O Fator de Interesse - FI previsto nas fórmulas que calculam a contrapartida a título de preço público para realização de eventos com ação promocional (CT = 0,03 x ²√Vt x FI x AE x H), e o valor de preço público referente à autorização onerosa de evento em logradouro público com a cobrança de ingresso (V = 0,70 x PET x 0,30 x VI x FI) é obtido pelo mapa de frequência de eventos autorizados, elaborado pela Subsecretaria de Planejamento Urbano (Suplan) a partir do histórico de licenciamento de eventos em todo o Município.
O mapa se encontra disponível no link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/politica-urbana/2024/mapa-de-frequencia-fator-de-interesse.pdf e os valores obtidos estão descritos no §2º do art. 34, copiado abaixo:
§ 2º – O fator FI é obtido pelo mapa de frequência de eventos autorizados, variando como correção inversamente proporcional à demanda de eventos em uma região, sendo igual a:I – 0,6 (zero vírgula seis) para locais de baixa demanda;
II – 0,7 (zero vírgula sete), para locais com baixa a média demanda;
III – 0,8 (zero vírgula oito), para locais com média demanda;
IV – 0,9 (zero vírgula nove), para locais com média a alta demanda;
V – 1,0 (um inteiro), para locais com alta demanda;
VI – 1,5 (um vírgula cinco), para locais com demanda excepcional.