O Fórum Permanente de Educação de Belo Horizonte, instituído pela Lei Municipal nº 10.917, de 14 de março de 2016 - que aprova o Plano Municipal de Educação de Belo Horizonte e dá outras providências -, regulamentado pelo Decreto nº 16.507, de 16 de dezembro de 2016, com a finalidade específica de acompanhar a consecução das metas previstas no Plano Municipal de Educação (PME), tem as seguintes atribuições:
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