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NÚCLEO DE PESQUISA

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APRESENTAÇÃO

A Diretoria de Educação em Saúde (DESA) é a unidade responsável por receber, instruir e coordenar a tramitação administrativa das solicitações de pesquisa a serem realizadas no âmbito da Rede SUS-BH. Compete à DESA analisar a documentação, articular a manifestação das áreas técnicas da SMSA-BH e emitir o Termo de Anuência Institucional (TAI), quando atendidos os requisitos estabelecidos.

TERMO DE ANUÊNCIA INSTITUCIONAL

O Termo de Anuência Institucional (TAI) é a autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA-BH) para a realização de pesquisa no âmbito da Rede SUS-BH.

O TAI constitui a autorização institucional da SMSA-BH para a realização da pesquisa e é pré-requisito para a submissão do projeto na Plataforma Brasil. Sua emissão não substitui a aprovação ética pelo CEP/CONEP.

A inserção do projeto de pesquisa e do TAI na Plataforma Brasil é de responsabilidade do(a) pesquisador(a).

Quando o TAI é obrigatório?

O TAI é obrigatório para pesquisas a serem realizadas no âmbito da Rede SUS-BH, incluindo, entre outras:

  • Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação
  • Iniciação Científica
  • Monografias de Especialização
  • Programas de Residência em Saúde
  • Dissertações de Mestrado
  • Teses de Doutorado
  • Produtos desenvolvidos em Pós-Doutorado
  • Relatos de Caso, quando caracterizados como pesquisa envolvendo seres humanos
  • Estudos realizados por centros, grupos ou laboratórios de pesquisa, vinculados ou não a Instituições de Ensino Superior (IES)
  • Projetos de extensão de Instituições de Ensino que envolvam a realização de pesquisa.

Trabalhadores(as) da Rede SUS-BH sem vínculo com instituições de ensino também devem solicitar o TAI para a realização de pesquisas na SMSA-BH.
 

 

Como solicitar o TAI?

 

A solicitação deve ser realizada por meio do portal BH Digital, no serviço:

 

“Termo de Anuência Institucional para Realização de Pesquisa na Rede SUS-BH”

 

Acesse

 

 

 

O que são pesquisas com seres humanos?

 

São pesquisas que envolvem, direta ou indiretamente:

 

  • Participantes humanos

  • Dados secundários, como prontuários, fichas ou outros registros

  • Informações que possibilitem a identificação da pessoa participante

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA SMSA

Todo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos a se realizar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa da SMSA (CEP/SMSA-PBH), mediante seu registro na Plataforma Brasil.

 

 

O que são pesquisas com seres humanos?

São pesquisas que, individual ou coletivamente, envolvam seres humanos de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações, prontuários, registros ou materiais biológicos, conforme a Resolução CNS nº 466/2012.

Para maiores informações ou esclarecimentos relativos ao CEP da SMSA de BH , consultar a página no Comitê ou entrar em contato pelos seguintes meios: (31) 3277-5309 ou coep@pbh.gov.br. 
 

FLUXO DE PESQUISAS SMSA SUS PBH

A submissão de projetos de pesquisa para realização no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA-BH) deverá seguir o fluxo abaixo:

 

 

1. Solicitação via Portal de Serviços da PBH

O(a) pesquisador(a) deverá acessar o Portal de Serviços da PBH e selecionar um dos serviços:

  • “Solicitação de Submissão de Projeto de Pesquisa – Rede SUS-BH”
  • “Submissão de Emenda ao TAI”, quando se tratar de alteração de projeto já anuído

Deverão ser anexados:

  • Projeto de pesquisa na íntegra
  • Documentos e anexos obrigatórios descritos no serviço.

Também deverão ser preenchidas todas as informações de forma clara e objetiva para viabilizar a análise pela Diretoria de Educação em Saúde (DESA) e pela área técnica relacionada ao tema da pesquisa.

Havendo parecer favorável, será emitido o Termo de Anuência Institucional (TAI) da SMSA-BH para realização da pesquisa na Rede SUS-BH.

 

 

2. Casos específicos: servidor(a) municipal sem vínculo com IES

Quando o(a) pesquisador(a) principal for servidor(a) municipal da Rede SMSA-BH e não possuir vínculo institucional com Instituições de Ensino Superior (IES), grupos de pesquisa institucionais ou congêneres, será necessária autorização do Gestor Municipal de Saúde.

Nesses casos, além da solicitação do TAI via Portal, deverá ser encaminhada à DESA:

  • Carta de apresentação do projeto
  • Folha de rosto da Plataforma Brasil

O envio deverá ser realizado por e-mail, para que a DESA encaminhe o projeto ao(à) Secretário(a) Municipal de Saúde para assinatura da Folha de Rosto.

Esse fluxo também deverá ser seguido pelos residentes.

 

 

3. Prazo de análise

O prazo para obtenção do Termo de Anuência Institucional (TAI) é de até 60 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa.

O prazo será suspenso durante o período em que houver pendência de complementação documental ou de informações pelo(a) pesquisador(a).

 

 

4. Possibilidade de indeferimento

As solicitações poderão ser indeferidas caso não atendam aos requisitos estabelecidos, tais como:

a) Projeto não pertinente ao âmbito de atuação da SMSA-BH;
b) Ausência de documentos obrigatórios;
c) Não atendimento à solicitação de complementação de informações pelas áreas técnicas, no prazo estabelecido;
d) Inviabilidade de execução da pesquisa em razão da organização, da capacidade operacional ou da dinâmica dos serviços da Rede SMSA-BH.
 

 

5. Submissão de Emenda ao TAI

Emenda é toda proposta de alteração em projeto de pesquisa já aprovado.. Ela deve ser submetida ao Sistema CEP/CONEP por meio da Plataforma Brasil, acompanhada da descrição das alterações realizadas e da respectiva justificativa.

As alterações devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, com destaque dos trechos modificados nos documentos encaminhados. A emenda será analisada pelas instâncias competentes do Sistema CEP/CONEP (CEP e/ou CONEP), conforme o caso.

As modificações propostas não podem descaracterizar o estudo originalmente aprovado. Alterações substanciais, como mudanças no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia ou nos objetivos primários, em regra, não são consideradas emendas. Nesses casos, o(a) pesquisador(a) deverá submeter um novo protocolo de pesquisa para análise pelo Sistema CEP/CONEP.
 

LEGISLAÇÃO DOMÍNIO PÚBLICO

DECRETO Nº 16.593, DE 17 DE MARÇO DE 2017 
Resolução CNS 466/2012/CNS/MS
Resolução 510/2016/ CNS/MS 
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
Carta Circular nº039/2011/CONEP/GB/MS

Material Informativo
Carta Circular nº 166, da Comissão Nacional de Ética do Conselho Nacional de Saúde, de 12 de junho de 2018.
Esclarece acerca da tramitação dos estudos do tipo “relato de caso” no Sistema CEP/CONEP para a área biomédica.

Informações e/ou esclarecimentos
Telefone: (31) 3277-7722
E-mail: desa.pesquisa@pbh.gov.br

 

 

Quadro de Funcionários SMSA