O registro dos benefícios do controle é fundamental para evidenciar a importância do órgão de controle na Administração Pública, à medida que demonstra o quanto a atuação integrada das funções de controle, em especial, da atividade de auditoria interna, contribui para o aperfeiçoamento da Gestão Pública. Esse registro possibilita ainda uma prestação de contas à sociedade dos resultados alcançados e, consequentemente, dos recursos empregados na atividade de controle e, não menos importante, serve como ferramenta motivacional para os auditores de controle interno, que têm a oportunidade de ver o impacto positivo de sua atuação no aprimoramento da Gestão Pública.
Normativo:
- Portaria CTGM 022/2018, de 04 de outubro de 2018
- MANUAL DE CONTABILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS SUAUDI
O Manual de Contabilização de Benefícios apresenta de forma clara e objetiva a importância do órgão expôr para a Administração Pública os seus resultados, criando regras e parâmetros de medições e apurações. De forma hipotética, são apresentados exemplos de possíveis resultados e de como seriam medidos os seus benefícios.
O benefício pode ser tipificado como financeiro ou qualitativo.
Benefício: impacto positivo resultante das ações de controle interno.
Benefício financeiro: benefício passível de representação monetária e demonstrado por documentação comprobatória, podendo ser classificado como:
Benefício Qualitativo: benefício não passível de representação monetária, que resulta do impacto positivo na gestão de forma estruturante, tal como melhoria gerencial, melhoria nos procedimentos de controle interno, aprimoramento de normativos e processos, dentre outros.
Benefício Potencial: é aquele decorrente de orientação e/ou recomendação cujo cumprimento, pela unidade auditada, ainda não foi verificado.
Benefício Efetivo: é aquele concretizado em decorrência das ações de controle interno, com real impacto na gestão pública.
RESULTADOS
2018 | 2019 | 2020 |
2021 | 2022 | 2023 |