio Mineirão
  4. Tabela da Arena Independência
  5. Croqui da Arena Independência
  6. Tabela da Arena MRV
  7. Croqui da Arena MRV

DÚVIDAS FREQUENTES:

QUAIS PRODUTOS PODEM SER COMERCIALIZADOS?

Os produtos que podem ser comercializados em Veículos Automotores são determinados no Art. 148 do Código de Posturas do Município (Lei n° 8.616/03): 

  • lanche rápido,
  • água mineral,
  • suco ou refresco industrializado,
  • refrigerante,
  • bebida alcoólica,
  • café,
  • água de coco e caldo de cana, desde que extraídos na hora, conforme definido em regulamento.

 O QUE FAZER COM O ÓLEO UTILIZADO NO PREPARO DOS ALIMENTOS?

Óleo de cozinha e outros resíduos provenientes do exercício das atividades de ambulante, food truck, trailer ou feira, devem ser coletados e descartados corretamente. É importante ressaltar que o descarte de qualquer tipo de resíduo nos bueiros é proibido, pois o bueiro é exclusivo para coletar água de chuva, não recebe tratamento e não tem ligação com o esgoto.

Belo Horizonte possui diversos pontos de coleta de óleo em que o titular pode se dirigir para levar seu resíduo.

1. Recóleo - Coleta e Reciclagem de Óleo Vegetal 

📍 R. Flôr da Paixão, 35 - Jardim Montanhês, Belo Horizonte - MG, 30810-250

2. BH Recolhe Óleo

📍 R. São Sebastião - Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG, 30510-575

3. Óleo Verde Resíduos

📍 R. Beta, 401 - Vila Paris, Contagem - MG, 32372-090

4. Óleo Real - Coleta de óleo de cozinha usado

📍 R. Fernando Alves - Nova Cintra, Belo Horizonte - MG, 30516-080

5. BF ÓLEO

📍 R. Serra Negra, 416 - Santo André, Belo Horizonte - MG, 31230-220

6. Biovegetal - coleta de óleo de fritura usado

📍 Av. Itaituba, 558 - Boa Vista, Belo Horizonte - MG, 31060-435

7. MG Óleo - Coleta de Óleo Vegetal

📍 Av. Itaituba, 558 - Boa Vista, Belo Horizonte - MG, 31060-435

8. Reciclagem Óleo Beaga - Descarte Óleo Vegetal

📍 Av. Afonso Pena, 2981 - Funcionários, Belo Horizonte - MG, 30130-006

O titular deve também manter um comprovante de destinação correta do óleo.

COMO SOLICITAR ALVARÁ SANITÁRIO?

 POSSO SOLICITAR PONTOS DE ENERGIA PARA O FOOD TRUCK? 

A atividade de Comércio de Alimento em Veículo Automotor (food truck) não permite a instalação de pontos de energia elétrica em logradouros públicos.

Essa restrição se deve à natureza da atividade, que envolve a movimentação por diferentes locais da cidade, não sendo estimulada a fixação em um ponto específico.

Portanto, não é permitido solicitar a instalação de pontos de energia elétrica para esse fim.

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