Conforme Portaria CTGM Nº 019/2017, o Comitê de Integridade, na qualidade de instância de integralidade, tem a responsabilidade, sob a coordenação do Subcontrolador de Transparência e Prevenção da Corrupção, de elaborar, implementar, coordenar, operacionalizar e monitorar o Plano de Integridade.
O Comitê de Integridade será composto por representantes das seguintes Unidades Administrativas:
I - Comitê de Gestão Estratégica, como instância decisória;
II - Subcontroladoria de Transparência e Prevenção à Corrupção, como instância responsável pela coordenação das ações de integridade;
III - Subcontroladoria de Auditoria;
IV - Subcontroladoria de Correição;
V - Subcontroladoria de Ouvidoria; e
VI - Gabinete do Controlador-Geral do Município.
Os representantes listados serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades, nas funções de titular e suplente, para um mandato de dois anos, vedada a recondução para a mesma função, designados por meio de ato do Controlador-Geral do Município.”