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PERGUNTAS FREQUENTES

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  • Há desconto para pagamento de impostos e taxas à vista?

R.: Desconto legal de até 15%

  • Existe atendimento presencial da PGM?

R.: A Procuradoria possui seu canal de respostas a demandas através do Portal de Serviços da PBH, acessado através do site servicos.pbh.gov.br. É possível, também, ser atendido presencialmente, no guichê da PGM no BHRESOLVE, mediante agendamento (realizado também pelo site servicos.pbh.gov.br).

 

  • Posso parcelar os débitos perante a PBH?

R.: A opção de parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa do Município, executados ou não, está disponível no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme link abaixo, sendo possível ao contribuinte interessado emitir as guias para pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes (observadas as condicionantes legais). Para emissão de guias de parcelamento ordinário acesse o serviço “Guias - Dívida Ativa” no item “Serviços Relacionados”. Para conhecimento da forma de correção, bem como de outras informações úteis sobre o tema, acesse o link Dívida Ativa - Informações no item “Material Informativo”, no Portal de Serviços da PBH.

 

  • Preciso cancelar penhora sobre imóvel, retirar restrição de venda de veículo ou liberar bloqueio bancário; o que fazer?

R.: Para cancelamento da penhora sobre imóvel ou qualquer outra garantia processual, é necessária quitação integral do débito. O parcelamento do débito não libera garantias processuais, apenas suspende o processo no estado em que se encontrar.

 

  • Há isenção de honorários e custas processuais?

R.: Apenas em caso de deferimento pelo Juiz nos autos do processo judicial.

 

  • Foi marcado um leilão do imóvel. O que fazer?

R.: Quitar integralmente o débito ou iniciar o pagamento por parcelamento e encaminhar o comprovante do pagamento integral ou parcial ao setor de Atendimento da Procuradoria Geral do Município no BH Resolve ou por e-mail pgm.resolve@pbh.gov.br . Será encaminhada petição urgente ao juízo requerendo o cancelamento do leilão. Caso o prazo entre o pagamento e a data prevista para o leilão seja inferior a três dias, apresente ainda, ao escrivão da vara o comprovante para juntada ao processo.

 

  • O Parcelamento do Débito é Causa de Suspensão da Execução Fiscal?

R.: Sim, porém é preciso se atentar a alguns pontos:

1- Note que a guia emitida hoje possui código de barras válido para pagamento em até 30 dias o que possibilita ao contribuinte escolher o melhor dia para vencimento de seu parcelamento; no entanto, o prazo judicial constante do mandado de citação recebido deverá ser observado.

2- Além de ajuizados, os lançamentos em débito poderão ainda ter sido protestados junto aos Cartórios de Protesto (restrição de CPF); nesse caso, a restrição poderá ser retirada mediante comprovação de pagamento do depósito inicial do parcelamento (pode levar até 3 dias úteis para que o pagamento conste de nosso sistema) e pagamento das taxas do Cartório, para mais informações acesse o serviço Protesto.

3- Além dos débitos cobrados por meio do processo judicial cujo mandado de citação foi recebido por V.Sa. poderá haver outros. Para consulta completa acesse o Portal de Serviços da PBH opção certidão de dívida ativa ou o link de parcelamento com CPF ou CNPJ ou outro índice de inscrição municipal.

4- A suspensão do curso do processo judicial de execução fiscal a partir do parcelamento do débito é automática mas não imediata (pode levar até 30 dias conforme a demanda e situação do processo); havendo justificada necessidade de urgência (leilão agendado por exemplo), gentileza informar em um de nossos canais de relacionamento e providenciaremos imediatamente.

5- O parcelamento do débito executado não libera as garantias processuais (penhora, bloqueio bancário, restrição veículo ou outras); apenas suspende o curso do processo no estado em que o mesmo se encontra no momento da efetivação do depósito inicial do parcelamento. A liberação das garantias processuais somente será possível após a quitação integral do débito.

 

  • Como adquirir um precatório?

R.: A aquisição de precatórios é uma operação privada. O município de Belo Horizonte não participa e não se responsabiliza por essa transação. A lista dos credores de precatórios encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/

 

  • Qual o valor a ser pago pelo precatório que estou adquirindo?

R.: O valor a ser pago pelo precatório deve ser combinado diretamente com o credor. O Município de Belo Horizonte não participa e não se responsabiliza por essa transação.

 

  • Como verificar se o precatório que estou adquirindo é válido?

R.: Para verificar o precatório, é necessário solicitar que o credor apresente o parecer da Diretoria de Cálculos e Perícia - DICP - validando o precatório e autorizando a cessão. Deve ser verificada a data do parecer (máximo 30 dias) e o saldo atual do precatório. O Município de Belo Horizonte não se responsabiliza por cessões que ainda não tenham sido registradas no precatório

 

  • Em quanto tempo ocorre a baixa do débito?

R.: A baixa do débito ocorre em aproximadamente dois meses após a solicitação. A finalização do procedimento acontece em torno de quatro meses após a solicitação, devido aos trâmites internos.

 

  • As guias de cobrança dos débitos continuam chegando após a abertura do processo de compensação com precatórios. O que fazer?

R.: A cobrança deve ser desconsiderada se o débito tiver sido integralmente pago com os precatórios. Até a finalização do processo de compensação a situação estará normalizada.

Se os débitos não foram integralmente pagos, após a finalização do processo de compensação, deve ser retirada uma guia de recolhimento para quitar o saldo restante.

 

  • Mesmo após a compensação da dívida com precatórios, os débitos não foram baixados e a execução fiscal está prosseguindo. O que devo fazer?

R.: Entrar em contato com a Gerência de Precatórios - GPREC pelo telefone (31)3277-4175 para verificação.

 

  • A Certidão Negativa de Débitos pode ser emitida após a abertura do processo de quitação com os precatórios?

R.: A Certidão Negativa de Débitos somente será emitida após a baixa dos débitos, o que ocorrerá com a finalização do processo de compensação com os precatórios.

 

  • Após a finalização da compensação receberei algum comprovante da Prefeitura?

R.: Não. A cópia do termo de compensação assinado pelos responsáveis da Prefeitura de Belo Horizonte poderá ser emitida pelo requerente no BH Digital. Além disso, a efetivação da compensação poderá ser comprovada pela emissão de uma Certidão Negativa de Débitos - CND pelo serviço “Certidão Negativa de Débitos - CND (emissão web)” acesse em “Serviços Relacionados”.