O Plano Municipal de Educação de Belo Horizonte (PME/BH), aprovado pela Lei Nº 10.917, de 14 de março de 2016, dispõe metas educacionais a serem implementadas na cidade, em um período de 10 anos - 2016 a 2026. O alcance dessas metas são de responsabilidade compartilhada entre os governos municipal, estadual e federal, além da rede privada de ensino, observado o âmbito de suas respectivas atribuições legais. A lei que criou o PME/BH prevê seu monitoramento contínuo e sua avaliação periódica, com a participação da sociedade civil.
Plano Municipal de Educação de BH
- Relatório de Execução Anual das Ações Governamentais
Relatório de Execução Anual das Ações Governamentais cumpre o disposto no Artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
- MONITORAMENTO E AVALIÇÃO PERIÓDICA
As metas previstas terão como referência, para a aferição de seu alcance, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico, os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, além de outras fontes de informação disponibilizadas pelo Ministério da Educação, pela Secretaria de Estado de Educação, pela Secretaria Municipal de Educação ou por instituições oficiais de pesquisa.
O monitoramento e a avaliação periódica são publicados nos ANAIS DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.