
O Cadastro Escolar é um processo realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte para preencher as vagas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas das redes municipal e parceira, para os moradores de Belo Horizonte.
Para 2026, o Cadastro Escolar da PBH será realizado no período entre 28/10/2025 a 14/11/2025, conforme regulamentação estabelecida pela Portaria SMED Nº 318/2025, publicada no Diário Oficial do Município.
Clique no botão abaixo para fazer o cadastro.
 
QUERO FAZER O CADASTRO ESCOLAR 2026
A Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza canais de atendimento para auxiliar as famílias com dúvidas sobre o Cadastro Escolar 2026 na Rede Municipal de Ensino. Esclarecimentos podem ser feitos pelos seguintes meios de contato com a Secretaria Municipal de Educação:
- Por e-mail (cadastroescolar.smed@edu.pbh.gov.br).
- Pelo telefone (31) 3277-8876: além de tirar dúvidas, profissionais poderão auxiliar no processo de inscrição durante o telefonema.
O atendimento presencial é feito na sede da Smed (Rua Carangola, 288, Bairro Santo Antônio), onde foi montada uma sala exclusiva para o cadastramento, ou na Gerência Regional de Educação (Gered) mais próxima da residência. Nestes casos, o atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
- Informações a respeito do Cadastro Escolar de 2025
- IMPORTANTE: para consultar o resultado, utilize o CPF e a data de nascimento do responsável pelo cadastro. - Lista de espera do município para consulta - 2025- CONSULTA DA LISTA DE ESPERA - 2025 - A lista de espera é organizada na seguinte ordem: - 1º) Jurisdição: circunscrição territorial que define a região contemplada pelo atendimento de uma ou mais instituições escolares; - 2º) Tipo de Processo: indica se o candidato está inscrito no CADASTRO ou no SOBRECADASTRO, a prioridade é do cadastro. - 3º) Ano de Escolaridade: EI - 0 a 1 ano; EI - 1 a 2 anos - 4º) Posição na lista de espera: Posição do candidato conforme os itens anteriores. - CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ACESSO AS VAGAS NA LISTA DE ESPERA - 2025
- MATRÍCULA COMPULSÓRIA
- Conforme o Art. 5º da PORTARIA SMED Nº 240/2024, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 08 de agosto de 2024. - Art. 5° – Será considerada compulsória, independentemente de cadastro, a matrícula de estudantes: - I – com deficiência, ostomizados ou com anemia falciforme, mediante o envio de laudo técnico emitido por profissional de saúde de nível superior que acompanha o estudante, para o endereço eletrônico <laudo.deficiencia@edu.pbh.gov.br>, até o dia 10 de setembro de 2024; - II – refugiados, circenses e ciganos (ou sua família), conforme a Lei Federal nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante envio de documento expedido pelos órgãos competentes para o endereço eletrônico <gemon@edu.pbh.gov.br>, até o dia 10 de setembro de 2024; - III – explorados na mendicância; - IV – explorados no trabalho infantil; - V – em acolhimento institucional (abrigos) ou familiar, em Família Acolhedora, que estejam abrigados com suas famílias ou em situação de reintegração familiar; - VI – em situação de violência física, psicológica ou sexual (abusos e/ou exploração); - VII – filhos de adolescentes submetidos a cumprimento de medida socioeducativa, nos termos da Lei Federal nº 12.594/2012, art. 49, inciso VIII; - VIII – filhos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, art. 9°, §7° e da Lei Municipal nº 11.548/2023, com prioridade para a matrícula em instituição de Educação Básica mais próxima do domicílio, ou para transferência para instituição que atenda a essa condição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso; - IX – filhos de mulheres acompanhadas pelo “Projeto Acolhimento e Cuidado a Gestantes, Puérperas e Bebês em Situação de Vulnerabilidade e Risco” da Secretaria Municipal de Saúde; - X – pertencentes à família acompanhada pelos serviços que compõem a Política para a População de Rua - Abordagem, Albergues, Repúblicas e Centros de Referência; - XI – famílias que foram desabrigadas e/ou desalojadas em virtude de eventos climáticos extremos, conforme Lei nº 7.597/1998, art. 1, inciso II e art. 3°, inciso III; - XII – famílias removidas em decorrência de execução de obra pública, conforme Lei nº 7.597/1998, art. 1, inciso I e art. 3°, inciso III. - § 1º – As crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância (indígenas, povos nômades, filhos de trabalhadores itinerantes, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão e de teatro mambembe), nos termos do art. 1° da Resolução CNE/CEB nº 003/2012, terão assegurado o direito à matrícula na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos, mediante solicitação a ser enviada para o endereço eletrônico <gemon@edu.pbh.gov.br> até o dia 10 de setembro de 2024. - § 2° – Os estudantes pertencentes a comunidades quilombolas terão a prioridade para a matrícula nas escolas localizadas no entorno de suas respectivas comunidades, mediante solicitação a ser enviada para o endereço eletrônico <gemon@edu.pbh.gov.br> até o dia 10 de setembro de 2024. - § 3° – Crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 01/2020, terão a matrícula assegurada na Educação Básica obrigatória, inclusive, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. - § 4° – Crianças de até três anos de idade migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, nos termos da Resolução CNE/CEB n° 01/2020, terão a matrícula assegurada, de acordo com a disponibilidade de vagas, em instituições próprias e parceiras da rede pública de ensino. 
 - PRIORIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
- Conforme o Art. 6º da PORTARIA SMED Nº 240/2024, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 08 de agosto de 2024. - Art. 6° – Para os fins de priorização de matrículas na Educação Infantil, na faixa etária de 0 a 3 anos, e de inclusão no atendimento em tempo integral, nas instituições escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental em que for ofertado, será considerada escala de pontuação estabelecida conforme os seguintes critérios de classificação por vulnerabilidade social: - I – famílias beneficiárias do “Programa Bolsa Família”; - II – famílias atendidas pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS); - III – famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); - IV – famílias atendidas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); - V – famílias com renda por pessoa de até R$ R$109,00, devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CAD Único; - VI – famílias com renda por pessoa entre R$109,01 e R$218,00; - VII – mãe analfabeta; - VIII – mãe com até quatro anos de escolaridade; - IX – família monoparental; - X – criança filha de mãe, ou pai e/ou responsável em situação de privação de liberdade; - XI – criança filha de mãe e/ou pai adolescente; - XII – criança filha de mãe, ou pai e/ou responsável em situação de drogadição; - XIII – criança que resida com familiar com deficiência ou doença grave, observada a avaliação da Equipe de Saúde da Família; - XIV – criança com diabetes; - XV – criança com HIV; - XVI – criança com confirmação de diagnóstico de doenças abrangidas pelo Teste do Pezinho; - XVII – criança com asma e em uso diário de medicamento para controle da doença; - XVIII – criança com microcefalia; - XIX – criança com doenças cardiológicas comprovadas por relatório médico; - XX – criança com doenças renais comprovadas por relatório médico; - XXI – criança com doenças neurológicas comprovadas por relatório médico; - XXII – criança com quadro de desnutrição protéico energético grave; - XXIII – criança com nove ou mais dentes com cavidades (cáries); - XXIV – criança pertencente a comunidades quilombolas; - XXV – empregada doméstica que comprovadamente resida no local de trabalho com a criança, mediante a apresentação, no ato da matrícula, de carteira de trabalho assinada e declaração do empregador. - Parágrafo único – Havendo empate na classificação por vulnerabilidade social disposta no caput, serão considerados, para o desempate, os seguintes critérios, nessa ordem: - I – criança cuja mãe seja mais jovem; - II – criança mais velha. 
 - MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA A FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS DE IDADE
- Conforme o Art. 7º daPORTARIA SMED Nº 240/2024, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 08 de agosto de 2024. - Art. 7° – Para os fins de matrícula na Educação Infantil, para a faixa etária de 0 a 3 anos de idade, a distribuição de vagas obedecerá aos seguintes critérios, por ordem de prioridade: - I – vagas para as matrículas compulsórias de que trata o art. 5° desta Portaria; - II – vagas restantes preenchidas de acordo com os critérios de vulnerabilidade dispostos no art. 6° desta Portaria. 
 - ESTUDANTE CANDIDATO À VAGA QUE TENHA IRMÃO(S) MATRICULADO(S) EM UMA UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE
- Conforme o Art. 8º da PORTARIA SMED Nº 240/2024, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 08 de agosto de 2024. - Art. 8° – Nos termos da Lei n° 11.451/2023, o estudante candidato à vaga no Cadastro Escolar, que tenha irmão(s) matriculado(s) em unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, terá direito à matrícula na mesma instituição, preferencialmente na mais próxima de sua residência. - § 1º – No caso de irmãos gêmeos, sendo um deles contemplado com uma vaga, todos os gemelares terão vaga assegurada no mesmo turno letivo da mesma instituição escolar. - § 2° - Para os casos de estudantes de 0 a 3 anos, a disponibilidade da vaga mencionada no caput fica condicionada à inexistência de candidatos que ocupem posições anteriores à(s) do(s) irmão(s) na lista de espera da faixa etária na jurisdição escolar em que a(s) inscrição(ões) foi(foram) registrada(s). 
 
 - JURISDIÇÕES- Na educação da PBH (Prefeitura de Belo Horizonte), o termo "jurisdição" geralmente se refere ao âmbito de responsabilidade territorial e administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SMED), no que diz respeito à oferta e organização do ensino municipal. 
 Ou seja, jurisdição na educação da PBH diz respeito a área geográfica onde uma determinada escola, regional ou órgão da educação municipal tem autoridade para atuar.
 Por exemplo: Uma escola da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte, atende a estudantes dentro da sua jurisdição, ou seja, moradores da região definida para aquela escola.- Para esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o Cadastro Escolar 2025 da PBH, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte – SMED, pelo e-mail cadastroescolar.smed@edu.pbh.gov.br ou pelo telefone: 3277-8732. 
 
