O Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte - CME/BH - é órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino – SME. Política e administrativamente autônomo, o Conselho Municipal de Educação tem caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador sobre os temas de sua competência. Foi criado pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998 , que também instituiu o SME/BH com o objetivo de assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar na definição de diretrizes da educação no âmbito desse sistema, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais. A regulamentação da Lei Municipal nº 7.543 foi feita pelo Decreto Municipal nº 9.745 de 30 de outubro de 1998.
Sistema Municipal de Ensino
Em Belo Horizonte o Sistema Municipal de Educação é composto por:
I - Instituições de ensino infantil, fundamental e médio mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - Órgãos municipais de educação:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Educação.
Em 21 de julho de 1999, o Decreto nº 9.973 aprovou Regimento Interno que regulamentou o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte e normatizou as Conferências Municipais de Educação, dispostas na Lei Municipal nº 7.543, a serem organizadas pelo CME/BH a cada dois anos ou a qualquer tempo, extraordinariamente, para socialização de experiências, avaliação da situação da educação no município e proposição de diretrizes da política municipal. Destaca-se que o referido Decreto foi alterado pelo Decreto nº 13.298/2008, publicado no DOM em 23/08/2008 e pelo Decreto nº 15.765/2014, publicado no DOM de 17/11/2014.
Atribuições
Compete ao Conselho Municipal de Educação (CME/BH):
1. Participar da elaboração das políticas públicas para a educação do Município.
2. Avaliar e manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativos à educação.
3. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros, destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais.
4. Emitir parecer, quando solicitado, sobre:
• propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
• o interesse e a necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares, filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação.
5. Normatizar as seguintes matérias:
• autorização de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o Sistema Municipal de Ensino (SME);
• parte diversificada do currículo escolar;
• recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
• autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;
• classificação e progressão do estudante nas etapas da educação básica;
• integração, no SME, das instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada;
• outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.
6. Assegurar a publicidade de informações sobre o SME, tais como o número de profissionais e de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e o custo/aluno por níveis de ensino.
7. Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito do SME.
8. Estabelecer critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições que compõem o SME.
9. Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal.
10. Funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições.
11. Contribuir para o diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução.
12. Propor ações educacionais compatíveis com programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa.
13. Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município.
14. Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados.
15. Acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e privadas.
16. Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação.
17. Elaborar e aprovar seu regimento interno.
18. Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de educação.
19. Encaminhar à Smed a proposta orçamentária anual do CME.
20. Colaborar com o dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município.
21. Zelar pela universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada escolar de 8 (oito) horas e do horário integral.
22. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino.
23. Pronunciar-se sobre as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município.
24. Zelar pela valorização dos profissionais da educação.
25. Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras coisas, a criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários nas questões de políticas educacionais do SME.
26. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução.
27. Propor normas complementares para o SME.
Composição
De acordo com a Lei nº 7.543 de 30 de junho de 1998 e o Decreto nº 9.745 de 30 de outubro de 1998, o Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte é composto de 24 (vinte e quatro) membros assim discriminados:
13 (treze) conselheiros eleitos durante as Conferências Municipais de Educação | * 4 (quatro) representantes dos trabalhadores em educação das escolas públicas municipais; * 2 (dois) representantes dos professores das escolas particulares de Educação Infantil; * 1 (um) representante dos trabalhadores das instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais de Educação Infantil; * 3 (três) representantes dos estudantes das escolas municipais; * 3 (três) representantes dos pais de alunos das escolas municipais. |
11 (onze) conselheiros indicados | * 4 (quatro) representantes dos órgãos governamentais do Município, indicados pelo Prefeito, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação - Smed; * 2 (dois) representantes das instituições de ensino público superior, sendo um indicado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e outro indicado alternadamente pela Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG e Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet/MG; * 1 (um) representante das instituições privadas de educação infantil, indicado pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – Sinep/MG; * 1 (um) representante das instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais de ensino infantil, indicado pelo Movimento do Luta Pró-Creche -MLPC; * 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; * 1 (um) representante da Câmara Municipal, indicado por sua Mesa Diretora; * 1 (um) representante do Fórum Mineiro de Defesa da Educação. |
Membros do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte
Segmento | Condição | Conselheiros |
---|---|---|
Órgãos Governamentais do Município | Titular | Valentina de Souza Paes Scott (presidente) Luiz Henrique Borges de Oliveira Andréa Caroline Correia Silva Alessandra Gomes da Silva |
Suplente | Rebeca Cristina Nunes Lloyd Patrícia Barbosa Lima Andréia de Barros Teixeira Elair Sanches Dias | |
Instituições de Ensino Superior – UFMG | Titular | João Henrique Lara do Amaral |
Suplente | Maria José Batista Pinto Flores | |
Instituições Privadas de Educação Infantil | Titular | Laís Sousa Gonçalves |
Suplente | Henrique Barbosa de Oliveira | |
Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil | Titular | Cristiana Duarte de Souza |
Suplente | Fausto Augusto Silva Reis | |
Pais de Estudantes das Escolas Municipais | Titular | Érika Patrícia Santos Cassemiro Jacqueline Moura Oliveira |
Suplente | Bárbara Mendes da Silva Fernanda Costa dos Santos | |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | Titular | Rodrigo Mateus Zacarias Silva |
Suplente | Eloísa Alves de Sales | |
Trabalhadores em Educação das Escolas Públicas Municipais | Titular | Luciana de Souza Matias Cristiane Nunes de Oliveira Marcus Vinícius Bassi Lindenberg Fróes Rosemary Aguayo Pintos |
Suplente | Marcelo Emediato Ribeiro Fábio Liberato de Faria Tavares Luciana Catalão de Albuquerque Celeste Regiane Moura da Costa | |
Professores de Escolas Particulares de Educação Infantil | Titular | Carolina Azevedo Moreira Rogério Helvídio Lopes Rosa |
Suplente | Liliani Salum Alves Moreira Miriam de Fátima dos Santos | |
Trabalhadores de Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil | Titular | Jucilaine Fernandes de Oliveira |
Suplente | Wandson Antônio Silva Mourão | |
Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH | Titular | Veradora Professora Marli |
Suplente | Vereadora Marcela Trópia |