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CADASTRO ESCOLAR

criado em - atualizado em

O Cadastro Escolar é um processo realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte para preencher as vagas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas das redes municipal e parceira, para os moradores de Belo Horizonte.


Para 2025, o Cadastro Escolar da PBH foi realizado no período entre 08/08/2024 a 10/09/2024, e o Sobrecadastro ocorreu no período de 07/01/2025 a 15/01/2025, conforme regulamentação estabelecida pela Portaria SMED Nº 428/2024, publicada no Diário Oficial do Município.

 

Clique em um dos botões para acessar o resultado:

 

Cadastro 2025 

Sobrecadastro 2025

Vagas Remanescentes 2025

 

 IMPORTANTE: para consultar o resultado, utilize o CPF e a data de nascimento do responsável pelo cadastro.


Lista de espera do município para consulta - 2025

 

CONSULTA DA LISTA DE ESPERA - 2025

 

A lista de espera é organizada na seguinte ordem:

1º) Jurisdição: circunscrição territorial que define a região contemplada pelo atendimento de uma ou mais instituições escolares;

2º) Tipo de Processo: indica se o candidato está inscrito no CADASTRO ou no SOBRECADASTRO, a prioridade é do cadastro.

3º) Ano de Escolaridade: EI - 0 a 1 ano; EI - 1 a 2 anos

4º) Posição na lista de espera: Posição do candidato conforme os itens anteriores.

 

Lista de Espera 2025

 

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ACESSO AS VAGAS NA LISTA DE ESPERA - 2025

MATRÍCULA COMPULSÓRIA

Conforme o Art. 5º da PORTARIA SMED Nº 240/2024, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 08 de agosto de 2024.

Art. 5° – Será considerada compulsória, independentemente de cadastro, a matrícula de estudantes:

I – com deficiência, ostomizados ou com anemia falciforme, mediante o envio de laudo técnico emitido por profissional de saúde de nível superior que acompanha o estudante, para o endereço eletrônico <laudo.deficiencia@edu.pbh.gov.br>, até o dia 10 de setembro de 2024;

II – refugiados, circenses e ciganos (ou sua família), conforme a Lei Federal nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante envio de documento expedido pelos órgãos competentes para o endereço eletrônico <gemon@edu.pbh.gov.br>, até o dia 10 de setembro de 2024;

III – explorados na mendicância;

IV – explorados no trabalho infantil;

V – em acolhimento institucional (abrigos) ou familiar, em Família Acolhedora, que estejam abrigados com suas famílias ou em situação de reintegração familiar;

VI – em situação de violência física, psicológica ou sexual (abusos e/ou exploração);

VII – filhos de adolescentes submetidos a cumprimento de medida socioeducativa, nos termos da Lei Federal nº 12.594/2012, art. 49, inciso VIII;

VIII – filhos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, art. 9°, §7° e da Lei Municipal nº 11.548/2023, com prioridade para a matrícula em instituição de Educação Básica mais próxima do domicílio, ou para transferência para instituição que atenda a essa condição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso;

IX – filhos de mulheres acompanhadas pelo “Projeto Acolhimento e Cuidado a Gestantes, Puérperas e Bebês em Situação de Vulnerabilidade e Risco” da Secretaria Municipal de Saúde;

X – pertencentes à família acompanhada pelos serviços que compõem a Política para a População de Rua - Abordagem, Albergues, Repúblicas e Centros de Referência;

XI – famílias que foram desabrigadas e/ou desalojadas em virtude de eventos climáticos extremos, conforme Lei nº 7.597/1998, art. 1, inciso II e art. 3°, inciso III;

XII – famílias removidas em decorrência de execução de obra pública, conforme Lei nº 7.597/1998, art. 1, inciso I e art. 3°, inciso III.

 

§ 1º – As crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância (indígenas, povos nômades, filhos de trabalhadores itinerantes, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão e de teatro mambembe), nos termos do art. 1° da Resolução CNE/CEB nº 003/2012, terão assegurado o direito à matrícula na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos, mediante solicitação a ser enviada para o endereço eletrônico <gemon@edu.pbh.gov.br> até o dia 10 de setembro de 2024.

§ 2° – Os estudantes pertencentes a comunidades quilombolas terão a prioridade para a matrícula nas escolas localizadas no entorno de suas respectivas comunidades, mediante solicitação a ser enviada para o endereço eletrônico <gemon@edu.pbh.gov.br> até o dia 10 de setembro de 2024.

§ 3° – Crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 01/2020, terão a matrícula assegurada na Educação Básica obrigatória, inclusive, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

§ 4° – Crianças de até três anos de idade migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, nos termos da Resolução CNE/CEB n° 01/2020, terão a matrícula assegurada, de acordo com a disponibilidade de vagas, em instituições próprias e parceiras da rede pública de ensino.

PRIORIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

Conforme o Art. 6º da PORTARIA SMED Nº 240/2024, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 08 de agosto de 2024.

Art. 6° – Para os fins de priorização de matrículas na Educação Infantil, na faixa etária de 0 a 3 anos, e de inclusão no atendimento em tempo integral, nas instituições escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental em que for ofertado, será considerada escala de pontuação estabelecida conforme os seguintes critérios de classificação por vulnerabilidade social:

 

I – famílias beneficiárias do “Programa Bolsa Família”;

II – famílias atendidas pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS);

III – famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

IV – famílias atendidas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS);

V – famílias com renda por pessoa de até R$ R$109,00, devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CAD Único;

VI – famílias com renda por pessoa entre R$109,01 e R$218,00;

VII – mãe analfabeta;

VIII – mãe com até quatro anos de escolaridade;

IX – família monoparental;

X – criança filha de mãe, ou pai e/ou responsável em situação de privação de liberdade;

XI – criança filha de mãe e/ou pai adolescente;

XII – criança filha de mãe, ou pai e/ou responsável em situação de drogadição;

XIII – criança que resida com familiar com deficiência ou doença grave, observada a avaliação da Equipe de Saúde da Família;

XIV – criança com diabetes;

XV – criança com HIV;

XVI – criança com confirmação de diagnóstico de doenças abrangidas pelo Teste do Pezinho;

XVII – criança com asma e em uso diário de medicamento para controle da doença;

XVIII – criança com microcefalia;

XIX – criança com doenças cardiológicas comprovadas por relatório médico;

XX – criança com doenças renais comprovadas por relatório médico;

XXI – criança com doenças neurológicas comprovadas por relatório médico;

XXII – criança com quadro de desnutrição protéico energético grave;

XXIII – criança com nove ou mais dentes com cavidades (cáries);

XXIV – criança pertencente a comunidades quilombolas;

XXV – empregada doméstica que comprovadamente resida no local de trabalho com a criança, mediante a apresentação, no ato da matrícula, de carteira de trabalho assinada e declaração do empregador.

Parágrafo único – Havendo empate na classificação por vulnerabilidade social disposta no caput, serão considerados, para o desempate, os seguintes critérios, nessa ordem:

I – criança cuja mãe seja mais jovem;

II – criança mais velha.

MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA A FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS DE IDADE

Conforme o Art. 7º daPORTARIA SMED Nº 240/2024, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 08 de agosto de 2024.

Art. 7° – Para os fins de matrícula na Educação Infantil, para a faixa etária de 0 a 3 anos de idade, a distribuição de vagas obedecerá aos seguintes critérios, por ordem de prioridade:

I – vagas para as matrículas compulsórias de que trata o art. 5° desta Portaria;

II – vagas restantes preenchidas de acordo com os critérios de vulnerabilidade dispostos no art. 6° desta Portaria.

ESTUDANTE CANDIDATO À VAGA QUE TENHA IRMÃO(S) MATRICULADO(S) EM UMA UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE

Conforme o Art. 8º da PORTARIA SMED Nº 240/2024, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 08 de agosto de 2024.

Art. 8° – Nos termos da Lei n° 11.451/2023, o estudante candidato à vaga no Cadastro Escolar, que tenha irmão(s) matriculado(s) em unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, terá direito à matrícula na mesma instituição, preferencialmente na mais próxima de sua residência.

§ 1º – No caso de irmãos gêmeos, sendo um deles contemplado com uma vaga, todos os gemelares terão vaga assegurada no mesmo turno letivo da mesma instituição escolar.

§ 2° - Para os casos de estudantes de 0 a 3 anos, a disponibilidade da vaga mencionada no caput fica condicionada à inexistência de candidatos que ocupem posições anteriores à(s) do(s) irmão(s) na lista de espera da faixa etária na jurisdição escolar em que a(s) inscrição(ões) foi(foram) registrada(s).


JURISDIÇÕES

 

Na educação da PBH (Prefeitura de Belo Horizonte), o termo "jurisdição" geralmente se refere ao âmbito de responsabilidade territorial e administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SMED), no que diz respeito à oferta e organização do ensino municipal.
Ou seja, jurisdição na educação da PBH diz respeito a área geográfica onde uma determinada escola, regional ou órgão da educação municipal tem autoridade para atuar.
Por exemplo: Uma escola da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte, atende a estudantes dentro da sua jurisdição, ou seja, moradores da região definida para aquela escola.

 

 JURISDIÇÕES - 2025


 

Para esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o Cadastro Escolar 2025 da PBH, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte – SMED, pelo e-mail cadastroescolar.smed@edu.pbh.gov.br ou pelo telefone: 3277-8732.