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Conselho Municipal de Educação

criado em 30/01/2018 - atualizado em 13/07/2023 | 10:41

O Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte - CME/BH - é órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino – SME. Política e administrativamente autônomo, o Conselho Municipal de Educação tem caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador sobre os temas de sua competência. Foi criado pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998  , que também instituiu o SME/BH com o objetivo de assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar na definição de diretrizes da educação no âmbito desse sistema, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais. A regulamentação da Lei Municipal nº 7.543 foi feita pelo Decreto Municipal nº 9.745 de 30 de outubro de 1998.

 

Sistema Municipal de Ensino

 

Em Belo Horizonte o Sistema Municipal de Educação é composto por:

I - Instituições de ensino infantil, fundamental e médio mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III - Órgãos municipais de educação:

       a) Secretaria Municipal de Educação;

       b) Conselho Municipal de Educação.

 

Em 21 de julho de 1999, o Decreto nº 9.973  aprovou Regimento Interno que regulamentou o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte e normatizou as Conferências Municipais de Educação, dispostas na Lei Municipal nº 7.543, a serem organizadas pelo CME/BH a cada dois anos ou a qualquer tempo, extraordinariamente, para socialização de experiências, avaliação da situação da educação no município e proposição de diretrizes da política municipal. Destaca-se que o referido Decreto foi alterado pelo Decreto nº 13.298/2008, publicado no DOM em 23/08/2008 e pelo Decreto nº 15.765/2014, publicado no DOM de 17/11/2014.

 


Atribuições

Compete ao Conselho Municipal de Educação (CME/BH):

1. Participar da elaboração das políticas públicas para a educação do Município.

2. Avaliar e manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativos à educação.

3. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros, destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais.

4. Emitir parecer, quando solicitado, sobre:

• propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
• o interesse e a necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares, filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação.

5. Normatizar as seguintes matérias:

• autorização de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o Sistema Municipal de Ensino (SME);
• parte diversificada do currículo escolar;
• recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
• autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;
• classificação e progressão do estudante nas etapas da educação básica;
• integração, no SME, das instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada;
• outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.

6. Assegurar a publicidade de informações sobre o SME, tais como o número de profissionais e de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e  o custo/aluno por níveis de ensino.

7. Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito do SME.

8. Estabelecer critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições que compõem o SME.

9. Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal.

10. Funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições.

11. Contribuir para o diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução. 

12. Propor ações educacionais compatíveis com programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa.

13. Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município.

14. Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados.

15. Acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e privadas.

16. Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação.

17. Elaborar e aprovar seu regimento interno.

18. Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de educação.

19. Encaminhar à Smed a proposta orçamentária anual do CME.

20. Colaborar com o dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município.

21. Zelar pela universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada escolar de 8 (oito) horas e do horário integral.

22. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino.

23. Pronunciar-se sobre as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município.

24. Zelar pela valorização dos profissionais da educação.

25. Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras coisas, a criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários nas questões de políticas educacionais do SME.

26. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução.

27. Propor normas complementares para o SME.

 


 

Composição

De acordo com a Lei nº 7.543 de 30 de junho de 1998 e o Decreto nº 9.745 de 30 de outubro de 1998, o Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte é composto de 24 (vinte e quatro) membros assim discriminados: 

 

13 (treze) conselheiros eleitos durante as Conferências Municipais de Educação

* 4 (quatro) representantes dos trabalhadores em educação das escolas públicas municipais;

* 2 (dois) representantes dos professores das escolas particulares de Educação Infantil;

* 1 (um) representante dos trabalhadores das instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais de Educação Infantil;

*  3  (três) representantes dos estudantes das escolas municipais;

*  3  (três) representantes dos pais de alunos das escolas municipais.

11 (onze) conselheiros indicados

    * 4 (quatro) representantes dos órgãos governamentais do Município, indicados pelo Prefeito, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação - Smed;

    * 2 (dois) representantes das instituições de ensino público superior, sendo um indicado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e outro indicado alternadamente pela Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG e Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet/MG;

    * 1 (um) representante das instituições privadas de educação infantil, indicado pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – Sinep/MG;

    * 1 (um) representante das instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais de ensino infantil, indicado pelo Movimento do Luta Pró-Creche -MLPC;

    * 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    * 1 (um) representante da Câmara Municipal, indicado por sua Mesa Diretora;

    * 1 (um) representante do Fórum Mineiro de Defesa da Educação.

     

    icone pdf Membros do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (2023/2025)

     

    Membros do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (2023/2025)

     

     

    Segmento

    Condição

    Conselheiros

    Órgãos Governamentais do Município

    Titular

    Elias José Lopes de Freitas (presidente)

    Luiz Henrique Borges de Oliveira

    Márcia Helena Ambrósio

    Alessandra Gomes da Silva

    Suplente

    Rebeca Cristina Nunes Lloyd

    Patrícia Barbosa Lima

    Andréia de Barros Teixeira

    Elair Sanches Dias

    Instituições de Ensino Superior – UFMG

    Titular

    João Henrique Lara do Amaral

    Suplente

    Maria José Batista Pinto Flores

    Instituições Privadas de Educação Infantil

    Titular

    Laís Sousa Gonçalves

    Suplente

    Henrique Barbosa de Oliveira

    Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil

    Titular

    Cristiana Duarte de Souza

    Suplente

    Fausto Augusto Silva Reis

    Pais de Estudantes das Escolas Municipais

    Titular

    Érika Patrícia Santos Cassemiro

    Helder de Paula Moura

    Jacqueline Moura Oliveira

    Suplente

    José Maria Rodrigues da Silva

    Bárbara Mendes da Silva

    Fernanda Costa dos Santos

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Titular

    Rodrigo Mateus Zacarias Silva

    Suplente

    Eloísa Alves de Sales

    Trabalhadores em Educação das Escolas Públicas Municipais

    Titular

    Luciana de Souza Matias

    Cristiane Nunes de Oliveira

    Marcus Vinícius Bassi Lindenberg Fróes

    Rosemary Aguayo Pintos

    Suplente

    Marcelo Emediato Ribeiro

    Fábio Liberato de Faria Tavares

    Luciana Catalão de Albuquerque

    Celeste Regiane Moura da Costa

    Professores de Escolas Particulares de Educação Infantil

    Titular

    Carolina Azevedo Moreira

    Rogério Helvídio Lopes Rosa

    Suplente

    Liliani Salum Alves Moreira

    Miriam de Fátima dos Santos

    Trabalhadores de Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil

    Titular

    Fabiana Gonçalves Fonseca Bonfim

    Suplente

    Wandson Antônio Silva Mourão