Pular para o conteúdo principal
Subcontroladoria de Auditoria

A Auditoria-Geral do Município foi criada em 1983, por meio do Decreto nº. 4.489, como órgão integrante da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Atualmente denominada Subcontroladoria de Auditoria (SUAUDI), tem como função principal auditar e fiscalizar internamente os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Nos termos da Lei Municipal nº. 11.065/2017, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do poder executivo municipal, a Controladoria-Geral do Município constitui um dos órgãos autônomos do poder executivo, ao qual se vincula a Subcontroladoria de Auditoria, tendo como competência principal a realização das atividades de auditoria pública.

O Decreto Municipal nº. 16.738/2017, atualizado pelo Decreto Municipal 17.340/2020, que trata da organização da Controladoria Geral do Município, dispõe em seu artigo 14 que são atribuições da Subcontroladoria de Auditoria:
 

Art. 14 – A Subcontroladoria de Auditoria tem como competência auditar e fiscalizar internamente os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, com atribuições de:


I – determinar a instauração e coordenar as atividades de auditoria dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;


II – definir diretrizes para a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão das atividades das Diretorias de Auditoria, procedendo à consolidação de dados estatísticos com relação às atividades de auditorias realizadas;


III – promover, na esfera de sua competência, intercâmbio contínuo com outros órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.


IV – propor as diretrizes e coordenar a elaboração do planejamento anual de auditoria para a aprovação do Controlador-Geral;


V – coordenar o monitoramento e a avaliação das ações de auditoria e prestar contas dos resultados ao Controlador-Geral.

 

As atividades da SUAUDI são realizadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº. 16.769/2017 e em conformidade com as normas técnicas gerais e específicas de auditoria. Seus principais produtos são os relatórios de auditorias e a elaboração de estudos técnicos.