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PADRONIZAÇÃO DE PASSEIOS

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Conheça os 2 modelos de padrões de passeios para o município de Belo Horizonte:

 

  • Padrão Municipal (válido para os passeios situados em todo o município, exceto as áreas internas à Avenida do Contorno)

icone pdf Cartilha ilustrativa do Padrão Municipal (regras do padrão ilustradas)

 

  • Padrão Área Central (válido para os passeios situados na área interna à Avenida do Contorno, bem como nesta, ao longo de seus dois alinhamentos)


 

Infográfico Padronização de Passeios

 

Construção adequada de passeios reflete na qualidade da mobilidade urbana

Passeios construídos de acordo com as características de cada tipo de via colaboram de forma significativa para a acessibilidade e mobilidade urbana. A calçada em boas condições evita quedas e facilita o trânsito de pedestres. Em Belo Horizonte, o Código de Posturas (Lei 8.616/2003 e Decreto 14.060/2010) define que a construção do passeio, bem como a sua conservação e manutenção, é de responsabilidade do proprietário do imóvel lindeiro.

 

 

Legislação

Decreto Municipal Nº 14.060, de 06 de Agosto de 2010.
Regulamentando a Lei Nº 8.616 de 14/07/2003, do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, que prevê a padronização das calçadas.
ABNT/ NBR 9050 que trata de medidas de acessibilidade universal.
ABNT/ NBR 16537 que trata da sinalização tátil do piso.

 

Confira os principais pontos da legislação:
 

  • O proprietário do imóvel fica responsável pela construção, conservação e manutenção do passeio.
     
  • O passeio é obrigatório em todas as vias pavimentadas da cidade e deve seguir as normas previstas na legislação. O padrão de passeios do município orienta a construção correta do passeio. Nele constam quais são as regras para rebaixamento e rampa para veículos, como devem ser construídos os degraus e o meio fio, entre outras explicações.
     
  • Os passeios devem ter obrigatoriamente uma faixa reservada a trânsito de pedestres e uma faixa destinada a mobiliário urbano.
  • As diretrizes de acessibilidade no município, a exemplo do piso tátil e rampas, seguem as normas da ABNT, NBR 9050/2015 e NBR 16537/2016.
     
  • Obstáculos físicos são proibidos nos passeios. Postes, lixeiras e demais mobiliários urbanos devem ocupar a faixa reservada para sua instalação (faixa de mobiliário urbano), mantendo livre o trânsito de pedestres.

 


Orientações sobre a correta construção do passeio

  • Plantão On-line de Orientações sobre Edificação. As senhas são liberadas no sistema de agendamento de segunda-feira a sexta-feira, às 08 horas da manhã. Para realização do agendamento, acesse o link.
     


 


Responsabilidade da Prefeitura e empresas concessionárias

A reconstituição dos passeios por parte da Prefeitura é realizada em função de obras feitas pelo município. O Executivo ainda deve cuidar das calçadas dos prédios e equipamentos próprios. 
 

Em relação a obras realizadas por concessionárias, ao término da intervenção, as empresas devem providenciar o reparo do passeio ou via afetada, seguindo as normas da legislação municipal. De acordo com o Código de Posturas, a empresa é responsável pela manutenção das áreas atingidas por suas obras (vias e passeios) por um prazo de cinco anos. Decorrido esse período, técnicos da Regulação Urbana realizam uma vistoria e, se as condições de conservação dos locais estiverem regulares, é emitido o Termo de Aceitação Definitivo (TAD), cessando a responsabilidade da concessionária. A partir daí, o cuidado com o passeio volta a ser do proprietário do imóvel.

 


Fiscalização

A Prefeitura, por meio dos fiscais, realiza ações rotineiras de fiscalização para verificar a situação dos passeios na cidade.

 


Penalidades

  • Deixar de construir, manter ou conservar o passeio em bom estado pode gerar ao infrator notificação para realizar a adequação no prazo de 60 dias e, caso não cumpra com a responsabilidade, ele está sujeito à multa mínima no valor de R$ 704,56.
     
  • Revestir o passeio em desacordo com a norma pode gerar ao infrator uma notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 704,56.
     
  • Deixar de revestir o passeio com o tipo de padrão adotado pelo Executivo, como é o caso da padronização definida para a Regional Centro-Sul, pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.232,59.
     
  • Construir o passeio em desacordo com as normas pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 704,56.
     
  • Instalar mobiliário urbano sem licença ou em local irregular pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a retirada imediata (obstáculo móvel) ou em até 2 dias (obstáculo fixo) e, caso não atenda, ele fica sujeito à  multa mínima de R$ 704,56.
     
  • Construir o passeio em desacordo com as normas de acessibilidade definidas pela ABNT pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.187,19.
     
  • Construir rampa para acesso de veículos fora padrão pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.232,59.
     
  • Colocar cunha na via pública pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.232,59.
     
  • Deixar de recompor passeio ou via após a execução de obra ou serviço pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 5 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa de R$ 3.522,90.
     

 

Denúncia de irregularidades

PBH App, Telefone 156,  BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro) ou SAC WEB disponível no Portal de Informações e Serviços.