Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte - CME/BH - é órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino – SME. Política e administrativamente autônomo, o Conselho Municipal de Educação tem caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador sobre os temas de sua competência. Foi criado pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998 , que também instituiu o SME/BH com o objetivo de assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar na definição de diretrizes da educação no âmbito desse sistema, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais. A regulamentação da Lei Municipal nº 7.543 foi feita pelo Decreto Municipal nº 9.745 de 30 de outubro de 1998.
Sistema Municipal de Ensino
Em Belo Horizonte o Sistema Municipal de Educação é composto por:
I - Instituições de ensino infantil, fundamental e médio mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - Órgãos municipais de educação:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Educação.
Em 21 de julho de 1999, o Decreto nº 9.973 aprovou Regimento Interno que regulamentou o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte e normatizou as Conferências Municipais de Educação, dispostas na Lei Municipal nº 7.543, a serem organizadas pelo CME/BH a cada dois anos ou a qualquer tempo, extraordinariamente, para socialização de experiências, avaliação da situação da educação no município e proposição de diretrizes da política municipal. Destaca-se que o referido Decreto foi alterado pelo Decreto nº 13.298/2008, publicado no DOM em 23/08/2008 e pelo Decreto nº 15.765/2014, publicado no DOM de 17/11/2014.
Atribuições
Compete ao Conselho Municipal de Educação (CME/BH):
1. Participar da elaboração das políticas públicas para a educação do Município.
2. Avaliar e manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativos à educação.
3. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros, destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais.
4. Emitir parecer, quando solicitado, sobre:
• propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
• o interesse e a necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares, filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação.
5. Normatizar as seguintes matérias:
• autorização de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o Sistema Municipal de Ensino (SME);
• parte diversificada do currículo escolar;
• recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
• autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;
• classificação e progressão do estudante nas etapas da educação básica;
• integração, no SME, das instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada;
• outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.
6. Assegurar a publicidade de informações sobre o SME, tais como o número de profissionais e de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e o custo/aluno por níveis de ensino.
7. Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito do SME.
8. Estabelecer critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições que compõem o SME.
9. Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal.
10. Funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições.
11. Contribuir para o diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução.
12. Propor ações educacionais compatíveis com programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa.
13. Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município.
14. Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados.
15. Acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e privadas.
16. Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação.
17. Elaborar e aprovar seu regimento interno.
18. Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de educação.
19. Encaminhar à Smed a proposta orçamentária anual do CME.
20. Colaborar com o dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município.
21. Zelar pela universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada escolar de 8 (oito) horas e do horário integral.
22. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino.
23. Pronunciar-se sobre as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município.
24. Zelar pela valorização dos profissionais da educação.
25. Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras coisas, a criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários nas questões de políticas educacionais do SME.
26. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução.
27. Propor normas complementares para o SME.
Composição
De acordo com a Lei nº 7.543 de 30 de junho de 1998 e o Decreto nº 9.745 de 30 de outubro de 1998, o Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte é composto de 24 (vinte e quatro) membros assim discriminados:
13 (treze) conselheiros eleitos durante as Conferências Municipais de Educação | * 4 (quatro) representantes dos trabalhadores em educação das escolas públicas municipais; * 2 (dois) representantes dos professores das escolas particulares de Educação Infantil; * 1 (um) representante dos trabalhadores das instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais de Educação Infantil; * 3 (três) representantes dos estudantes das escolas municipais; * 3 (três) representantes dos pais de alunos das escolas municipais. |
11 (onze) conselheiros indicados | * 4 (quatro) representantes dos órgãos governamentais do Município, indicados pelo Prefeito, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação - Smed; * 2 (dois) representantes das instituições de ensino público superior, sendo um indicado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e outro indicado alternadamente pela Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG e Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet/MG; * 1 (um) representante das instituições privadas de educação infantil, indicado pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – Sinep/MG; * 1 (um) representante das instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais de ensino infantil, indicado pelo Movimento do Luta Pró-Creche -MLPC; * 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; * 1 (um) representante da Câmara Municipal, indicado por sua Mesa Diretora; * 1 (um) representante do Fórum Mineiro de Defesa da Educação. |
Membros do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (2019/2021)
Segmento | Condição | Conselheiros |
Órgãos Governamentais do Município | Titular | Bernadete Quirino Duarte Blaess (presidente) Vânia Gomes Michel Machado Letícia de Melo Honório Valentina de Souza Paes Scott |
Suplente | Adriana Oliveira Vasconcellos Motta Elair Sanches Dias Nícia Beatriz Espaladori de Lima Campos Daniela Cristina de Melo e Silva | |
Instituições de Ensino Superior – UFMG | Titular | João Henrique Lara do Amaral |
Suplente | Maria José Batista Pinto Flores | |
Instituições de Ensino Superior – UEMG | Titular | Fábio Aparecido Martins Bezerra |
Suplente | Gláucia Pinto Porto | |
Instituições Privadas de Educação Infantil | Titular | Lucas Reis Ávila |
Suplente | Luciano Henrique Barcelos | |
Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil | Titular | Patrícia Araújo Pimenta |
Suplente | Elaine de Jesus Santos | |
Estudantes das Escolas Municipais | Titular | Wederson Santos do Nascimento José Francisco Dias Inácio Divina Martins Ribeiro |
Suplente |
| |
Pais de Estudantes das Escolas Municipais | Titular | Joaquim Calixto Filho Juliana de Jesus Salgado Adilson Martins Toledo |
Suplente | Helder de Paula Moura Leonardo Ferreira Goular Irene Felício de Souza de Oliveira | |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | Titular | Ananias Neves Ferreira |
Suplente | Marcelo Silvério Dias | |
Câmara Municipal | Titular | Arnaldo Godoy |
Suplente | Gilson Reis | |
Trabalhadores em Educação das Escolas Públicas Municipais | Titular | Wanderson Paiva Rocha Débora Alves Santos Ferreira Ribeiro Luanna Grammont de Cristo Marcus Vinícius Lindenberg Fróes |
Suplente | Daise Aparecida Palhares Diniz Silva Eduardo de Morais Brum Talita Barcelos Silva Lacerda Leila Maria Portella Barcellos | |
Professores de Escolas Particulares de Educação Infantil | Titular | Juvenal Lima Gomes Sandra Maria Nogueira Vieira |
Suplente | Aerton de Paulo Silva Umbelina Angélica Fernandes | |
Trabalhadores de Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil | Titular | Gabriela Camila Sales de Oliveira |
Suplente | Cristiana Duarte de Souza |
Membros do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (2017/2019)
Segmento | Condição | Conselheiros |
Órgãos Governamentais do Município | Titular | Maria de Fátima Monteiro de Aguiar (presidente) Áurea Noá Lisbôa Leão Glausiree Dettman de Araújo Adriana Nogueira Araújo Silveira |
Suplente | Patrícia Cunha Daniela Cristina de Melo e Silva Flávia de paula Corrêa Pavan Noara Maria de Resende e Castro | |
Instituições de Ensino Superior – UFMG | Titular | Analise de Jesus da Silva |
Suplente | Rogério Correia da Silva | |
Instituições de Ensino Superior – UEMG | Titular | Welessandra Aparecida Benfica |
Suplente | Ivana de Oliveira Carvalho | |
Instituições Privadas de Educação Infantil | Titular | Pedro Antunes de Morais |
Suplente | Lucas Reis Ávila | |
Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil | Titular | Anália Gomes Veloso dos Santos |
Suplente | Elaine de Jesus Santos | |
Estudantes das Escolas Municipais | Titular | Raquel Siqueira de Souza Magda Cristina da Silva Silvana Rezende de Brito |
Suplente | Gilvan Gonzaga Santos Cristiano Gonçalves de Andrade | |
Pais de Estudantes das Escolas Municipais | Titular | Neuma Soares Rodrigues William Fernandes Boteri Fabiano Gomes Leite |
Suplente | Diana Cássia Silva Joaquim Calixto Filho Roni Gonçalves da Silva | |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | Titular | Ananias Neves Ferreira |
Suplente | Andréa Francisca dos Passos | |
Câmara Municipal | Titular | Marilda Portela |
Suplente | Jorge Santos | |
Trabalhadores em Educação das Escolas Públicas Municipais | Titular | Luanna Grammont de Cristo Maria Antonieta Sabino Viana Anderson Cunha Santos José Álvaro Pereira da Silva |
Suplente | Adelson Afonso da Silva França Júnior Evangely Maria Oliveira Rodrigues Albertini Rodrigo Marçal Santos Paulo Henrique Santos Fonseca | |
Professores de Escolas Particulares de Educação Infantil | Titular | Carolina Azevedo Moreira Juvenal Lima Gomes |
Suplente | Isa Cristina Peixoto de Souza Sandra Maria Nogueira Vieira | |
Trabalhadores de Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil | Titular | Wandson Antônio Silva Mourão |
Suplente | Gabriela Camila Sales de Oliveira |

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